LEI Nº. 4607, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre denominação
de via pública: Avenida Gilda Parente Grecco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada Avenida Gilda Parente Grecco a atual Avenida "E", localizada no
Loteamento Jardim Altos de Sant'Anna II e identificada pelo código 04221.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
17 de junho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR ADRIANO DONIZETE DE FARIA (ADRIANO DA ÓTICA)
Publicada em: 21/06/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.