LEI Nº. 4593, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre reajuste dos
subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
- Os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, com
observância do disposto na legislação vigente, ficam reajustados em 13,17%
(treze vírgula dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2002, passando
a R$ 5.092,65 (cinco mil, noventa e dois reais e sessenta e cinco
centavos).
Art. 2º
- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
04 de abril de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, ALMIR
SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, GENÉSIO
RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
Publicada em: 05/04/2002, no
Boletim Oficial Municipal.