LEI Nº. 4595, DE 02 DE MAIO DE 2002.

  

Declara de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche Vicente Decaria (Vicentinho)", também designada "CRECHE-GEIA".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche Vicente Decaria (Vicentinho)", também designada "CRECHE GEIA", personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 04.293.586/0001-80, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 24 e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 16 de fevereiro de 2001, sob o nº 0976, com sede nesta cidade na Rua Arthur Cezarino, 245 - Parque Meia Lua. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicada em: 03/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.