LEI Nº. 4613, DE 27
DE JUNHO DE 2002.
Altera a estrutura
administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy –
José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Das
Disposições Preliminares
Art. 1º A
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu é organizada com a seguinte estrutura administrativa:
I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
a) Conselho de Administração;
II - ÓRGÃOS DE CONSULTA
a) Comissões Setoriais de Cultura;
b) Fórum Municipal de Cultura;
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO;
a) Presidência;
b) Diretoria de Cultura;
c) Diretoria de Patrimônio Cultural;
d) Gerência Administrativa.
Art. 2º Além
dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência,
através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou
colegiados semelhantes, constituídos de, no mínimo, três membros, com
atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo
único. A
Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado,
poderá delegar a competência para elaboração de regimento interno, definindo as
atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO
II
Das Competências
dos Órgãos de Execução
SEÇÃO I
Da
Presidência
Art. 3º A
Presidência tem como finalidade:
I - gerenciar a Política Pública de
Cultura do Município;
II - promover, coordenar e supervisionar as
atividades da Fundação Cultural;
III - promover a articulação
sistemática dos órgãos diversos da Fundação, visando à execução das atividades
comuns e específicas mediante convênios ou recursos próprios;
IV -
supervisionar e coordenar as atividades sob sua subordinação;
V - coordenar a realização do Fórum
Municipal de Cultura;
VI - estimular a criação de Comissões e
garantir a participação da comunidade na definição da Política Cultural do
Município;
VII - representar a Fundação, ativa
e passivamente, em juízo e fora dele;
VIII - promover o intercâmbio
cultural com outros municípios, estados e entidades
congêneres;
IX - examinar os documentos comprobatórios de
despesas e autorizar pagamentos segundo a programação financeira;
X - abrir e movimentar contas bancárias em nome
da entidade, conjuntamente com um dos diretores ou contadores para efetuar
pagamentos de despesas pertencentes a esta;
XI - promover concursos públicos, nomear,
licenciar, exonerar, conceder férias, bem como realizar outros atos
administrativos aos servidores públicos da entidade;
XII - celebrar contratos de
prestação de serviços à entidade de acordo com dispositivo da Constituição
Federal;
XIII - convocar e promover as
reuniões do Conselho de Administração;
XIV - baixar normas relativas à administração,
às finanças e aos orçamentos, de acordo com as resoluções do Conselho de
Administração;
XV - delegar atribuições aos seus subordinados;
XVI - conceder bolsas de estudos
especiais e viagens de caráter exclusivamente técnico, visando ao aperfeiçoamento
de pessoal após consulta ao Conselho de Administração;
XVII - gerir os equipamentos da
Fundação Cultural;
XVIII - expedir portarias para
provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação para
as Funções Gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação;
XIX - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo
único. A
Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Presidente,
de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Prefeito
Municipal.
Art. 4º A
Presidência é composta da seguinte unidade administrativa:
I - Assessoria Comunitária
II - Assistência Técnica.
I - acompanhar o cronograma dos projetos
relacionados à Fundação Cultural nas diversas regiões da cidade;
II - esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento nos
projetos de cultura do Município;
III - levantar informações de campo
sobre a situação dos projetos de cultura em desenvolvimento no Município;
IV - realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população;
V - contribuir para elevar a conscientização
da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, conselhos e
outros similares;
VI - estabelecer relacionamento com as entidades
de cultura em todas as regiões;
VII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 6º A
Assistência Técnica tem como finalidade:
I - assessorar ao Presidente no planejamento
de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
II - assistir ao titular da área em assuntos de
natureza administrativa e operacional;
III - analisar o funcionamento das
atividades da Presidência, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VII - executar outras atividades que
lhe forem determinadas pelo titular da área;
VIII - despachar com o titular e
participar de reuniões quando convocado;
IX - dar assistência às unidades integrantes da
área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
X - executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Seção
II
Da
Diretoria de Cultura
Art. 7º A
Diretoria de Cultura tem como finalidade:
I - assessorar a Presidência em assuntos
concernentes às atribuições da Fundação Cultural;
II - desenvolver Políticas Públicas para a ação
Cultural do Município;
III - traçar diretrizes gerais para
a Diretoria de Cultura;
IV - executar, coordenar e supervisionar a
programação das atividades artístico-culturais da entidade;
V - fomentar a participação da comunidade urbana
e rural nos programas culturais da Fundação;
VI - promover e estimular a realização de
estudos e pesquisas sobre materiais referentes ao seu campo de atuação;
VII - promover uma Ação Cultural
ampla e participativa, respeitando os diversos segmentos culturais do
município;
VIII - promover uma Ação Cultural
descentralizada, respeitando a diversidade e o perfil de diversas regiões do
município;
IX - promover a formação cultural através de
cursos regulares e periódicos de difusão e extensão, bem como oficinas,
workshops, palestras, congressos e seminários sobre temas relacionados ao seu
campo de atuação;
X - estimular o desenvolvimento e a
participação dos cidadãos nas diversas formas de expressão artística, tais
como:
a) Artes Cênicas - Teatro; Dança; Ópera e
Circo;
b) Artes Visuais - Artes Plásticas: Desenho,
Pintura, Escultura, Gravura, Performance; Fotografia; Design;
c) Música;
d) Literatura;
e) Cinema, Vídeo e Multimídia;
f) Cultura Popular, como violeiros, artesãos
e outras manifestações culturais;
XI - promover a capacitação e a qualificação da
Equipe de Ação Cultural;
XII - promover a catalogação,
conservação e difusão do acervo de obras de arte (Pinacoteca) da Diretoria;
XIII - promover a realização das Festas
Populares e Oficiais do Município;
XIV - delegar atribuições aos seus
subordinados;
XV - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 8º A
Diretoria de Cultura é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência de Coordenação Cultural;
II - Gerência de Infra-estrutura
de Eventos;
III - Gerência de Políticas
Culturais para a Terceira Idade.
Art. 9º A
Gerência de Coordenação Cultural tem como finalidade:
I - assessorar a Diretoria de Cultura;
II - atender e executar as diretrizes traçadas
pela Diretoria de Cultura;
III - promover e estimular a
participação dos artistas no processo de formação cultural;
IV - estimular a participação das Comissões
Setoriais de Cultura e promover o intercâmbio destas com a Fundação Cultural;
V - promover a divulgação e informação das
atividades desenvolvidas pela Diretoria de Cultura;
VI - coordenar e elaborar a execução de
projetos concernentes à Diretoria de Cultura;
VII - supervisionar e coordenar as
atividades dos servidores públicos sob sua subordinação;
VIII - delegar atribuições aos seus
subordinados;
IX - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 10 A
Gerência de Infra-estrutura de Eventos tem como
finalidade:
I - assessorar a Presidência e as diretorias
da Fundação Cultural de Jacareí;
II - atender e executar as diretrizes traçadas
pela Fundação Cultural;
III - organizar e executar a
infra-estrutura necessária para realização das atividades promovidas pela
entidade;
IV - gerenciar o almoxarifado, bem como
supervisionar a entrada e saída dos equipamentos patrimoniados
pela Fundação Cultural;
V - supervisionar e coordenar as atividades
dos servidores públicos sob sua subordinação;
VI - delegar atribuições aos seus subordinados;
VII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
Art.
11. A Gerência de Políticas
Culturais para a Terceira Idade tem como finalidade:
I - executar as políticas públicas de Cultura
para a Terceira Idade;
II - assessorar a Diretoria de Cultura
nas questões da Terceira Idade;
III - atender as diretrizes traçadas
pela Diretoria de Cultura;
IV - supervisionar e coordenar as atividades
dos servidores públicos sob sua subordinação;
V - promover atividades educativas, culturais
e de lazer para os associados da Casa Viva Vida;
VI - administrar a gerência sob sua chefia, nos
aspectos técnicos e funcionais;
VII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
SEÇÃO
III
Da
Diretoria de Patrimônio Cultural
Art.
12. A Diretoria de
Patrimônio Cultural tem como finalidade:
I - gerenciar o patrimônio cultural
arqueológico, arquitetônico, arquivístico
e museológico do município;
II - promover a adoção de medidas voltadas para
a preservação, valorização e adequação do patrimônio cultural;
III - desenvolver políticas públicas
para o patrimônio cultural do Município;
IV -
gerenciar e administrar a Diretoria de Patrimônio Cultural;
V - assessorar o poder público municipal na
tomada de decisões e ações concernentes ao patrimônio cultural;
VI - assessorar a Presidência da Fundação
Cultural de Jacareí em assuntos concernentes às atribuições da Fundação
Cultural;
VII - emitir pareceres sobre
assuntos e questões de sua alçada;
VIII - traçar diretrizes gerais para
as políticas públicas de cultura que integrarão os Planos Diretores de
Desenvolvimento Integrado, os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
IX - contribuir para a integração e o
desenvolvimento das políticas públicas de Patrimônio Cultural, articulando-se
com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
X - coordenar e executar a política pública de
defesa do patrimônio cultural, com vistas à construção de uma identidade
cultural do Município;
XI - delegar atribuições aos seus subordinados;
XII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Presidência.
Art.
13. A Diretoria de
Patrimônio Cultural é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência de Arquivo;
II - Gerência de Patrimônio.
Art.
14. A Gerência de
Arquivo tem como finalidade:
I - executar a política pública de gestão de
documentos, responsabilizando-se pela guarda do patrimônio documental e arquivístico de valor permanente e a manutenção do Arquivo
Público do Município de Jacareí;
II - supervisionar e coordenar as atividades
dos servidores públicos sob sua subordinação;
III - atender as diretrizes traçadas
pela Diretoria de Patrimônio Cultural;
IV - promover a preservação e valorização do
patrimônio documental e arquivístico;
V - promover a divulgação e informação sobre o
patrimônio documental e arquivístico;
VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões
de sua alçada;
VII - assessorar o Diretor de
Patrimônio Cultural;
VIII - coordenar a elaboração e
execução de projetos concernentes ao Arquivo Público;
IX - delegar atribuições aos seus subordinados;
X - administrar a gerência sob sua chefia, nos
aspectos técnicos e funcionais;
XI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art.
15. A Gerência de Patrimônio
tem como finalidade:
I - executar as políticas públicas de defesa
do patrimônio arqueológico, arquitetônico e museológico
conforme a legislação em vigor ou que venha a ser criada;
II - supervisionar e coordenar as atividades
dos servidores públicos sob sua subordinação;
III - atender as diretrizes traçadas
pela Diretoria de Patrimônio Cultural;
IV - promover a preservação e valorização do
patrimônio cultural;
V - promover a divulgação e informação sobre o
patrimônio cultural;
VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões
de sua alçada;
VII - assessorar o Diretor de
Patrimônio Cultural;
VIII - coordenar a elaboração e
execução de projetos concernentes ao Patrimônio Cultural;
IX - delegar atribuições aos seus subordinados;
X - administrar a gerência sob sua chefia, nos
aspectos técnicos e funcionais;
XI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
SEÇÃO
IV
Da
Gerência Administrativa
Art.
16. A Gerência
Administrativa tem como finalidade:
I - prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Fundação;
II - prover a Fundação e suas Diretorias de
serviços de suporte administrativo;
III - controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Fundação, entre as secretarias do município e
demais instituições de sua relação;
IV - programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Fundação;
V - acompanhar a execução orçamentária da
Fundação;
VI - subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Fundação, realizando os processos licitatórios e
compras diretas;
VII - coordenar e orientar a
execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias;
VIII - levantar os balanços e
balancetes conforme determina a lei;
IX - promover a liquidação da despesa, bem como
a operações contábeis em livros ou fichas próprias, visando demonstrar as
receitas e as conferência de todos os elementos do
processo;
X -
assinar, juntamente com o Presidente, balanços, balancetes e outros documentos
legais;
XI - escriturar sintética e analiticamente os
lançamentos relativos às despesas;
XII - manter controle dos depósitos
e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como
propondo as providências que se fizerem necessárias;
XIII - promover a anulação do empenho
quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;
XIV - visar mapas, resumos e outros
documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela área contábil;
XV - coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades
da Fundação;
XVI - coordenar a execução de
serviços de suporte à Fundação, sejam estes próprios ou
terceirizados;
XVII - controlar os bens patrimoniais
da Fundação, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
XVIII - coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
XIX - emitir folha de pagamento dos
servidores ativos;
XX - manter e atualizar os softwares, os
hardwares e a rede lógica da Fundação;
XXI - prestar suporte às demais
estruturas da Fundação ou agir como interlocutor com a organização responsável
nas questões relativas à tecnologia da informação;
XXII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
CAPÍTULO
III
Das
Disposições Gerais
Art.
17. Ficam criados, no quadro
de pessoal da Fundação Cultural de Jacarehy – José
Maria de Abreu, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação,
denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo I - Do Quadro de
Cargos em Comissão da presente Lei.
Parágrafo
único. São
atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão a execução das
ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual foi
designado e, em especial:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar
as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que
dirige;
II - responsabilizar-se pelo desempenho
eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
III - promover reuniões periódicas entre
seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões
e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por todos os meios ao seu
alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e aplicar penalidades
disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art.
18. Ficam criadas as Funções
Gratificadas para o quadro de pessoal da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, que serão providas por
livre iniciativa da Presidência, estruturadas de acordo com a sua lotação,
denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo II – Das Funções
Gratificadas da presente Lei.
Parágrafo
único. São
atribuições dos servidores designados para exercer Função Gratificada, além das
de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem
desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que
couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.
Art.
19. O valor do vencimento
dos cargos em comissão é o estabelecido pelo Anexo III – Tabela de Vencimento
dos Cargos em Comissão.
Art.
20. O valor da gratificação
a ser paga aos servidores designados para Função Gratificada é o estabelecido
pelo Anexo IV – Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.
Art.
21. É inerente ao exercício
dos cargos de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das
atividades de treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do
espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão
sob sua chefia.
Art.
22. Ficam extintos pela
presente Lei todos os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas criadas pela legislação municipal anterior.
Art. 23 As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 24 Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 25 Revogam-se
as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 4.095, de 10 de junho de
1998; a Lei nº 4.281, de 29 de dezembro de 1999, e o anexo II da Lei nº 4.282,
de 29 de dezembro de 1999, referente aos Cargos de Provimento em Comissão da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu, e a Lei n.º 4.577, de 31 de janeiro de 2002.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2002
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 28/06/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Anexo I
Do Quadro de Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Cultura |
CCII |
01 |
Gerente de Coordenação Cultural |
CCIV |
01 |
Gerente de Infra-estrutura
de Eventos |
CCIV |
01 |
Gerente de Políticas Culturais
para a Terceira Idade |
CCIII |
01 |
Diretor de Patrimônio Cultural |
CCII |
01 |
Gerente de Arquivo |
CCIII |
01 |
Gerente de Patrimônio |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
ANEXO II
Das Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor Técnico |
FG1 |
01 |
Supervisor para a Casa da Cerâmica |
FG2 |
01 |
Supervisor para a Casa da
Gravura |
FG2 |
01 |
ANEXO III
Tabela de Vencimento dos Cargos em
Comissão
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
CC0.....................................................................................
R$ 4.500,00
CCII....................................................................................
R$ 3.100,00
CCIII....................................................................................
R$ 2.000,00
CCIV
...................................................................................
R$ 1.500,00
CCV......................................................................................
R$ 1.100,00
ANEXO IV
Tabela de Gratificação das Funções
Gratificadas
REFERÊNCIA
GRATIFICAÇÃO
FG1...................................................................................
R$. 362,00
FG 2 ..................................................................................R$
248,00
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.