LEI Nº. 4598, DE 09 DE MAIO DE 2002.

  

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) a contratar  empréstimo com Instituições Financeiras Governamentais, oferecer garantias e dá  outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Serviço de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) autorizado a contrair  e garantir empréstimo junto às Instituições Financeiras Governamentais até o valor em moeda corrente e legal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) , para execução de obras de saneamento no Município de Jacareí. 

 

Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios para a execução de obras , serviços e  equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) autorizado a destinar o  produto de sua receita, conferindo à Instituição Financeira Governamental poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.

 

Parágrafo único.  Os poderes previstos neste artigo  só poderão ser exercidos pela Instituição Financeira Governamental na hipótese do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a referida instituição. 

 

Art. 3º  O Executivo Municipal consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante os prazos que vierem  a ser estabelecidos para o empréstimo contraído pelo SAAE, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 

 

Art. 4º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de reais) , que será liquidado com os recursos  previstos no inciso IV do §  1º do artigo 43 da  Lei Federal n.º 4320, de 17 de Março de 1964. 

 

Art. 5º  O orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) consignará, anualmente, os recursos necessários  ao atendimento da contrapartida financeira no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 10/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.