LEI Nº. 4607, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

  

Dispõe sobre denominação de via pública: Avenida Gilda Parente Grecco.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida Gilda Parente Grecco a atual Avenida "E", localizada no Loteamento Jardim Altos de Sant'Anna II e identificada pelo código 04221. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de junho de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DONIZETE DE FARIA (ADRIANO DA ÓTICA)

 

Publicada em: 21/06/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.