LEI Nº. 4602, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre a concessão de
auxílio-aluguel e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder às pessoas abaixo relacionadas, residentes à
Rua Raimundo Correia, situada no Bairro Vila Zezé, auxílio-aluguel nos
seguintes valores:
I - José Sebastião da Silva Filho, portador da
cédula de identidade RG nº 8.283.153, proprietário do imóvel nº 235,
auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a
ser pago em até 08 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro de
2002.
II - Nair Peres Ramos, portadora da
cédula de identidade RG nº 25.015.194 e inscrita no CPF/MF sob nº
150.218.438-93, moradora do imóvel nº 227, auxílio-aluguel no valor máximo de
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a ser pago em até 08 (oito) parcelas
iguais, no período de maio a dezembro de 2002.
Art. 2º Os
auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de
aluguel.
Art. 3º As
pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos
auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O
auxílio-aluguel fica condicionado à imediata desocupação, por parte dos
beneficiários, das dependências da Secretaria de Obras e Viação, sendo devido
até o limite e período estabelecidos, após tal providência.
Art. 5º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial
da dotação orçamentária nº 18.02.04.122.010.3.3.90.00.2.041.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 29/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.