LEI Nº. 4590, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre concessão de
subvenção e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação "Criança
Especial" de Pais Companheiros (CEPAC) subvenção no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), a ser paga em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e
consecutivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, a partir do mês de abril
de 2002.
Art. 2º A
entidade Associação "Criança Especial" de Pais Companheiros (CEPAC)
fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma
da legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação nº
10.01-10.301.018.3.3.90.00.2.008.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 22/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.