Lei Nº 460, de 03 de março De 1958

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica anulada em todos os seus termos a lei nº 421 de 30 de abril de 1957 que se refere a uma doação de uma área do terreno para a Fundação da Casa Popular localizada no bairro de Vila Pinheiro nesta cidade.

 

Art. 2º    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao I.A.P.I. (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários) uma área de terreno com 8.800 mts2 (oito mil e oitocentos metros quadrados) mais ou menos, para a finalidade de ser construído um conjunto residencial de casas para operários, de conformidade com o plano estabelecido por essa Autarquia.

 

Art. 3º    O terreno objeto desta doação fica localizado no bairro de Vila Pinheiro com frente para a variante “Getulio Vargas”.

 

Art. 4º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de março de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.