LEI Nº. 4608, DE 02 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei n.º 3.398, de
08 de setembro de 1993, que dispõe sobre autorização de uso e de administração
de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do
setor privado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.
5º da Lei n.º 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre autorização de
uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por
empresas ou entidades do setor privado, alterada pela Lei n.º 4.259, de 07 de
dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A adoção de bens públicos poderá
ser solicitada por empresas industriais, comerciais ou de prestação de
serviços, bem como por entidades, órgãos de classe, clubes de serviços e
pessoas físicas residentes em Jacareí, podendo os interessados adotar mais de
um bem, parte deste ou associar-se com outros na mesma adoção.”
Art. 2º O art.
6º da Lei n.º 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre
autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de
adoção, por empresas ou entidades do setor privado, alterada pela Lei n.º
4.259, de 07 de dezembro de 1999, fica acrescido de um parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 6º ...............................................................................................
Parágrafo único.
A utilização das placas a que se refere o “caput”
deste artigo, pelas pessoas físicas de que trata o artigo anterior, só poderá
ser feita se o nome do adotante vier acompanhado da expressão: “& Família”.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
02 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PASTOR ALDENIR ALVES,
ADRIANO DA ÓTICA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, ELIANA DO
PANORAMA, GENÉSIO DO INPS, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, MAURÍCIO HAKA, PEDRO MOTTA E ROSE
GASPAR
Publicada em: 02/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.