LEI Nº. 4596, DE 16 DE MAIO DE 2002.

  

Dispõe sobre denominação da Praça Maestro Juvenal Roberto de Abreu.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada Praça Maestro Juvenal Roberto de Abreu a praça localizada ao longo da Rua Osvaldo Scavone, no Jardim Vera Lúcia, identificada pela Inscrição Imobiliária 44114.61.09.0286.00.000. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicada em: 24/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.