LEI Nº. 4598, DE 09 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) a contratar empréstimo com
Instituições Financeiras Governamentais, oferecer garantias e dá outras
providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
- Fica o Serviço de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) autorizado a
contrair e garantir empréstimo junto às Instituições Financeiras
Governamentais até o valor em moeda corrente e legal de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais) , para execução de obras de saneamento no Município de
Jacareí.
Art. 2º
- Para garantia do principal e acessórios para a execução de obras , serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no artigo 1º, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí (SAAE) autorizado a destinar o produto de sua receita, conferindo
à Instituição Financeira Governamental poderes bastantes para que as garantias
possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.
Parágrafo
único. Os
poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Instituição
Financeira Governamental na hipótese do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí (SAAE) não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a referida instituição.
Art. 3º O
Executivo Municipal consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município,
durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo
contraído pelo SAAE, dotações suficientes a amortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí (SAAE) de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 6.000.000,00
( seis milhões de reais) , que será liquidado com os recursos previstos
no inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de
Março de 1964.
Art. 5º O
orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira no projeto e das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 10/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.