LEI Nº. 4592, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Institui no Município de
Jacareí a Semana da Solidariedade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída no Município de Jacareí a Semana da Solidariedade.
Parágrafo
único O
evento de que trata este artigo deverá integrar o Calendário Oficial do
Município e ser comemorado na segunda quinzena de setembro, de forma que o dia
20 esteja nele contido.
Art. 2º Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
10 de abril de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR (2º SECRETÁRIO) ADRIANO DONIZETE DE FARIA.
Publicada em: 12/04/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.