LEI Nº. 4609, DE 02 DE JULHO DE 2002.

  

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2003 e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

 

Disposições Iniciais

 

Art. 1º  Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, combinado com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município e orientará a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2003.

 

Art. 2º  As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

  

Art. 3º  A elaboração orçamentária anual contará com ampla participação popular, através de um processo de plenárias locais do orçamento participativo.

  

CAPÍTULO II

 

Precedências das Metas e Prioridades

 

Art. 4º  Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2003, a lei orçamentária anual poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do plano plurianual correspondente ao período 2002/2005.

 

Art. 5º  A lei orçamentária anual não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

§ 1º  A regra constante do "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2º  Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física estejam conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

  

Art. 6º  Para os efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem  para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, na letra “a”, dos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  

Art. 7º  Para os fins do disposto no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Executivo instituirá um sistema para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.

 

Parágrafo único.  Os relatórios produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objetos de ampla divulgação, visando o conhecimento dos cidadãos e instituições da sociedade.

  

Art. 8º  Na realização de programas de competência do Município, poderá este adotar o mecanismo de transferir recursos às instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizado em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, no qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e forma e prazos para prestação de contas.

 

§ 1º  No caso de transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.

 

§ 2º  A regra de que trata o "caput" deste artigo aplica-se às transferências à instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.

  

Art. 9º  As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais que comporão a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso, o disposto no artigo anterior.

  

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a arcar com  despesas  de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, hajam recursos orçamentários disponíveis e esteja amparado pela legislação citada no art. 1º desta Lei.

  

Art. 11.  Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual do exercício de 2003, o Executivo estabelecerá por Decreto  cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.

 

§ 1º  O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.

 

§ 2º  No caso de órgãos da Administração Indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária anual.

 

§ 3º  Os repasses de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo farão parte do cronograma de que trata este artigo, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.

  

CAPÍTULO III

 

Das Metas Fiscais

 

Art. 12.  As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2003 são as estabelecidas no anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:

 

I - Receitas;

 

II - Despesas;

 

III - Resultado nominal;

 

IV - Resultado primário;

 

V - Montante da dívida no último dia do exercício.

 

§ 1º  Os valores das metas de resultado de que trata o "caput" deste artigo deverão ser expressos em valores correntes e constantes.

 

§ 2º  Farão parte do Anexo de Metas Fiscais de que trata o "caput" deste artigo:

 

I - Demonstrativo das metas anuais para 2003, apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as metas fixadas no exercício de 2002;

 

II - Demonstrativo contendo a evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;

 

III - Texto contendo avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.

 

Art. 13.  Integra esta Lei o Anexo II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

  

Art. 14.  A reserva de contingência a ser incluída na lei orçamentária anual será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a no máximo 1% (um) da  receita corrente líquida.

 

§ 1º  Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo II, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta de reserva de que trata o "caput" deste artigo, na forma do artigo 42,  da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º  Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  

Art. 15.  Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, metas bimestrais para realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da administração indireta.

 

§ 1º  Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazes de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos 30 (trinta) dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

 

§ 2º  Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

 

§ 3º  Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.

 

§ 4º  Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive às destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.

  

§ 5º  A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

  

Art. 16.  A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração se reverta nos bimestres seguintes.

  

CAPÍTULO IV

 

Alterações na Legislação Tributária

 

Art. 17.  O Executivo encaminhará ao Legislativo projeto de lei estabelecendo  alterações na legislação tributária do Município para o próximo exercício.

  

CAPÍTULO V

 

Elaboração da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal

 

Art. 18.  A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2003 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

 

Parágrafo único.  O Executivo encaminhará ao Legislativo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2003, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

  

CAPÍTULO VI

 

Aumento dos Gastos com Pessoal

 

Art. 19.  O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20, 22, § único, e 71, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal.

 

§ 1º  No caso do Poder Legislativo deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos arts. 29 e 29-A, da Constituição Federal.

 

§ 2º  Os aumentos de que tratam este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

  

Art. 20.  Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo.

  

CAPÍTULO VII

 

Renúncia Fiscal

 

Art. 21.  Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo  do Município e  que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

  

CAPÍTULO VIII

 

Disposições Finais

 

Art. 22.  Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2002, fica este Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

  

Art. 23.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 02/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2003

 

 LEGISLATIVO

 

Programa

Objetivos

 

 

01-Reestruturação administrativa (criação e extinção de cargos, nomeações e fixação de remuneração de servidores de acordo com as necessidades legislativas)

Dotar a Câmara Municipal de uma estrutura moderna e eficiente para aperfeiçoamento e agilização dos trabalhos legislativos.

 

 

02-Manutenção da Câmara

Propiciar todas as condições necessárias ao funcionamento de todos os departamentos da Câmara.

 

 

03-Ampliação do sistema de informática

 Dotar a Câmara Municipal de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e eficiente.

 

 

04-Ampliação, manutenção, conserto da frota de veículos oficiais

Oferecer melhores condições para realização dos serviços legislativos.

 

 

05-Cursos, simpósios, congressos, seminários, eventos similares e treinamento especializado para funcionários e vereadores

Propiciar condições para que os funcionários e vereadores da Câmara possam se atualizar através de técnicas, métodos e procedimentos mais eficientes.

 

 

06-Divulgação das atividades legislativas

Oferecer meio adequado de divulgação das atividades legislativas.

 

 

07-Auxílio e benefícios aos servidores da Câmara

Oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários da Câmara.

 

 

08-Contratação de serviços técnicos especializados

Oferecer condições para a solução de eventuais problemas que exijam  recursos especializados não-disponíveis no Legislativo.

 

 

09-Reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara

Dotar o prédio do Legislativo de melhores condições de funcionamento.

 

 

10-Elaboração de planta baixa e arquitetônica do prédio da Câmara, devidamente atualizada com referência à sua utilização pelos diversos departamentos e o respectivo projeto de prevenção e combate a incêndios

Oferecer as condições necessárias de estudos para futuras instalações e/ou redistribuição departamentos e oferecer a segurança necessária na prevenção e combate a incêndios.

 

 

11-Ampliação ou modernização da central telefônica, aquisição de linhas telefônicas, aparelhos e sistemas de ramais

Oferecer melhores condições de trabalho a todos os departamentos do Legislativo, buscando a modernização e agilização dos serviços.

12-Instalação de ar condicionado

Dotar as dependências da Câmara de melhores instalações e condições de uso.

 

 

13- Redimensionamento de todas as instalações elétricas do prédio da Câmara e instalação de uma cabine primária

Melhorar as condições de funcionamento do prédio, garantindo maior segurança na utilização de todos os equipamentos.

 

  

EXECUTIVO

 

 

 

01-Planejamento Estratégico

Definir prioridades e previsões do Governo.

 

 

02-Reforma da 1ª unidade do Corpo de Bombeiros da Av. Siqueira Campos

Melhorar o serviço permanente de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público.

 

 

03-Construção da 2ª Unidade do Corpo de Bombeiros

Ampliar em parceria com o Estado e/ou iniciativa privada os serviços de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio.

 

 

04-Contratação de serviços técnicos especializados

Elaboração de planos urbanísticos específicos.

 

 

05-Criação de banco de dados

Controle urbanístico e ambiental com atualização cartográfica e dados cadastrais.

 

 

06-Elaboração do Plano Diretor de Urbanismo

Estabelecimento de diretrizes restantes de desenvolvimento com o reestabelecimento do controle de desenvolvimento integrado.

 

 

07-Modernização da máquina administrativa

Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos Servidores  da Prefeitura Municipal visando a qualificação dos serviços prestados, através de treinamentos;

Aquisição de equipamentos para laboratório de informática da Escola de Desenvolvimento dos Servidores Municipais;

Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos servidores do Centro do Servidor Municipal, com vistas à agilização dos encaminhamentos e soluções no atendimento ao servidor público municipal;

Aprimorar e manter as condições para o trabalho do efetivo da Guarda e da Defesa Civil, incluindo novas técnicas e enfocando o aspecto físico-psicológico, através de treinamentos;

Informatizar os Departamentos da Prefeitura, com vistas à agilização dos encaminhamentos e soluções no atendimento ao servidor público municipal;

Implantação de Centro de Informações ao Cidadão, com Totens para consulta e solicitação de serviços da Prefeitura e acesso à Internet, agilizando assim a comunicação do Munícipe com a Prefeitura;

Aquisição de móveis e equipamentos adequados visando o bom desenvolvimento das atividades pelos servidores municipais.


 

 

 

08-Modernização da gestão fiscal

Aprimorar a estrutura de arrecadação e controle da despesa.

 

 

09-Divulgação das atividades municipais

Oferecer meios adequados de divulgação das atividades do Executivo.

 

 

10- Construção de um centro poliesportivo

Parceria com a União, Estado e iniciativa privada para dotar o Município de um local próprio para o desenvolvimento esportivo de lazer.

 

 

11-Construção, reforma e ampliação dos Centros Comunitários

Promover melhores condições de uso para prática de atividades esportivas de lazer.

 

 

12-Subvenções às entidades

Atendimento a Projetos pertinentes a cada segmento.

 

 

13-Ampliação do programa de garantia de renda mínima

Aumentar o número de famílias atendidas em situação de pobreza a fim de propiciar uma melhor qualidade de vida.

 

 

14-Implantação da bolsa trabalho

Propiciar aos jovens o retorno ao processo educacional e sua formação profissional e pessoal.

 

 

15-Municipalização das medidas sócio-educativas para adolescentes em conflito com a Lei

Atendimento sócio-educativo aos adolescentes e acompanhamento, orientação às suas famílias, oficinas ocupacionais e profissionalizantes e também atendimento em regime de abrigos.

 

 

16- Núcleo de apoio aos catadores de materiais recicláveis

Apoiar os catadores de materiais recicláveis para criação de uma associação que os fortaleça enquanto indivíduo e grupo.

 

 

17-Projeto passe cidadania

Facilitar a reinserção do desempregado no mercado de trabalho.

 

 

18-Implementação do programa de atendimento aos usuários da assistência social

Proporcionar ao usuário da Assistência Social atendimento às necessidades básicas.

 

 

19-Implementação dos programas para a construção da cidadania

Implantação de seminários, fóruns e campanhas de divulgação dos direitos dos cidadãos e discussão sobre cidadania e direitos humanos.

 

 

20-Ampliação dos cursos através de entidades de ensino profissionalizante

Propiciar a profissionalização aos adolescentes preparando - os para o mercado de trabalho, conforme artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

21-Reforma dos  núcleos sócio-educativos e construção de outros núcleos sócio-educativos

Adequar melhor o espaço físico para os trabalhos sócio-educativos.

 

 

22-PID – Programa de internação domiciliar

Implantação do programa de desospitalização do paciente para acompanhamento domiciliar, visando um atendimento mais humanizado.

 

 

23-Projeto Casulo

Humanizar o atendimento à gestante de risco através de apoio multiprofissional, diminuir a mortalidade materno-infantil e estimular o aleitamento materno infantil.

 

 

24-Programa de saúde mental

Proporcionar melhores condições de atendimento.

 

 

25-Implantação de um centro de zoonose

Dotar o Município de um local adequado para a retirada dos animais de rua.

 

 

26-Atenção básica à saúde

Melhorar o atendimento básico de saúde no Município.                                                               

 

 

27-Construção do hospital municipal

Atendimento ao Orçamento Participativo em assembléia realizada em 2001.

 

 

28-Adequação do programa saúde da família com equipe especializada

Melhorar o atendimento das famílias com a ampliação das equipes, criando condições de uma assistência mais adequada aos munícipes.

 

 

29-Ampliação do atendimento odontológico

Melhorar o atendimento odontológico na rede escolar/saúde.

 

 

30-Instalação do serviço municipal de verificação de óbito

Implantação de uma unidade de verificação de óbito face às disposições da Lei Estadual nº 5452/96.

 

 

31-Implantação do programa de saúde do trabalhador

Disponibilizar melhor atendimento aos trabalhadores com a instalação de uma unidade de atendimento.

 

 

32-Central de agendamento

Dotar a secretaria de uma unidade central de agendamento visando melhorias no atendimento ao munícipe.

 

 

33-Informatização da saúde

Dotar as unidades de saúde de equipamentos e programas específicos de informática, para melhoria do gerenciamento e

da prestação de serviços aos munícipes.

 

 

34-Centro de reabilitação

Dotar a Secretaria de Saúde de condições para implementação do programa de reabilitação de pessoas portadoras de deficiência no Município, desenvolvendo parcerias com órgãos e entidades afins.

 

 

35-Aumento de salas de aula para o ensino fundamental, infantil, profissionalizante e alfabetização de adultos

Ampliar a rede de educação, objetivando a demanda das crianças, dos jovens e dos adultos.

 

 

36-Implantação do programa bolsa escola

Subsídios financeiros às famílias em situação de pobreza, proporcionando a inclusão social dessas famílias.

 

 

37-Ampliação e revitalização da educação infantil

Capacitar a criança de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento.

 

 

38-Convênio com entidades de ensino

Propiciar capacitação aos servidores e demais munícipes.

 

 

39-Ampliação e revitalização do ensino fundamental

Possibilitar o melhor aproveitamento dos alunos na faixa de sete a quinze anos.

 

 

40-Apoio à educação especial

Possibilitar a integração com a sociedade da pessoa portadora de deficiência.

 

 

41-Construção de ciclovias

Propiciar aos ciclistas melhores condições de locomoção e segurança.

 

 

42-Desapropriação e compra de imóveis

Atender às necessidades da Administração.

 

 

43-Urbanização da área RFFSA

Dar melhor aproveitamento à área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais.

 

 

44-Construção de um terminal rodoviário

Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros.

 

 

45-Sistema de identificação de acesso à cidade e orientação

Dotar o Município de portais nos acessos, colocando à disposição dos visitantes informações municipais de interesse coletivo, bem como placas de orientação.

 

 

46-Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas

Melhorar as condições das vias urbanas.

 

 

47-Iluminação pública

Melhorar o sistema de iluminação e segurança, viabilizando a implantação em áreas inexistentes e revisão em áreas iluminadas.

 

 

48-Canalização de córregos

Solucionar os constantes problemas de inundações.

 

 

49-Construção de bacias de contenção - piscinões

Diminuir os problemas de inundações.

 

 

50-Construção de pontes e viadutos

Melhorar o sistema viário e facilitar o acesso aos diversos bairros.

 

 

51-Contenção do Morro do Cristo

Contenção de Enchentes

 

 

52-Construção e Expansão de galeria de águas pluviais em vários bairros da cidade

Solucionar os constantes problemas de inundações causadas pela chuva.

 

 

53-Construção e reforma de próprios municipais

Melhorar o atendimento ao munícipe.

 

 

54-Desassoreamento de córregos na área urbana e rural

Melhorar os sistema de drenagem da cidade

 

 

55-Construção de muros e calçadas em diversos locais da cidade

Melhorar o trânsito de pedestre

 

 

56-Construção e adaptação de praças, parques e jardins em diversos pontos do Município

Melhorar a urbanização da cidade

 

 

 

 

57-Construção de rotatórias em vários pontos do Município, construção e abertura de ruas e avenidas

Oferecer melhores condições do fluxo viário.

 

 

58-Construção de baias para parada de ônibus

Disciplinar o trânsito do Município.

 

 

59-Pavimentação, perenização e manutenção de estradas rurais

Melhoria das condições de escoamento a produção rural.

 

 

60-Sistema de gerenciamento ambiental

Execução de projetos, fiscalizações, levantamentos de dados e avaliações na área de Meio Ambiente.

 

 

61-Manejo adequado de vegetação de grande porte em áreas urbanas

Agilização dos serviços atendendo às necessidades.

 

 

62-Programa de coleta seletiva

Melhor aproveitamento dos resíduos através de ampla divulgação junto à população.

 

 

63-Educação ambiental

Conscientização da população, em especial a em idade escolar, quanto a importância do meio ambiente.

 

 

64-Projeto Museu do mundo

Construir em parceria com o Estado, o Parque Ecológico "Museu do Mundo", no atual Viveiro Municipal.

 

 

65-Programa verde & sombra

Implantar programa de arborização pública na cidade.

 

 

66-Monitoramento eletrônico

Monitorar os próprios municipais e as vias públicas, prestando segurança preventiva à população e auxiliando as Polícias Civil e Militar.

 

 

67-Mapa da violência no Município

Promover a coleta de dados referentes ao mapa da criminalidade municipal, efetivando assim, diagnósticos e posturas, bem como análise social para balizamento de ações pontuais.

 

 

68-Implantar sistema de radiocomunicação

Permitir melhorar a comunicação interna e externa, qualificando a prestação de serviço.

 

 

69-Construção de um novo cemitério e velório, com serviço funerário municipal

Proporcionar à população melhores condições de

atendimento.

 

 

70-Estudos para definição e implantação do novo aterro sanitário

Suprir o atual aterro na destinação do lixo.

 

 

71-Consolidação da incubadora de empresas

 

Objetivar a geração de emprego e renda, proporcionando a inclusão social.

 

 

72-Revitalização das feiras livres

Recuperar a credibilidade e eficiência do comércio nas feiras livres.

 

 

 

 

73-Implementação dos potenciais turísticos do Município

Promover o turismo do Município nas áreas rural, negócios, industrial, esportiva, lazer, cultural, religioso, ecológico e outros.

 

 

74-Modernização do mercado municipal

Revitalização do mercado municipal.

 

 

75-Ampliação do projeto ponto da economia

Ampliar o atendimento ao consumidor de baixa renda, atendendo inclusive os bairros mais distantes.

 

 

76-Hortas comunitárias e familiares

Estimular a implantação de hortas comunitárias introduzindo conceitos de segurança alimentar e nutricional, educação ambiental e organização social.

 

 

77-Cadastro rural

Coleta e sistematização de dados referentes à produção, propriedades, demografia, comercialização e mão-de-obra.

 

 

78-Promover curso, palestras e subsídios de formação rural

Oferecer aos produtores, técnicos e outros interessados possibilidades de formação nas diferentes áreas relacionadas com o setor rural.

 

 

79-Plano de desenvolvimento local sustentável-PDLS

Implantação de projetos  para a área rural do Município.

 

 

80-Valorização do servidor público municipal

Melhoria nas condições do trabalhador municipal.

 

 

81-Aumento do quadro de pessoal

Dotar áreas com deficiência de profissionais para melhor atendimento ao público.

 

 

82-Implementação do programa de prevenção de risco ambiental – PPRA

Melhoria nas condições de trabalho.

 

 

83-Implementação do programa de controle de medicina e saúde ocupacional – PCMSO

Melhoria nas condições de trabalho.

 

 

84-Gestão do transporte coletivo

Estudos e projetos na área de transporte coletivo.

 

 

85-Implantação do plano de cargos e salários do servidor

Valorização e motivação do servidor. Eliminação das distorções e desvios funcionais.

 

 

86-Revisão do estatuto do servidor e do magistério

Atualização dos dispositivos estatutários com vistas a sua modernização e aperfeiçoamento.

 

 

87-Praça de atendimento de serviços

Melhorar as condições de atendimento do munícipe e inter-relação dos poderes constituídos.

 

 

88-Celebração de parcerias e convênios

Estabelecer acordos de parceria e concessões com a exploração do serviço público.

 

 

89-Renovação da frota, aquisição de equipamentos e material permanente

Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente para melhorar o atendimento aos munícipes.

  

AVALIAÇÃO ATUARIAL

 

30 de novembro de 2001

 

Fundo Previdenciário Municipal da Prefeitura de Jacareí - SP

 

Índice

 

 

1. Introdução............................................................       02

 

2. Participantes e Beneficiários...............................             02

 

3. Data Base dos Dados e da Avaliação..................               03

 

4. Estatísticas da Massa........................................            04

 

5. Elenco dos Benefícios.........................................           06

 

6. Condições, Carências e Fórmula de Cálculo da

    Renda Mensal Inicial dos Benefícios..................               07

 

7. Premissas Adotadas na Avaliação.......................             09

 

8. Bases Financeiras / Biométricas..........................            10

 

9. Custo do Plano..................................................          12

 

10. Enquadramentos da Lei 9.717/98.......................            16

 

11. Demonstrativo da Projeção Atuarial das Receitas e

 Despesas Previdenciárias......................................            20

 

12. Reserva Matemática..........................................          25

 

13. Parecer Atuarial ...............................................          26

   

1 - INTRODUÇÃO

 

Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção do “Fundo Municipal de Seguridade Social de Jacareí” da Prefeitura Municipal de Jacareí - SP, em consonância com a Constituição Federal de 1988, Plano de Benefícios descrito a seguir e critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais fornecidos.

 

Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, regulamentada pela Portaria nº 4.882 de 16 de dezembro de 1998.

 

Para análise dos Resultados apurados nesta Avaliação faz-se necessário conhecer as hipóteses, premissas e metodologia de cálculo, que se encontram descritas ao longo desta.

 

O cálculo foi realizado conforme “Nota Técnica Atuarial Padrão” da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial S/C Ltda., recepcionada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, através do OFÍCIO/MPAS/SPS/DEPSP/CGAET Nº 48, Brasília, em 30 de agosto de 2001, Coordenadoria Geral de Atuária/Contabilidade e Estudos Técnicos

CGAET/DEPSP/SPS/MPAS.

  

2 - PARTICIPANTES e BENEFICIÁRIOS

 

2.1. Quanto à Instituidora, foi considerado:

 

·       Prefeitura Municipal de Jacareí - SP;

 

2.2. Quanto aos Participantes:

 

·       Os Servidores empregados da Prefeitura, acima descrita;

 

2.3. Quanto aos beneficiários:

 

·       Os dependentes legais dos Servidores Participantes.

  

3 - DATA BASE DOS DADOS E DA AVALIAÇÃO

 

Os dados cadastrais fornecidos pela Prefeitura, que serviram de base para esta avaliação, correspondem ao mês de novembro/2001.

 

Para validação dos dados, o cadastro de Servidores foi analisado pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis nesta data.

 

Esta avaliação posiciona os valores dos resultados do cálculo em 30/11/2001.

  

4 - ESTATÍSTICAS DA MASSA

 

 4.1. Médias Gerais dos Servidores Ativos  

30/11/2001

Item

Masc

%

Fem

%

Total

Nº de Servidores

1.623

42,97

2.154

57,03

3.777

Nº de Dependentes

4.626

47,82

5.047

52,18

9.673

Idade Média

42,2

 

39,7

 

40,8

Tempo de INSS anterior

6,5

 

4,3

 

5,2

Tempo de Serviço Total

16,1

 

13,1

 

14,4

Tempo de Regime Próprio

6,4

 

6,1

 

6,2

Tempo de Prefeitura

9,6

 

8,8

 

9,1

Salário Médio (R$)

776,41

 

860,73

 

824,50

  

 



4.2. Médias Gerais dos Servidores Ativos Iminentes  (*)

30/11/2001

Item

Masc

%

Fem

%

Total

Nº de Servidores

65

43,62

84

56,38

149

Nº de Dependentes

179

51,88

166

48,12

345

Idade Média

61,9

 

57,3

 

59,3

Tempo de INSS anterior

13,2

 

9,9

 

11,3

Tempo de Serviço Total

28,0

 

23,1

 

25,2

Tempo de Regime Próprio

7,5

 

7,4

 

7,4

Tempo de Prefeitura

14,8

 

13,2

 

13,9

Salário Médio (R$)

874,97

 

982,31

 

935,48

(*) Servidores ativos que já cumpriram com as exigências para concessão do benefício de aposentadoria.

 

 

4.3. Médias Gerais dos Servidores Assistidos

 

 

30/11/2001

BBenefícios

 

Masculino

Feminino

Total

 

Invalidez

Nº Servidores

Idade Média                                          

Benef. Médio (R$)

22

54,0

689,32

12

53,7

579,42

34

53,9

650,53

 

Tempo de Serviço

Nº Servidores

Idade Média

Benef. Médio (R$)

171

58,7

1.135,43

71

54,6

1.070,61

242

57,5

1.116,41

 

Idade

Nº Servidores

Idade Média

Benef. Médio (R$)

61

71,0

446,62

46

107

68,7

390,91

 

65,6

 

317,02

 

Especial

N. º Servidores.

Idade Média

Benef. Médio (R$)

-

-

-

 

-

-

-

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pensionistas

Nº Servidores

Nº de Benefícios

Idade Média

Benef. Médio (R$)

-

76

76

 

-

113

113

 

-

46,9

46,9

 

-

689,00

689,00

 

Total geral

Nº Servidores

Idade Média

Benef. Médio (R$)

254

61,3

931,37

205

54,2

731,28

459

58,1

842,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 5 - ELENCO DOS BENEFÍCIOS PROPOSTOS

 

5.1. Benefícios do Plano:

 

5.1.1. Aos Participantes do Plano:

 

a)

Aposentadoria Integral;

b)

Aposentadoria Proporcional;

c)

Aposentadoria Especial/Professor;

d)

Aposentadoria por Idade;

e)

Aposentadoria por Invalidez;

f)

Abono Anual.

 

5.1.2. Aos Beneficiários do Plano:

 

a)

Pensão por Morte de Ativo;

b)

Pensão por Morte de Inativo;

c)

Abono anual.

 

 

6 - CONDIÇÕES, CARÊNCIAS E FÓRMULA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DO PLANO:

 

6.1. Entrada no sistema anterior a Reforma da Previdência de dez/1998:

 

BENEFÍCIOS

Condições/Carências

Cálculo

Aposentadoria  Integral

. 35 anos de Contribuição, se homem

. 30 anos de Contribuição, se mulher

. 53 anos de idade, se homem

. 48 anos de idade, se mulher

 

 

PIA = PA

Aposentadoria Proporcional

. 30+p anos de Contribuição, se homem

. 25+p anos de Contribuição, se mulher

. 53 anos de idade, se homem

. 48 anos de idade, se mulher

 

 

PIP = PA . (0,7 + 0,5K)

Aposentadoria por Idade

. Aos 65 anos de Idade, se homem

. Aos 60 anos de Idade, se mulher

. Compulsoriamente aos 70 anos

 

PIV = PA . TC/CP

Aposentadoria Especial (em funções de Magistério)

. 30+b+p anos de Contribuição, se homem

. 25+b+p anos de Contribuição, se mulher

. 53 anos de idade, se homem

. 48 anos de idade, se mulher

 

 

PIE = PA. (0,7 + 0,5K)

Aposentadoria por Invalidez

. Estar Inválido – incapacitado para o trabalho

 

PII  = PA

Pensão de Ativo

. Falecimento do Servidor em Atividade

PPA = PA

Pensão de Inativo

. Falecimento do Servidor na Inatividade

PPI  =  PI

Abono Anual

. Ser participante Assistido, ou

PAA = 1/12  do total percebido

 

. Ser Beneficiário Assistido

no curso do ano

SENDO:

p

= pedágio equivalente ao número de anos que o servidor terá que trabalhar  além dos mínimos atuais de 25 para mulher  ou 30 o

 

   Para o homem, aplicando-se o fator  de 0,4 ou 0,2 respectivamente ao tempo que faltava para aposentadoria em 16/12/98

b

= bônus de tempo de contribuição que o servidor  professor receberá ao tempo já contribuído, aplicando-se o fator  de 1,20 para

 

   mulher  e 1,17 para o homem ao tempo efetivo em 16/12/98.

PIA

= Proventos da Inatividade – Aposentadoria Normal

PA

= Proventos da Atividade

PI

= Proventos da  Inatividade

PIP

= Proventos da Inatividade – Proporcional

K

= Número de anos trabalhados além de 25+b+p anos, se mulher , e além de 30+b+p anos se homem, limitado a 5 anos

PIV

= Proventos da Inatividade – Aposentadoria  por Velhice

TC

= Tempo de Contribuição na data da Aposentadoria

CP

= Coeficiente de Proporcionalidade [(30 anos para mulher e 35 anos para o homem)£1]

PIE

= Proventos da Inatividade - Especial (professor)

PII

= Proventos da Inatividade – Inválido

PPA

= Proventos da Pensão de Ativo

PPI

= Proventos da Pensão de Inativo

PAA

= Proventos do Abono Anual

 

 

 

 

  

6.2. Entrada no sistema após a Reforma da Previdência de dez/1998:

 

BENEFÍCIOS

Condições/Carências

Cálculo

Aposentadoria Integral

. 35 anos de Contribuição, se homem

. 30 anos de Contribuição, se mulher

. 60 anos de idade, se homem

. 55 anos de idade, se mulher

. 5 anos de cargo efetivo

. 10 anos de serviço público

 

 

PIA = PA

 

 

Aposentadoria por Idade

. Aos 65 anos de idade, se homem

. Aos 60 anos de idade, se mulher

. Compulsoriamente aos 70 anos

. 5 anos de cargo efetivo

. 10 anos de serviço público

 

 

PIV = PA . TC/CP

Aposentadoria Especial (em funções de Magistério)

. 30 anos de Contribuição, se homem

. 25 anos de Contribuição, se mulher

. 55 anos de idade, se homem

. 50 anos de idade, se mulher

. 5 anos de cargo efetivo

. 10 anos de serviço público

 

PIE  = PA

Aposentadoria por Invalidez

. Estar incapacitado para o trabalho por  

   Invalidez

. 12 meses de filiação ao Plano

 

PII  =  PA

Pensão de Ativo

. Falecimento do Servidor em Atividade

  PPA  = PA

Pensão de Inativo

. Falecimento do Servidor na Inatividade

                     PPI =  PI

Abono Anual

. Ser participante Assistido, ou

PAA = 1/12  do total percebido

 

. Ser Beneficiário Assistido

no curso do ano

SENDO:

 

 

PIA

= Proventos da Inatividade – Aposentadoria Normal

PA

= Proventos da Atividade

PI

= Proventos da  Inatividade

PIp

= Proventos da  Inatividade – Proporcional

TS

= Tempo de Serviço em anos

K

= 30 se mulher, e  35 se homem

PIV

= Proventos da Inatividade – Aposentadoria  por Velhice

TC

= Tempo de Contribuição na data da Aposentadoria

CP

= Coeficiente de Proporcionalidade [(30 anos para mulher e 35 anos para o homem)£1]

PIE

= Proventos da Inatividade - Especial (professor)

PII

= Proventos da Inatividade – Inválido

PPA

= Proventos da Pensão de Ativo

PPI

= Proventos da Pensão de Inativo

PAA

= Proventos do Abono Anual

 

 

 

 

 

 7 - PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO

 

7.1. Quanto aos Proventos Salariais dos Servidores:

 

Os Proventos dos Servidores informados, base de cálculo da presente avaliação, não sofreram acréscimos em relação a condição informada, relativo a reposições de inflação.

 

7.2. Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS :

 

De acordo com a Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, consideramos o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do regime próprio de previdência do Município (ou anterior à admissão quando o Servidor foi admitido na Prefeitura após esta data).

Conseqüentemente o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria.

  

7.3. Quanto as Despesas Administrativas:

 

Não foi adotado carregamento para o custeio das Despesas Administrativas, deixando o encargo exclusivamente como responsabilidade da Prefeitura, observando um máximo de 11,11% das Receitas de Contribuições previdenciárias, ou máximo de 2% do total da remuneração dos servidores.

  

7.4. Quanto ao Valor da Compensação Financeira:

 

Foi considerado como limite máximo de benefício  a ser compensado com o INSS, R$ 308,06, correspondente a média de benefícios, conforme Portaria MPAS 6.209/99.

  

8 - BASES  FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS

 

8.1. Regime Financeiro:

 

a)

Capitalização - Idade de Entrada:

Para todos os Benefícios de

 

aposentadoria e pensões;

b)

Repartição:

Despesas administrativas.

 

 

 

 

 

8.2. Perspectivas de Evolução das Taxas de Custeio em função do Método de Financiamento utilizado:

 

a) As taxas de Custeio apuradas pelos critérios indicados manter-se-ão constantes, salvo no caso em que a experiência real divergir das hipóteses adotadas;

b) Os benefícios calculados sob o regime financeiro de capitalização  tratam de custeio cujos encargos se estabilizam a longo prazo;

c) A escolha do regime de repartição trata de benefícios cujo custo tem efeito imediato e se mantém estabilizado no curto prazo aos níveis atuais, sob o conceito de população estacionária.

 

8.3. Taxa de Juros: 6% a.a.

 

8.4. Tábuas de Mortalidade:

 

a) Mortalidade Geral (valores de qx): AT-49;

b) Mortalidade de Inválidos (valores de qix): IAPC;

c) Entrada em Invalidez(valores de ix): Álvaro Vindas;

d) Mortalidade de Ativos (valores de qxaa): combinação das tábuas anteriores, pelo método de HAMZA;

e) Composição média de família (Hx), obtida para idade, a partir de experiência.

 

8.5. Hipóteses:

 

a) Não foram considerados efeitos de :

 

·       Rotatividade;

 

·       Novos entrados. 

 

b) Crescimento Salarial = 1,00% ao ano.

c) Fator de Capacidade de Salários e de Benefícios = 1.

d) Aumentos aplicáveis aos proventos de aposentadoria e pensões não excedentes a rentabilidade média dos ativos do    Fundo.

 

9 - CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

9.1. Valor Atual Total das Obrigações sem considerar a Compensação Financeira com o Regime de Origem – INSS:

 

9.1.1. Valor Atual das Obrigações Totais em R$:

 

30/11/2001

 

 

 
TIPO DE BENEFÍCIO

 

 

Custo (em R$)

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Tipo de Benefício

 

 (1) Aposentadorias

45.162.747,76

 (2) Pensão por Morte para Aposentadorias

10.766.955,40

 (3) Pensão por Morte

8.313.597,72

 (4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3)

64.243.300,88

BENEFÍCIOS A CONCEDER

 

Tipo de Benefício

 

 (5) Aposentadorias por Tempo de Contribuição

24.437.632,22

 (6) Aposentadorias Especiais

12.868.264,93

 (7) Aposentadorias por Idade

11.622.809,01

 (8) Invalidez

2.232.708,76

 (9) Pensão por Morte

23.553.773,36

 (10) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8+9)

74.715.188,28

 (11) Custo Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado

158.248.395,74

 

 (12) Custo Total (10+11)

 

 

232.963.584,02

  

9.1.2. Custos em percentuais das Obrigações Totais:

 

30/11/2001

 

 

TIPO DE BENEFÍCIO

 

 

Custo em % da Folha de Salários da Prefeitura

 CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO

 

 (1) Aposentadorias por Tempo de Contribuição

6,20%

 (2) Aposentadorias Especiais

3,26%

 (3) Aposentadorias por Idade

2,95%

 (4) Invalidez

0,57%

 (5) Pensão por Morte

5,97%

 (6) Custo Normal por Capitalização (1+2+3+4+5)

18,95%

 (7) Custo Suplementar relativo ao Tempo de    

         Serviço Passado

40,12%

 

 (8) Custo Total (6+7)

 

59,07%

 

9.2. Valor Atual das Obrigações considerando a Compensação Financeira com o Regime de Origem - INSS:

 

9.2.1. Valor Atual das Obrigações com Compensação em R$:

 

30/11/2001

 

 
TIPO DE BENEFÍCIO

 

 

Custo (em R$)

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Tipo de Benefício

 

 (1) Aposentadorias

39.403.099,48

 (2) Pensão por Morte para Aposentadorias

9.500.406,61

 (3) Pensão por Morte

8.313.597,72

 (4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3)

57.217.103,81

BENEFÍCIOS A CONCEDER

 

Tipo de Benefício

 

 (5) Aposentadorias por Tempo de Contribuição

21.110.252,97

 (6) Aposentadorias Especiais

11.318.217,02

 (7) Aposentadorias por Idade

10.096.761,06

 (8) Invalidez

2.232.708,76

 (9) Pensão por Morte

22.238.667,41

 (10) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8+9)

66.996.607,22

 (11) Custo Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado

 

118.574.522,05

 

 (12) Custo Total (10+11)

 

 

185.571.129,27

  

9.2.2. Custos em percentuais das Obrigações com compensação:

 

30/11/2001

 

 

TIPO DE BENEFÍCIO

 

 

Custo em % da Folha de Salários da Prefeitura

 CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO

 

 (1) Aposentadorias por Tempo de Contribuição

5,35%

 (2) Aposentadorias Especiais

2,87%

 (3) Aposentadorias por Idade

2,56%

 (4) Invalidez

0,57%

 (5) Pensão por Morte

5,64%

 (6) Custo Normal por Capitalização (1+2+3+4+5)

16,99%

 (7) Custo Suplementar relativo ao Tempo de    

         Serviço Passado

 

30,06%

 

 (8) Custo Total (6+7)

 

 

47,05%

 

 10 - ENQUADRAMENTOS – LEI Nº 9.717 de 27/11/98 -  PORTARIA 4.992 de 05/02/99:

 

10.1. Situação Atual de Enquadramento da Lei:

 

30/11/2001

 

 

Itens

 

 

Valores Anuais Orçamento (R$)

 

Em % da RCL

 

1)

 

R. C. L

151.679.148,60

 

 

2)

 

Limite (Lei Compl. Nº 96/99)

91.007.489,16

60,00%

 

3)

 

Despesa com Pessoal Ativo

68.915.995,05

45,44%

 

4)

 

Despesa Previdenciária com Servidores titulares de cargo efetivo

3.924.452,48

2,59%

 

5)

 

Despesa Previdenciária com Servidores titulares de cargo não efetivo

5.934.294,05

3,91%

 

6)

 

Total das Despesas de Pessoal

78.774.741,58

51,94%

 

7)

 

Margem  para Capitalização

12.232.747,58

8,06%

  

10.2. Enquadramento das Despesas de Pessoal, incluindo Despesas Previdenciárias de acordo com Plano de Custeio Proposto:

 

30/11/2001

 

 

Itens

 

 

Valores Anuais Orçamento (R$)

 

Em % da RCL

 

1)

 

R. C. L

151.679.148,60

 

 

2)

 

Limite (Lei Compl. Nº 96/99)

91.007.489,16

60,00%

 

3)

 

Folha de Salários Anual (Ativos)

68.735.159,24

45,32%

 

4)

 

Outras Despesas com Pessoal

180.835,81

0,12%

 

5)

 

Despesa Previdenciária(a) : com Servidores titulares de cargo efetivo

3.924.452,48

2,59%

 

6)

 

Despesa Previdenciária(b) : com Servidores titulares de cargo não efetivo

5.934.294,05

3,91%

 

7)

 

Despesa Previdenciária(c) : Contribuição do Município relativo a Serviço Passado

17.669.998,00

11,65%

 

8)

 

Total de Despesas de Pessoal

(3+4+5+6+7) 

96.444.739,58

63,59%

 

9)

Excedente ao Enquadramento

5.437.250,42

3,59%

 

Contribuição Proposta Normal do Município = 10,00% sobre a folha salarial mensal dos ativos

c)                Contribuição Proposta para Cobertura de Serviço Passado = 25,71 % sobre a folha salarial mensal dos ativos

 

10.3. Enquadramento ao Limite das Despesas Previdenciárias, Portaria nº 4992 – 05/02/99:

 

30/11/2001

 

 

Itens

 

 

Valores Anuais Orçamento (R$)

 

Em % da RCL

 

1)

 

R. C. L

151.679.148,60

 

 

2)

 

Limite de Despesa Previdenciária (Portaria 4.992)

18.201.497,83

12,00%

 

3)

 

Despesa Previdenciária(a) : com Servidores titulares de cargo efetivo

3.924.452,48

2,59%

 

4)

 

Despesa Previdenciária(b) : com Servidores titulares de cargo não efetivo

5.934.294,05

3,91%

 

5)

 

Plano de Custeio Proposto(c) : Contribuição do Município relativo a Serviço Passado

17.669.998,00

11,65%

 

6)

 

Total de Despesas Previdenciária (3+4+5)  

27.528.744,53

18,15%

7)

Excedente ao Limite

9.327.246,70

6,15%

8)

Ajuste do Serviço Passado ao Limite

8.874.251,13

5,50%

 

a)   Contribuição Proposta Normal do Município = 10,00% sobre a folha salarial mensal dos ativos

c)   Contribuição Proposta para Cobertura de Serviço Passado = 25,71 % sobre a folha salarial mensal dos ativos

  

10.4. - Enquadramento com o Plano de Custeio Proposto:

 

10.4.1. - Com Contribuição de Assistidos (Aposentados e Pensionistas):

 

30/11/2001

 

 

Fonte de Custeio

 

 

Em % sobre a Folha de Salário

 

Em % da RCL

 

1)

 

Servidores Ativos:

  

 

8,00%

-

 

2)

 

Servidores Inativos:

   

 

5,00%

-

 

3)

 

Município: Contribuição Normal sobre a Folha de Servidores titulares de cargo efetivo

10,00%

2,59%

 

4)

 

Município: Contribuição Normal sobre a Folha de Servidores titulares de cargo não efetivo (INSS)

20,00%

3,91%

 

5)

 

Município: Contribuição Serviço Passado

 

12,14%

5,50%

 

6)

 

Município: Total das Contribuições Previdenciárias (3+4+5)

26,48%

12,00%

 

7)

Excedente ao Enquadramento (*)

 

13,57%

6,15%

 

(*) Valor Atual =R$ 53.532.171,10 (em 30/11/2001)

 

 

  

11 - Demonstrativo do Fluxo das Receitas e Despesas Previdenciárias (Portaria 7.796/2000, anexo I):

 

11.1 Projeções Considerando o Plano de Custeio Proposto no Parecer Atuarial:

 

ANO

 VALORES CORRENTES

VALORES ATUAIS

 RECEITAS

 DESPESAS

 DIFERENÇA

 RECEITAS

 DESPESAS

 DIFERENÇA

 RESULTADO

Patrimônio Atual

 

 

 

 

 

 

2001

17.418.492,14

5.352.697,11

12.065.795,03

17.418.492,14

5.352.697,11

12.065.795,03

78.711.648,37

2002

17.250.229,50

5.871.560,78

11.378.668,72

16.273.801,42

5.539.208,28

10.734.593,14

90.777.443,40

2003

17.143.156,40

6.337.458,00

10.805.698,40

15.257.348,17

5.640.315,06

9.617.033,11

101.512.036,53

2004

16.840.586,77

7.063.770,56

9.776.816,21

14.139.681,39

5.930.877,97

8.208.803,42

111.129.069,64

2005

16.605.884,61

7.661.672,77

8.944.211,84

13.153.415,97

6.068.762,45

7.084.653,52

119.337.873,06

2006

16.248.392,76

8.409.550,12

7.838.842,64

12.141.744,28

6.284.105,05

5.857.639,23

126.422.526,59

2007

16.062.041,00

8.989.423,76

7.072.617,24

11.323.105,10

6.337.189,03

4.985.916,07

132.280.165,82

2008

15.539.219,15

10.050.544,71

5.488.674,44

10.334.468,23

6.684.186,25

3.650.281,98

137.266.081,88

2009

14.947.612,40

11.141.914,30

3.805.698,10

9.378.316,94

6.990.574,87

2.387.742,07

140.916.363,86

2010

14.602.816,50

12.025.321,10

2.577.495,40

8.643.384,65

7.117.769,08

1.525.615,57

143.304.105,93

2011

14.019.105,03

13.110.301,26

908.803,77

7.828.195,03

7.320.723,75

507.471,28

144.829.721,50

2012

13.287.655,75

14.492.248,15

(1.204.592,40)

6.999.771,29

7.634.335,54

(634.564,25)

145.337.192,78

2013

12.601.512,92

15.751.716,23

(3.150.203,31)

6.262.565,86

7.828.120,39

(1.565.554,53)

144.702.628,53

2014

12.156.172,01

16.723.911,35

(4.567.739,34)

5.699.287,80

7.840.822,25

(2.141.534,45)

143.137.074,00

2015

11.398.787,84

18.307.979,07

(6.909.191,23)

5.041.694,86

8.097.636,80

(3.055.941,94)

140.995.539,55

2016

10.496.196,39

20.158.726,94

(9.662.530,55)

4.379.696,02

8.411.532,42

(4.031.836,40)

137.939.597,61

2017

10.028.178,98

21.103.229,10

(11.075.050,12)

3.947.555,39

8.307.207,71

(4.359.652,32)

133.907.761,21

2018

9.368.920,93

22.364.699,22

(12.995.778,29)

3.479.283,87

8.305.453,52

(4.826.169,65)

129.548.108,89

2019

8.549.599,53

23.927.746,92

(15.378.147,39)

2.995.299,11

8.382.937,57

(5.387.638,46)

124.721.939,24

2020

7.707.311,98

25.512.995,95

(17.805.683,97)

2.547.366,89

8.432.377,10

(5.885.010,21)

119.334.300,78

2021

7.372.777,12

26.021.680,00

(18.648.902,88)

2.298.866,76

8.113.682,82

(5.814.816,06)

113.449.290,56

2022

6.630.758,69

27.351.048,89

(20.720.290,20)

1.950.473,49

8.045.458,80

(6.094.985,31)

107.634.474,49

2023

6.025.343,43

28.322.210,27

(22.296.866,84)

1.672.063,51

7.859.557,71

(6.187.494,20)

101.539.489,19

2024

5.659.928,90

28.768.859,94

(23.108.931,04)

1.481.753,89

7.531.608,74

(6.049.854,85)

95.351.994,99

2025

5.040.271,88

29.712.868,66

(24.672.596,78)

1.244.839,03

7.338.441,17

(6.093.602,14)

89.302.140,14

2026

4.531.846,30

30.375.043,34

(25.843.197,04)

1.055.913,98

7.077.343,50

(6.021.429,52)

83.208.538,00

2027

4.042.976,73

30.935.741,36

(26.892.764,63)

888.686,83

6.799.986,20

(5.911.299,37)

77.187.108,48

2028

3.781.683,22

30.960.682,71

(27.178.999,49)

784.199,90

6.420.253,36

(5.636.053,46)

71.275.809,11

2029

3.335.596,70

31.329.856,74

(27.994.260,04)

652.543,26

6.129.064,36

(5.476.521,10)

65.639.755,66

2030

3.008.222,24

31.375.136,98

(28.366.914,74)

555.187,69

5.790.492,96

(5.235.305,27)

60.163.234,56

2031

2.780.549,02

31.157.813,83

(28.377.264,81)

484.121,75

5.424.891,05

(4.940.769,30)

54.927.929,29

2032

2.405.969,54

31.211.190,03

(28.805.220,49)

395.192,14

5.126.589,04

(4.731.396,90)

49.987.159,99

2033

2.127.623,83

30.980.100,12

(28.852.476,29)

329.691,05

4.800.595,66

(4.470.904,61)

45.255.763,10

2034

1.928.330,71

30.504.075,23

(28.575.744,52)

281.895,38

4.459.275,55

(4.177.380,17)

40.784.858,49

2035

1.842.363,80

29.724.670,15

(27.882.306,35)

254.083,21

4.099.374,78

(3.845.291,57)

36.607.478,32

2036

1.689.051,46

29.051.513,10

(27.362.461,64)

219.754,41

3.779.753,45

(3.559.999,04)

32.762.186,75

2037

1.521.050,31

28.355.839,00

(26.834.788,69)

186.694,89

3.480.417,57

(3.293.722,68)

25.908.465,02

2038

1.439.922,71

27.412.139,81

(25.972.217,10)

166.733,23

3.174.138,87

(3.007.405,64)

22.901.059,38

2039

1.347.367,26

26.459.090,30

(25.111.723,04)

147.184,85

2.890.360,60

(2.743.175,75)

20.157.883,64

2040

1.283.218,98

25.389.487,56

(24.106.268,58)

132.242,80

2.616.526,82

(2.484.284,02)

17.673.599,62

2041

1.214.672,02

24.293.440,48

(23.078.768,46)

118.093,07

2.361.861,43

(2.243.768,36)

15.429.831,26

2042

1.156.863,13

23.137.262,61

(21.980.399,48)

106.106,38

2.122.127,63

(2.016.021,25)

13.413.810,01

2043

1.097.735,16

21.954.703,16

(20.856.968,00)

94.984,17

1.899.683,40

(1.804.699,23)

11.609.110,77

2044

1.037.225,03

20.744.500,57

(19.707.275,54)

84.668,29

1.693.365,77

(1.608.697,48)

10.000.413,29

2045

975.940,50

19.518.810,07

(18.542.869,57)

75.156,28

1.503.125,58

(1.427.969,30)

8.572.443,99

2046

914.517,48

18.290.349,59

(17.375.832,11)

66.439,76

1.328.795,26

(1.262.355,50)

7.310.088,49

2047

852.538,30

17.050.766,10

(16.198.227,80)

58.431,10

1.168.622,10

(1.110.191,00)

6.199.897,50

2048

791.275,18

15.825.503,57

(15.034.228,39)

51.162,51

1.023.250,28

(972.087,77)

5.227.809,74

2049

730.617,67

14.612.353,30

(13.881.735,63)

44.566,51

891.330,22

(846.763,71)

4.381.046,03

2050

670.341,33

13.406.826,56

(12.736.485,23)

38.575,24

771.504,73

(732.929,49)

3.648.116,53

2051

611.699,00

12.233.979,99

(11.622.280,99)

33.208,14

664.162,73

(630.954,59)

3.017.161,94

2052

554.891,13

11.097.822,60

(10.542.931,47)

28.418,99

568.379,82

(539.960,83)

2.477.201,11

2053

499.591,46

9.991.829,20

(9.492.237,74)

24.138,49

482.769,70

(458.631,21)

2.018.569,89

2054

446.859,50

8.937.190,09

(8.490.330,59)

20.368,55

407.371,03

(387.002,48)

1.631.567,42

2055

396.644,34

7.932.886,88

(7.536.242,54)

17.056,29

341.125,78

(324.069,49)

1.307.497,93

2056

349.176,80

6.983.535,91

(6.634.359,11)

14.165,20

283.304,05

(269.138,85)

1.038.359,08

2057

305.097,08

6.101.941,67

(5.796.844,59)

11.676,42

233.528,34

(221.851,92)

816.507,16

2058

264.077,61

5.281.552,18

(5.017.474,57)

9.534,49

190.689,71

(181.155,22)

635.351,93

2059

226.574,80

4.531.496,03

(4.304.921,23)

7.717,41

154.348,15

(146.630,74)

488.721,20

2060

192.317,09

3.846.341,73

(3.654.024,64)

6.179,76

123.595,26

(117.415,50)

371.305,70

2061

161.639,51

3.232.790,19

(3.071.150,68)

4.899,99

97.999,89

(93.099,90)

278.205,80

2062

134.316,02

2.686.320,34

(2.552.004,32)

3.841,23

76.824,55

(72.983,32)

205.222,48

2063

110.016,98

2.200.339,51

(2.090.322,53)

2.968,22

59.364,40

(56.396,18)

148.826,30

2064

88.927,75

1.778.555,04

(1.689.627,29)

2.263,43

45.268,68

(43.005,25)

105.821,06

2065

70.927,05

1.418.540,90

(1.347.613,85)

1.703,09

34.061,71

(32.358,62)

73.462,43

2066

55.653,52

1.113.070,46

(1.057.416,94)

1.260,70

25.213,98

(23.953,28)

49.509,15

2067

42.973,35

859.466,95

(816.493,60)

918,36

18.367,16

(17.448,80)

32.060,35

2068

32.587,85

651.756,92

(619.169,07)

657,00

13.139,92

(12.482,92)

19.577,42

2069

24.289,87

485.797,42

(461.507,55)

461,98

9.239,67

(8.777,69)

10.799,74

2070

17.709,12

354.182,34

(336.473,22)

317,75

6.355,10

(6.037,35)

4.762,40

2071

12.639,30

252.786,02

(240.146,72)

213,95

4.279,00

(4.065,05)

697,34

2072

8.655,80

173.115,91

(164.460,11)

138,23

2.764,53

(2.626,30)

(1.928,95)

2073

5.700,34

114.006,73

(108.306,39)

85,88

1.717,55

(1.631,67)

(3.560,62)

2074

3.583,98

71.679,65

(68.095,67)

50,94

1.018,75

(967,81)

(4.528,44)

2075

2.262,77

45.255,42

(42.992,65)

30,34

606,79

(576,45)

(5.104,88)

2076

1.393,22

27.864,39

(26.471,17)

17,62

352,46

(334,84)

(5.439,72)

 

Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:

 

1 - Patrimônio em 30/11/2001 : R$ 78.711.648,37;

 

2 - Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual;

 

3 - Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Município adotará o Plano de Custeio proposto na avaliação atuarial anual, incluindo o percentual de cobertura do Serviço Passado.

 

11.2 Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente abaixo:

 

ANO

 VALORES CORRENTES

VALORES ATUAIS

 RECEITAS

 DESPESAS

 DIFERENÇA

 RECEITAS

 DESPESAS

 DIFERENÇA

 RESULTADO

Patrimônio Atual

 

 

 

 

 

 

2001

7.228.550,90

5.352.697,11

1.875.853,79

7.228.550,90

5.352.697,11

1.875.853,79

78.711.678,37

2002

7.169.944,21

5.871.560,78

1.298.383,43

6.764.098,31

5.539.208,28

1.224.890,03

80.587.502,15

2003

7.134.658,61

6.337.458,00

797.200,61

6.349.820,77

5.640.315,06

709.505,71

81.812.392,18

2004

7.028.316,78

7.063.770,56

(35.453,78)

5.901.110,30

5.930.877,97

(29.767,67)

82.521.897,89

2005

6.945.642,80

7.661.672,77

(716.029,97)

5.501.599,65

6.068.762,45

(567.162,80)

82.492.130,22

2006

6.818.391,59

8.409.550,12

(1.591.158,53)

5.095.098,84

6.284.105,05

(1.189.006,21)

81.924.967,42

2007

6.754.869,63

8.989.423,76

(2.234.554,13)

4.761.916,55

6.337.189,03

(1.575.272,48)

80.735.961,20

2008

6.570.625,67

10.050.544,71

(3.479.919,04)

4.369.841,34

6.684.186,25

(2.314.344,91)

79.160.688,72

2009

6.360.450,33

11.141.914,30

(4.781.463,97)

3.990.625,22

6.990.574,87

(2.999.949,65)

76.846.343,80

2010

6.242.942,34

12.025.321,10

(5.782.378,76)

3.695.187,98

7.117.769,08

(3.422.581,10)

73.846.394,15

2011

6.036.120,57

13.110.301,26

(7.074.180,69)

3.370.538,20

7.320.723,75

(3.950.185,55)

70.423.813,05

2012

5.779.031,91

14.492.248,15

(8.713.216,24)

3.044.321,92

7.634.335,54

(4.590.013,62)

66.473.627,50

2013

5.537.316,51

15.751.716,23

(10.214.399,72)

2.751.876,66

7.828.120,39

(5.076.243,73)

61.883.613,88

2014

5.383.100,92

16.723.911,35

(11.340.810,43)

2.523.807,77

7.840.822,25

(5.317.014,48)

56.807.370,15

2015

5.122.807,80

18.307.979,07

(13.185.171,27)

2.265.822,83

8.097.636,80

(5.831.813,97)

51.490.355,67

2016

4.813.895,24

20.158.726,94

(15.344.831,70)

2.008.670,29

8.411.532,42

(6.402.862,13)

45.658.541,70

2017

4.651.181,08

21.103.229,10

(16.452.048,02)

1.830.920,15

8.307.207,71

(6.476.287,56)

39.255.679,57

2018

4.421.911,95

22.364.699,22

(17.942.787,27)

1.642.140,76

8.305.453,52

(6.663.312,76)

32.779.392,01

2019

4.139.017,24

23.927.746,92

(19.788.729,68)

1.450.078,99

8.382.937,57

(6.932.858,58)

26.116.079,24

2020

3.847.850,10

25.512.995,95

(21.665.145,85)

1.271.764,52

8.432.377,10

(7.160.612,58)

19.183.220,67

2021

3.725.960,41

26.021.680,00

(22.295.719,59)

1.161.772,07

8.113.682,82

(6.951.910,75)

12.022.608,09

2022

3.468.191,93

27.351.048,89

(23.882.856,96)

1.020.187,39

8.045.458,80

(7.025.271,41)

5.070.697,33

2023

3.253.897,36

28.322.210,27

(25.068.312,91)

902.973,10

7.859.557,71

(6.956.584,61)

(1.954.574,08)

2024

3.119.534,16

28.768.859,94

(25.649.325,78)

816.685,50

7.531.608,74

(6.714.923,24)

(8.911.158,68)

2025

2.900.123,49

29.712.868,66

(26.812.745,17)

716.268,29

7.338.441,17

(6.622.172,88)

(15.626.081,92)

2026

2.716.638,90

30.375.043,34

(27.658.404,44)

632.973,14

7.077.343,50

(6.444.370,36)

(22.248.254,80)

2027

2.538.214,81

30.935.741,36

(28.397.526,55)

557.925,07

6.799.986,20

(6.242.061,13)

(28.692.625,16)

2028

2.433.804,84

30.960.682,71

(28.526.877,87)

504.693,12

6.420.253,36

(5.915.560,24)

(34.934.686,29)

2029

2.267.612,82

31.329.856,74

(29.062.243,92)

443.613,42

6.129.064,36

(5.685.450,94)

(40.850.246,52)

2030

2.138.261,32

31.375.136,98

(29.236.875,66)

394.630,54

5.790.492,96

(5.395.862,42)

(46.535.697,45)

2031

2.040.700,72

31.157.813,83

(29.117.113,11)

355.306,67

5.424.891,05

(5.069.584,38)

(51.931.559,88)

2032

1.893.801,53

31.211.190,03

(29.317.388,50)

311.066,07

5.126.589,04

(4.815.522,97)

(57.001.144,25)

2033

1.776.773,08

30.980.100,12

(29.203.327,04)

275.324,13

4.800.595,66

(4.525.271,53)

(61.816.667,22)

2034

1.683.708,87

30.504.075,23

(28.820.366,36)

246.135,04

4.459.275,55

(4.213.140,51)

(66.341.938,76)

2035

1.625.826,32

29.724.670,15

(28.098.843,83)

224.220,20

4.099.374,78

(3.875.154,58)

(70.555.079,27)

2036

1.545.136,26

29.051.513,10

(27.506.376,84)

201.030,29

3.779.753,45

(3.578.723,16)

(74.430.233,85)

2037

1.458.247,52

28.355.839,00

(26.897.591,48)

178.986,43

3.480.417,57

(3.301.431,14)

(81.310.388,16)

2038

1.397.635,38

27.412.139,81

(26.014.504,43)

161.836,65

3.174.138,87

(3.012.302,22)

(84.322.690,38)

2039

1.332.492,72

26.459.090,30

(25.126.597,58)

145.559,97

2.890.360,60

(2.744.800,63)

(87.067.491,01)

2040

1.274.841,24

25.389.487,56

(24.114.646,32)

131.379,43

2.616.526,82

(2.485.147,39)

(89.552.638,40)

2041

1.214.672,02

24.293.440,48

(23.078.768,46)

118.093,07

2.361.861,43

(2.243.768,36)

(91.796.406,76)

2042

1.156.863,13

23.137.262,61

(21.980.399,48)

106.106,38

2.122.127,63

(2.016.021,25)

(93.812.428,01)

2043

1.097.735,16

21.954.703,16

(20.856.968,00)

94.984,17

1.899.683,40

(1.804.699,23)

(95.617.127,24)

2044

1.037.225,03

20.744.500,57

(19.707.275,54)

84.668,29

1.693.365,77

(1.608.697,48)

(97.225.824,72)

2045

975.940,50

19.518.810,07

(18.542.869,57)

75.156,28

1.503.125,58

(1.427.969,30)

(98.653.794,03)

2046

914.517,48

18.290.349,59

(17.375.832,11)

66.439,76

1.328.795,26

(1.262.355,50)

(99.916.149,52)

2047

852.538,30

17.050.766,10

(16.198.227,80)

58.431,10

1.168.622,10

(1.110.191,00)

(101.026.340,52)

2048

791.275,18

15.825.503,57

(15.034.228,39)

51.162,51

1.023.250,28

(972.087,77)

(101.998.428,28)

2049

730.617,67

14.612.353,30

(13.881.735,63)

44.566,51

891.330,22

(846.763,71)

(102.845.191,99)

2050

670.341,33

13.406.826,56

(12.736.485,23)

38.575,24

771.504,73

(732.929,49)

(103.578.121,48)

2051

611.699,00

12.233.979,99

(11.622.280,99)

33.208,14

664.162,73

(630.954,59)

(104.209.076,08)

2052

554.891,13

11.097.822,60

(10.542.931,47)

28.418,99

568.379,82

(539.960,83)

(104.749.036,91)

2053

499.591,46

9.991.829,20

(9.492.237,74)

24.138,49

482.769,70

(458.631,21)

(105.207.668,12)

2054

446.859,50

8.937.190,09

(8.490.330,59)

20.368,55

407.371,03

(387.002,48)

(105.594.670,60)

2055

396.644,34

7.932.886,88

(7.536.242,54)

17.056,29

341.125,78

(324.069,49)

(105.918.740,09)

2056

349.176,80

6.983.535,91

(6.634.359,11)

14.165,20

283.304,05

(269.138,85)

(106.187.878,93)

2057

305.097,08

6.101.941,67

(5.796.844,59)

11.676,42

233.528,34

(221.851,92)

(106.409.730,86)

2058

264.077,61

5.281.552,18

(5.017.474,57)

9.534,49

190.689,71

(181.155,22)

(106.590.886,08)

2059

226.574,80

4.531.496,03

(4.304.921,23)

7.717,41

154.348,15

(146.630,74)

(106.737.516,82)

2060

192.317,09

3.846.341,73

(3.654.024,64)

6.179,76

123.595,26

(117.415,50)

(106.854.932,32)

2061

161.639,51

3.232.790,19

(3.071.150,68)

4.899,99

97.999,89

(93.099,90)

(106.948.032,22)

2062

134.316,02

2.686.320,34

(2.552.004,32)

3.841,23

76.824,55

(72.983,32)

(107.021.015,54)

2063

110.016,98

2.200.339,51

(2.090.322,53)

2.968,22

59.364,40

(56.396,18)

(107.077.411,71)

2064

88.927,75

1.778.555,04

(1.689.627,29)

2.263,43

45.268,68

(43.005,25)

(107.120.416,96)

2065

70.927,05

1.418.540,90

(1.347.613,85)

1.703,09

34.061,71

(32.358,62)

(107.152.775,58)

2066

55.653,52

1.113.070,46

(1.057.416,94)

1.260,70

25.213,98

(23.953,28)

(107.176.728,86)

2067

42.973,35

859.466,95

(816.493,60)

918,36

18.367,16

(17.448,80)

(107.194.177,67)

2068

32.587,85

651.756,92

(619.169,07)

657,00

13.139,92

(12.482,92)

(107.206.660,59)

2069

24.289,87

485.797,42

(461.507,55)

461,98

9.239,67

(8.777,69)

(107.215.438,28)

2070

17.709,12

354.182,34

(336.473,22)

317,75

6.355,10

(6.037,35)

(107.221.475,62)

2071

12.639,30

252.786,02

(240.146,72)

213,95

4.279,00

(4.065,05)

(107.225.540,67)

2072

8.655,80

173.115,91

(164.460,11)

138,23

2.764,53

(2.626,30)

(107.228.166,97)

2073

5.700,34

114.006,73

(108.306,39)

85,88

1.717,55

(1.631,67)

(107.229.798,64)

2074

3.583,98

71.679,65

(68.095,67)

50,94

1.018,75

(967,81)

(107.230.766,45)

2075

2.262,77

45.255,42

(42.992,65)

30,34

606,79

(576,45)

(107.231.342,90)

2076

1.393,22

27.864,39

(26.471,17)

17,62

352,46

(334,84)

(107.231.677,74)

 

Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:

 

1 - Patrimônio em 30/11/2001 : R$ 78.711.648,37;

 

2 - Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual;

 

3 - Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Município adotará o Plano de Custeio Vigente, apenas com amortização de R$ 7.301.383,33 do Serviço Passado.

 

11.3. Plano de Custeio Vigente:

 

Tabela de Contribuições:

30/11/2001

 

 

Descrição

 

 

Contribuição %

 

Base para Desconto

 

Servidores Ativos

      

 

8,00%

 

Salário Mensal

 

Servidores Aposentados

      

 

5,00%

 

Benefício Mensal

 

Pensionistas

      

 

5,00%

 

Benefício Mensal

Prefeitura

Contribuição Normal...............

10,00%

Total da Folha Salarial de Servidores Ativos

Prefeitura

Contribuição Suplementar Amortização de Serviço Passado..................................

-

 

 

Total da Folha Salarial de Servidores Ativos

 

12 - RESERVA MATEMÁTICA

 

Valores das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios Previdenciários dos Servidores do Município de Jacareí - SP, a serem contabilizados em 30 de novembro de 2001, calculadas considerando a Compensação Financeira com o INSS:

 

30/11/2001

 

Contas

Discriminação

Valores (R$)

 

x.x.

 

Reservas Técnicas...................................................

 

78.711.648,37

 

x.x.1

 

Reservas Matemáticas ...........................................

78.711.648,37

 

x.x.1.1

 

Benefícios Concedidos ...........................................

 

54.341.649,02

x.x.1.1.01

Benefício do Plano ..............................................

57.217.103,81

x.x.1.1.02

    (-) Outras Contribuições da Geração Atual..........

2.875.454,79

 

x.x.1.2

 

Benefícios a Conceder ............................................

 

133.074.277,95

x.x.1.2.01

Benefício do Plano com a Geração Atual ...........

196.774.032,06

x.x.1.2.02

(-) Outras Contribuições da Geração Atual .........

63.699.754,11

x.x.1.2.02.01

      Contribuições dos Servidores ...................

31.556.060,91

x.x.1.2.02.02

      Contribuições do Município .....................

32.143.693,20

 

x.x.1.3

 

(-) Reservas a Amortizar .......................................

 

108.704.278,60

x.x.1.3.01

x.x.1.3.02

(-) Pelas Contribuições Vigentes..........................

(-) Amortização de Serviço Passado ....................

7.301.383,33

101.402.865,27

 

13 - PARECER ATUARIAL

 

A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do Plano Previdenciário da Prefeitura Municipal de JACAREÍ - SP, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Município, os quais foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos aceitáveis na data desta avaliação, sendo considerados suficientes e completos.

 

Muito embora consideramos a qualidade do cadastro compatível com os padrões exigidos, ressaltamos que, de acordo com a informação do Município, 237 Servidores não constam neste cadastro, cujo ajuste ocasionará, dependendo da idade deste grupo, variação nos valores apresentados.

 

Os resultados apurados nesta avaliação contemplam as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Portaria nº 4.882 de 16 de dezembro de 1998.

 

Os resultados apresentados no item nº 9 deste relatório contemplam as seguintes hipóteses de cálculo:

 

1 - valor total das Obrigações do Plano Previdenciário desconsiderando a compensação financeira com o INSS;

 

2 - valor total das Obrigações do Plano Previdenciário considerando que haverá compensação financeira com o INSS – como Regime de Origem, conforme dispõe a Lei 9.796 de 05/05/99 e Decreto 3.112 de 06/07/99, que regulamenta a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, considerando que o Município, denominado de Sistema Instituidor será ressarcido com o benefício compensado pela proporcionalidade de tempos vinculados a cada regime, apurados na data de concessão e limitados ao teto de benefícios do INSS vigente na data deste cálculo.

 

As considerações que faremos a seguir relativo aos resultados dos cálculos estarão baseadas na hipótese de cálculo com a Compensação Financeira (item 9.2).

 

Os resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos Benefícios propostos pelo Plano, expressam um custo total de 47,05%  sobre o total de Salários de Participação dos Servidores Participantes, e também uma Reserva Matemática total de R$ 187.415.926,97 em 30/11/2001, que comparada com o Ativo Líquido Previdenciário de R$ 78.711.648,37, gera um déficit de R$ 108.704.278,60, cujo valor recomendamos registrar contabilmente como Reservas a Amortizar, conforme descrito no item nº 12 desta avaliação.

 

Quanto ao custo apurado nesta avaliação, de 47,05% da atual folha salarial dos Servidores ativos do Município, atribui-se a conseqüências de diversos fatores que contribuíram para o custo do Plano, dentre os quais destacamos:

 

·       o Patrimônio Previdenciário atual de R$ 78.711.648,37 é suficiente para dar cobertura aos compromissos com os Servidores já em gozo de Benefício, contudo é insuficiente para cobertura das Reservas Matemáticas de Serviço Passado dos Servidores ativos, gerando um encargo acumulado de R$ 118.574.522,05 que quando aplicado o Plano de Custeio com contribuição para inativos, resulta em um déficit de R$ 108.704.278,60;

 

·         a característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 41 anos, levando-se em conta ainda que 49% dos Servidores contam com idade superior a esta, exigindo maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;

 

·         o custo de 149 (cento e quarenta e nove) servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo uma cobertura imediata de R$ 13.491.176,00, especificamente para este grupo.

 

De acordo com análise da evolução da situação financeira do Fundo no decorrer do período compreendido entre 31/12/2000 até 30/09/2001, verificamos que houve um ganho no período da ordem de aproximadamente R$ 531.000,00, o que determina pelo método da Taxa Interna de Retorno, uma rentabilidade real líquida de 0,71%, cuja procedência tem origem a partir do fluxo financeiro fornecido e os respectivos Patrimônios da Instituição nas datas acima citadas. Também foi levado em conta o índice inflacionário (INPC-IBGE), a taxa atuarial mínima de 6% ao ano e o fluxo das receitas de contribuições e despesas de benefícios praticadas.

 

Comparativamente ao Sistema de Regimes Próprios de Previdência, consideramos que o Fundo tem alto grau de capitalização, além da rentabilidade positiva obtida no período.

 

Ressaltamos a importância do grau de capitalização e dos ganhos financeiros e, em virtude disto, sob o caráter permanente, sugerimos acompanhar a evolução da capitalização das Reservas Matemáticas, buscando-se as alternativas para sua cobertura dentro dos padrões mínimos e adequados de liquidez a garantir, pelo menos, os Benefícios Concedidos ao longo do tempo.

 

A fim de dar cobertura ao custo normal dos Benefícios a Conceder, recomendamos adotar o Plano de Custeio com os percentuais de contribuições sugeridos logo abaixo.

 

Quanto aos custos globais de Serviço Passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer que quanto ao grau de capitalização de Patrimônio para dar cobertura aos Benefícios a Conceder, será necessário empenho e adoção de medidas para capitalização do Plano e garantias dos compromissos ao longo do tempo.

 

Assim, recomendamos adotar para contribuições os percentuais abaixo, mínimos para cobertura do custo do plano:

  

 

Descrição

 

 

Contribuição %

 

Base para Desconto

 

Servidores Ativos

 

8,00%

 

 

Salário Mensal

 

Servidores Inativos

      

 

 

5,00%

 

 

Benefício Mensal

 

Pensionistas

 

 

 

5,00%

 

 

Benefício Mensal

Prefeitura

Contribuição Normal...............

10,00%

Total da Folha Salarial de Servidores Ativos

Prefeitura

Contribuição Suplementar Amortização de Serviço Passado.................................. (*)

12,14%

 

 

Total da Folha Salarial de Servidores Ativos

 

(*)  Cálculo considerando que haverá compensação financeira com o INSS e considerando que o valor atual de R$ 53.532.171,10 (13,57% da Folha) excedente do enquadramento do limite das despesas Previdenciárias, Portaria 4.992/99, será coberto com outras fontes de custeio.

  

E adicionalmente, exclusivamente para garantir o custeio das despesas administrativas, recomendamos um percentual a encargo da Prefeitura, de no máximo 2% da folha salarial mensal.

 

Os percentuais apresentados, no item n° 9 desta avaliação, e adicionalmente os acima sugeridos, são válidos para o exercício atual, patrimônio atual e a massa de dados informada, devendo o Plano de Custeio ser revisto após o prazo de um ano desta avaliação.

 

E, para atender a norma regulamentar que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos de cargo efetivo dos Municípios, realizamos análise de sensibilidade considerando a taxa de juros de 4,5% ao ano, cujos custos de majoração de capital demonstrou comparativamente:

  

Tipo de Custo

Taxa de juros

6,0%

Taxa de juros

4,5%

Valor (R$)

Custo %

Valor (R$)

Custo %

Custo Normal

66.996.607,22

16,99%

106.416.473,31

24,01%

Custo Suplementar

118.574.522,05

30,06%

164.538.749,93

37,12%

Custo Total

185.571.129,27

47,05%

270.955.223,24

61,13%

 

Conforme demonstrado no quadro acima, reduzindo a taxa de juros para 4,5% apontamos um acréscimo nos custos da ordem de R$ 85.384.093,97 ou em termos percentuais, será  necessário um aporte adicional de 14,08% do total da folha de salários dos servidores ativos.

 

E, por se tratar de grupo fechado, analisamos os aspectos atinentes ao tamanho da massa de participantes considerada (4.236 servidores) e recomendamos a criação de um Fundo de Oscilações de Risco de R$ 2.778.048,87 especificamente para dar cobertura aos riscos inerentes a mortalidade, invalidez e sobrevivência do grupo, calculado com nível de confiança de 95,44%.

Alternativamente, sugerimos repassar o risco deste encargo para um agente segurador.

 

Relativamente aos resultados apresentados no item nº 10 deste relatório, consideramos as disposições de enquadramento exigidas na Lei nº 9717 de 27/11/98, Portaria 4.992 de 05/02/99 e Lei complementar 96 de 31/05/99, e de acordo com os resultados apurados, concluímos que quanto aos limites exigidos para as despesas de pessoal e despesas previdenciárias, o Município está desenquadrado dos limites estabelecidos, e para que se atenda as exigências legais recomendamos buscar outras alternativas de cobertura para o devido enquadramento das despesas de pessoal, bem como ajustar as despesas previdenciárias aos padrões exigidos, muito embora o ajuste das despesas previdenciárias ao limite exigido, momentaneamente, estar suspenso.

 

Muito embora o Município seja credor da compensação financeira com o INSS para com os Servidores provindos da iniciativa privada, não se extinguem os compromissos dos servidores que se desligam da Prefeitura e passam a ser contribuintes da iniciativa privada, com vínculo ao Regime Geral da Previdência Social.

 

Por este motivo recomendamos manter o cadastro do Servidor desligado, bem como provisionar o montante dos encargos que serão desembolsados no futuro, relativos ao período em que o mesmo esteve vinculado ao Regime Próprio, neste caso, sendo agora o INSS credor do Município, Regime de Origem e denominado de Sistema Instituidor, na compensação financeira. 

 

Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.

  

Curitiba, 21 de dezembro de 2001

  

Rita Pasqual Anzolin

Atuária - Miba 822

   

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

Programa

Objetivos

 

 

01- Modernização da gestão fiscal

Aprimorar a estrutura de arrecadação e controle da despesa.

 

 

02-Modernização da máquina administrativa

Melhorar a capacitação operacional e gerencial do servidor e do ambiente de trabalho para melhor atendimento ao munícipe.

 

 

03-Modernização operacional

Viabilizar a coleta rápida de informações do sistema operacional permitindo que o controle e a operação sejam eficazes.

 

 

04-Controle de Perdas

Aumentar a disponibilidade de água no sistema, reduzir custos operacionais como eliminação de desperdícios e aumentar o volume faturado com a troca e aferição de hidrômetros.

 

 

05- Educação ambiental

Conscientizar e capacitar a população sobre como prevenir e solucionar problemas ambientais afetos à área do saneamento básico.

 

 

06-Abastecimento de água

Dotar de sistema de água os bairros não atendidos e reestruturar e complementar sistemas existentes.

 

 

07-Produção de água para sistemas isolados

Melhorar o sistema de abastecimento de água para atender a demanda devido ao crescimento populacional dos bairros dos sistemas isolados do Município.

 

 

08- Coleta e tratamento de esgoto

Coletar e ampliar o tratamento do esgoto sanitário, visando despoluir o Rio Paraíba do Sul e os córregos da cidade.

Dotar de sistema de coleta de esgoto os bairros não atendidos e reestruturar e complementar os sistemas existentes.

 

 

09-Processo de contingência

Elaborar procedimentos para eventuais situações emergenciais.

 

 

10-Ampliação e renovação da frota

Melhorar as condições de atendimento ao munícipe com aquisição de veículos e equipamentos para tornar o serviço de manutenção do sistema de água e esgoto eficaz, permitir rápido deslocamento e redução de gastos com manutenção.

 

 

11-Construção e aquisição  de próprios municipais

Reduzir gastos com locação de imóveis.

   

SERVIÇO AUTÔNOMO DE  ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

(ART. 4º, § 1º, da  LRF)

 

Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior.

(art. 4º, § 2º, inciso I, da LRF – em anexo)

 

Demonstrativo das metas anuais

(art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF)

  

As metas apresentadas neste Anexo têm como objetivo garantir a execução das ações desta Autarquia, estabelecidas em sua  lei de criação,  Lei Municipal n.º 1.761, 21/09/1976.

 

O equilíbrio no resultado primário será garantido pelo controle dos gastos e das receitas em conformidade com as metas fiscais.

 

As  projeções das receitas e das despesas para os exercícios de 2003 e 2004 estão considerando:

·         a estimativa do Governo Federal, que prevê para  esse período um crescimento real do PIB de 3% em 2003 e 4% em 2004;

·          as revisões periódicas das tarifas de água e esgoto;

·          as ações  que esta Autarquia promoverá visando o aumento da receita;

·         a cobrança efetiva dos usuários   inscritos em dívida ativa.

  

Evolução do Patrimônio Líquido

(art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF)

 

A preservação da integridade do patrimônio têm como objetivo garantir o desenvolvimento das atividades  desta Autarquia.

 

O patrimônio líquido apresentou a seguinte evolução nos últimos 03 anos:

(em anexo)

  

Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

(art. 4º § 2º, inciso V, da LRF)

 

Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente, derivada de lei ou ato que fixe para o ente obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios. Esses atos deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário – financeiro e de demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio.

 

Para essa despesa (criada ou aumentada) não afetar a meta de resultados fiscais,  deverá ser realizada compensação através do aumento permanente de receita, ou da redução permanente de despesa.

 

Podemos entender que o crescimento da economia brasileira aliado às revisões periódicas das tarifas de água e esgoto e ao  esforço desta Autarquia em  aumentar sua arrecadação própria e efetivar a cobrança dos usuários  inscritos em dívida ativa são fatores que atendem o requisito legal acima citado (aumento permanente da receita).

 

O total estimado de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado em  2003 refere se a:

 

Despesas obrigatórias de caráter continuado

(em R$)

Reestruturação administrativa

300.000,00

Modernização do sistema de informática

300.000,00

Aumento de gastos com salários e benefícios

440.000,00

Implementação de política de treinamento

200.000,00

Implementação da área de comunicação social

100.000,00

Efetivação do pagamento à ANA pelo uso da água

600.000,00

Operação de novos sistemas de água e esgoto

300.000,00

Contratação de Serviços de Terceiros

320.000,00

Sinistros (operações de sistemas)

80.000,00

Total

2.640.000,00

 

Com isso, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias e de caráter continuado , no exercício de 2003 , é de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais).  

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(Art. 4º, § 3º da  LRF)

 

O saldo dos valores inscritos em dívida ativa até dezembro de 2001 é de R$ 3.294.535,67 ( três milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos).

 

 No mês de fevereiro do corrente ano foram  recolhidos aos cofres públicos R$ 351.702,00  ( trezentos e cinqüenta e um mil e setecentos e dois reais) que representam 11% (Onze por cento) do total da dívida lançada. Não recuperar esses valores pode ser considerado um risco para o cumprimento das nossas metas.

 

A inadimplência tem se mantido no patamar de 18% ( dezoito por cento), sobre o valor arrecadado.

 

Não desenvolver  ações efetivas de cobrança, a fim de reduzir a inscrição em dívida ativa, pode ser considerado outro fator de risco. Essa inscrição acresce a dívida do usuário, o que também não é interessante para esta Autarquia.

 

Porém, o principal fator que pode afetar o cumprimento das metas estabelecidas é a redução do nível da atividade econômica projetada, que poderia ter como conseqüência uma redução nos nossos investimentos, aumento da inadimplência e limitação da cobrança dos contribuintes já inscritos em dívida ativa.

 

Salientamos que os ofícios requisitórios - precatórios (exercício 2002) - para pagamento  até 31/12/2003 ,poderão ser recebidos até 01/07/2002. Dessa forma, anexamos apenas um mapa orçamentário de credores atualizados nesta data.

  

FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DE ABREU”

 

Programa

Objetivos

 

 

01- Manutenção dos prédios históricos da Fundação

Manter a conservação dos prédios.

 

 

02- Dotar o Município de instalações culturais

Promover o desenvolvimento cultural e social da população.

 

 

03-Recuperação do prédio da Visetti para instalação do centro cultural

Recuperação e revitalização do conjunto construtivo da Visetti.

 

 

04-Recuperação do galpão do pátio dos trilhos, igreja dos Remédios e outros prédios do Município

Recuperação e revitalização, promovendo a valorização e preservação do patrimônio cultural e a difusão cultural da comunidade.

 

 

05-Recuperação do centro de convivência da 3ª idade

Impedir infiltração  de água,  através de obras de drenagem.

 

 

06-Criação de ambiente adequado para guarda e consulta de microfilmes e negativos

Adequar instalação, criando condições favoráveis para preservação de acervo.

 

 

07-Projeto Resgatando a história

Melhoria  da Biblioteca e do Arquivo Público e Histórico; tratamento e organização do acervo audiovisual e fotográfico; informatização e ação educativa do acervo do Museu de Antropologia do Vale do Paraíba e conservação e restauração da documentação do Fórum.

 

 

08-Oficinas de cerâmica e escola

Propiciar aos jovens de baixa renda a inserção social por intermédio de oficinas.

 

 

09-Modernização da máquina administrativa

Dotar a Fundação de uma estrutura eficaz para melhoria das atividades culturais.

 

 

10-Conferência municipal de cultura

Oferecer aos munícipes a oportunidade de ampliar seus conhecimentos.

 

 

11- Aquisição de carreta/palco

Promover shows culturais nos bairros.

 

 

12-Realização de festividades do carnaval

Resgatar os grandes carnavais jacareienses

 

 

13-Realização de festividades no aniversário da cidade

Organizar uma  programação de eventos para comemorar o aniversário da cidade.

 

 

14-Realização de festivais e promoção do salão de artes

Resgatar os grandes festivais da cidade, destacando o Festival de Música Popular (FEMPO), Festival de Teatro, Jacareí Aberto de Dança (JADE), Salão de Artes Plásticas de Jacareí (SAJA), organizando eventos de abrangência nacional, inclusive com a premiação de artistas plásticos.

 

 

15-Cinema nos bairros

Possibilitar a apresentação de espetáculos nos bairros.

 

 

16-Biblioteca móvel

Facilitar o acesso dos munícipes à cultura.

 

 

17-Criação de espaço para eventos e desfiles

Possibilitar acomodação adequada aos munícipes para prestigiar eventos culturais.

  

FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ

 

Programa

Objetivos

 

 

01-Recuperação de áreas de risco

Garantir o acesso ao solo urbano e à moradia, especialmente, à população de baixa renda e/ou em área de risco.

 

 

02-Distribuição de cesta básica de material de construção

Fornecimento de material de construção para famílias de baixa renda e/ou em área de risco envolvida no Programa Habitacional de Interesse Social.

 

 

03-Convênio de transferências de novas tecnologias de construção

Facilitar e baratear a moradia através da participação de instituições de pesquisa e de ensino.

 

 

04-Implantação de lotes urbanizados

Viabilizar lotes urbanizados para construção de moradias, conjuntos habitacionais, em sistema de mutirão, auto construção assistida tecnicamente, por empreiteiras e sistemas mistos.

 

 

05-Urbanização habitacional

Programa de construção, conservação e melhoria habitacional e recuperação física de áreas urbanas degradadas, ocupadas por favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares.

 

 

06-Implantação do programa de plantas populares baixas

Fornecimento de assistência técnica e profissional para elaboração de projetos populares e regularização de residências para famílias de baixa renda.

 

 

07-Regularização de loteamentos

Implantar programas de regularização urbanística e fundiária em favelas, loteamentos clandestinos e irregulares, como forma de inclusão social.

 

 

08-Parcerias com os governos estadual e federal

Viabilização de programas de assentamento habitacional de interesse social e outros programas, com órgãos estaduais, federais e outras formas alternativas.

 

 

09-Parceria com a iniciativa privada

Incentivar a iniciativa privada para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, bem como a preparação de lotes urbanizados.

 

 

10-Apoio administrativo

Contratação de pessoal especializado.

 

 

11-Assessoria, consultoria e projetos

Contratação de assessoria, consultoria e projetos.

  

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

Programa

Objetivos

 

 

01-Reforma e ampliação das instalações da sede do IPMJ

Melhoria nas condições de trabalho para os servidores.

 

 

02-Ampliação do quadro de servidores do IPMJ

Realizar concurso e dar posse aos demais servidores constantes do quadro aprovado pela Lei n.º 3.686/95.

 

 

03-Aquisição de equipamentos e sistemas de informática

Modernizar os equipamentos já existentes e dotar os setores de agilização, aplicando softwares necessários.

 

 

04-Aquisição de equipamentos e material permanente

Dotar o IPMJ de móveis e equipamentos necessários para melhorar as condições de trabalho.

 

 

05-Aquisição de livros técnicos

Dotar o IPMJ de material para atualização dos servidores.

 

 

06-Aquisição de imóveis

Prover recursos para sua manutenção ou possível mudança de sua sede social.

 

 

07-Aquisição de veículos

Troca e aquisição de veículos para proporcionar aos funcionários do Instituto meios de locomoção junto à PMJ, cursos, viagens e serviços internos.

 

 

08-Assunção dos encargos legais pelo IPMJ

Assumir os encargos sociais previstos em lei.

 

 

09- Elaboração de cálculo atuarial

Conhecer a realidade econômica/financeira.

 

 

10- Avaliação e redução do déficit técnico

Adequação da alíquota necessária para reduzir o déficit.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.