LEI Nº. 4603, DE 23 DE MAIO DE 2002.

  

Autoriza o Município de Jacareí a contratar empréstimo com instituições financeiras governamentais, a oferecer garantias e dar outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Município de Jacareí autorizado a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF) até o valor em moeda corrente e legal de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado à execução de empreendimentos integrantes de obras de saneamento, projetos e produção de conjuntos habitacionais. 

 

Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Município de Jacareí autorizado a dar produtos de suas receitas, conferindo à Caixa Econômica Federal (CEF) poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.

 

Parágrafo único.  Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Jacareí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Art. 3º  O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo contraído pelo Município de Jacareí, dotações suficientes à amortização do valor principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 

 

Art. 4º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jacareí de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), que será coberto com os recursos previstos no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 24/5/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.