LEI Nº. 4600, DE 24 DE MAIO DE 2002.

  

Dispõe sobre denominação de via pública: Rua Direitos Humanos.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada como Rua Direitos Humanos a atual Rua 5 (cinco), localizada no loteamento Terras da Conceição, identificada pelo código nº 15.677. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.210, de 11 de junho de 1999.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 29/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.