LEI Nº. 4601, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Executivo
Municipal a conceder isenção, a munícipes carentes da Municipalidade, das taxas
que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder isenção das taxas de sepultura ou
carneira, de inumação, de emplacamento e de autorização para construção ou
reforma aos munícipes carentes da Municipalidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 29/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.