LEI Nº. 4597, DE 09 DE MAIO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 

 

Art. 2º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta da dotação orçamentária 12.01.15.451.027.4.4.90.00.1.009. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 10/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍCIPIO DE JACAREÍ, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE PONTE METÁLICA PADRONIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA “PONTES METÁLICAS”. 

  

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, doravante designada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular, Dr.  JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, autorizado pelo Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000 e o Município de Jacareí, doravante denominado MUNICIPÍO, neste ato representado pelo seu Prefeito, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, devidamente autorizado pela Lei nº 4.597, de 09 de maio de 2002, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições que seguem:

  

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente convênio tem por objeto a doação ao MUNICÍPIO de 5 (cinco)  pontes metálicas, padronizadas na forma definida pela SECRETARIA, de  ( ......) metros lineares de comprimento, conforme plano de trabalho que integra o presente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

Para os fins da cláusula anterior obrigam-se os partícipes:

 

I - O MUNICÍPIO:

 

a) providenciar a elaboração do projeto de infra-estrutura para o suporte da ponte metálica, segundo o padrão definido pela SECRETARIA, constante do plano de trabalho do presente convênio;

 

b) executar as obras de infra-estrutura no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura deste convênio;

 

c) indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelo projeto e pela execução da infra-estrutura;

 

d) apresentar à SECRETARIA, quando for o caso, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao projeto e à execução dos serviços;

 

e) após a instalação da ponte metálica, executar os serviços complementares necessários, tais como reflorestamento, guarda-corpo, sinalização e outros previstos no plano de trabalho;

 

f) efetuar a manutenção da ponte metálica;

 

II - À SECRETARIA: providenciar a entrega ao Município da ponte metálica, após verificado o cumprimento da obrigação do MUNICÍPIO concernente às obras de infra-estrutura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS

 

O valor do presente convênio é de R$    ), na seguinte conformidade:

 

I - R$  ( ), correspondente ao valor da ponte metálica, que correrão à conta da UG 130101, da Classificação Funcional 20782130612550000 e do elemento econômico 3490-39;

 

II - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), correspondente aos dispêndios do MUNICÍPIO com a elaboração da infra-estrutura, que correrão à conta do elemento econômico.

  

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, após justificação e aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante termo aditivo, observado o limite de 05 (cinco) anos.

 

 CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para  nele serem dirimidas as questões oriundas do presente convênio.

 

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

  

São Paulo,    de         de

 

 

JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1__________________________________

RG n.º

 

 

2__________________________________

RG n.º             

 

  

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍCIPIO DE JACAREÍ, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO PARA OS FINS PREVISTOS NO PROJETO “AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO: GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA”.

  

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, doravante designada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular, Dr.  JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, autorizado pelo Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000 e o Município de Jacareí, doravante denominado MUNICIPÍO, neste ato representado pelo seu Prefeito, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, devidamente autorizado pela Lei nº 4.597, de 09 de maio de 2002, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições que seguem:

  

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

 

O presente convênio tem por objeto a doação ao MUNICÍPIO de galpão padronizado, de mil metros quadrados, para o desenvolvimento do agronegócio local, objetivando atender aos produtores rurais, suas associações e cooperativas, com a finalidade de gerar empregos e de fixar o homem em sua região de origem, conforme plano de trabalho que integra o presente. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

Para os fins da cláusula anterior obrigam-se os partícipes a:

 

I - O MUNICÍPIO:

 

a) disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão;

 

b) executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura deste Convênio, e providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento do agronegócio;

 

c) indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem e outras obras;

 

d) informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes à terraplenagem e ao acesso ao local, quando for o caso;

 

e) apresentar à SECRETARIA, quando for o caso, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente à execução dos serviços inerentes à implantação do galpão, bem como outros documentos, certidões, alvarás, etc., exigidos pelas posturas municipais ou pela legislação pertinente;

 

f) efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação;

 

g) expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes;

 

II - À SECRETARIA:

a) providenciar a entrega ao Município do galpão do agronegócio instalado;

 

b) prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos técnicos, conforme plano de trabalho.

  

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS

 

O valor do presente convênio é de R$    ), na seguinte conformidade:

 

I - R$  ( ), correspondente ao valor do galpão, que correrão à conta do elemento econômico, onerando a funcional programática 2060613064770 da Secretaria;

 

II - R$        (00000000), correspondente aos dispêndios do MUNICÍPIO com a elaboração da terraplenagem e serviços complementares, que correrão à conta do elemento econômico.

  

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, após justificação e aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante termo aditivo, observado o limite de 05 (cinco) anos.

  

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para  nele serem dirimidas as questões oriundas do presente convênio.

 

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

São Paulo,    de         de

 

  

JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

 

  

TESTEMUNHAS:

 

1__________________________________

RG n.º

 

 

2__________________________________

RG n.º

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.