LEI Nº. 4612, DE 01 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal
a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), que será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
n° 18.02.09.271.039.3.3.90.00.2.027, destinado a cobrir despesas com a criação
do Fundo de Valorização do Servidor Público Municipal.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 05/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.