LEI Nº. 4596, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre denominação
da Praça Maestro Juvenal Roberto de Abreu.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica denominada Praça Maestro
Juvenal Roberto de Abreu a praça localizada ao longo da Rua Osvaldo Scavone, no Jardim Vera Lúcia, identificada pela Inscrição
Imobiliária 44114.61.09.0286.00.000.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
16 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicada em: 24/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.