LEI Nº. 4588, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

  

Dispõe sobre concessão de abono e reajuste de vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos dos servidores públicos, ativos e inativos, e os proventos pagos aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, ficam reajustados em 13,17% (treze vírgula dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2002.

 

Parágrafo único.  Para cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.

  

Art. 2º  Fica concedido a todos os servidores ativos e inativos, e aos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento) sobre a remuneração bruta efetivamente percebida correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2002, a ser pago em data determinada pela presidência, de acordo com a disponibilidade financeira do Legislativo.

 

Parágrafo único.  O abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

  

Art. 3º  Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as tabelas A e B, representativas dos valores atualizados dos padrões de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí.

  

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

  

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de março de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTORA DO PROJETO E DAS EMENDAS: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Publicada em: 22/03/2002, no Boletim Oficial Municipal.

  

ANEXO A

Quadro de referências dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí

 

REFERÊNCIAS

VENCIMENTOS (R$)

 

1

568,69

2

647,23

3

738,09

4

953,69

5

1.243,22

6

1.629,76

7

1.865,38

8

2.056,34

9

2.136,42

10

2.447,50

11

2.555,38

12

2.927,99

13

3.771,93

14

4.466,47

15

4.876,11

16

5.587,60

  

ANEXO B

Escala de símbolos e vencimentos dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS (R$)

 

CCA

1.055,33

CCB

1.089,22

CCC

1.244,76

CCD

1.423,40

CCE

1.629,76

CCF

3.442,36

CCG

3.701,08

CCH

4.466,47

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.