LEI Nº. 4603, DE 23 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Município de Jacareí
a contratar empréstimo com instituições financeiras governamentais, a oferecer
garantias e dar outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica o Município de Jacareí autorizado a contratar e garantir empréstimo
com a Caixa Econômica Federal (CEF) até o valor em moeda corrente e legal de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado à execução de empreendimentos
integrantes de obras de saneamento, projetos e produção de conjuntos
habitacionais.
Art. 2º
- Para garantia do principal e acessórios para a
execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no art. 1º, fica o Município de Jacareí autorizado a dar produtos de
suas receitas, conferindo à Caixa Econômica Federal (CEF) poderes bastantes
para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de
inadimplemento.
Parágrafo
único. Os poderes previstos neste artigo
só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município
de Jacareí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal
(CEF).
Art. 3º O
Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do município,
durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo contraído
pelo Município de Jacareí, dotações suficientes à amortização do valor
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jacareí de um
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais), que será coberto com os recursos previstos no inciso IV do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
23 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 24/5/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.