LEI Nº. 4592, DE 10 DE ABRIL DE 2002.

  

Institui no Município de Jacareí a Semana da Solidariedade.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Jacareí a Semana da Solidariedade.

 

Parágrafo único  O evento de que trata este artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município e ser comemorado na segunda quinzena de setembro, de forma que o dia 20 esteja nele contido. 

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

   Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de abril de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) ADRIANO DONIZETE DE FARIA.

 

Publicada em: 12/04/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.