LEI Nº. 4595, DE 02 DE MAIO DE 2002.
Declara de utilidade
pública a entidade "GEIA - Creche Vicente Decaria
(Vicentinho)", também designada "CRECHE-GEIA".
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche
Vicente Decaria (Vicentinho)", também designada
"CRECHE GEIA", personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, portadora do CNPJ 04.293.586/0001-80, inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social sob o nº 24 e registrada no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP
em 16 de fevereiro de 2001, sob o nº 0976, com sede nesta cidade na Rua Arthur Cezarino, 245 - Parque Meia
Lua.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
02 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS
DIOGO.
Publicada em: 03/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.