Art. 1º Fica anulada em todos os seus termos a lei nº 421 de 30 de abril de 1957 que se refere a uma doação de uma área do terreno para a Fundação da Casa Popular localizada no bairro de Vila Pinheiro nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao I.A.P.I. (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários) uma área de terreno com 8.800 mts2 (oito mil e oitocentos metros quadrados) mais ou menos, para a finalidade de ser construído um conjunto residencial de casas para operários, de conformidade com o plano estabelecido por essa Autarquia.
Art. 3º O terreno objeto desta doação fica localizado no bairro de Vila Pinheiro com frente para a variante “Getulio Vargas”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.