LEI Nº. 4588, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre concessão de
abono e reajuste de vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos, e
dos proventos pagos aos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos servidores públicos, ativos e inativos, e os
proventos pagos aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, ficam
reajustados em 13,17% (treze vírgula dezessete por cento), a partir de 1º de
março de 2002.
Parágrafo
único. Para
cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias,
ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica
concedido a todos os servidores ativos e inativos, e aos pensionistas, da
Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois
por cento) sobre a remuneração bruta efetivamente percebida correspondente aos
meses de janeiro e fevereiro de
Parágrafo
único. O abono
concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não
incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art. 3º Ficam
fazendo parte integrante da presente Lei as tabelas A e B, representativas dos
valores atualizados dos padrões de vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Jacareí.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA DO
PROJETO E DAS EMENDAS: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicada em: 22/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
ANEXO A
Quadro
de referências dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS (R$) |
1 |
568,69 |
2 |
647,23 |
3 |
738,09 |
4 |
953,69 |
5 |
1.243,22 |
6 |
1.629,76 |
7 |
1.865,38 |
8 |
2.056,34 |
9 |
2.136,42 |
10 |
2.447,50 |
11 |
2.555,38 |
12 |
2.927,99 |
13 |
3.771,93 |
14 |
4.466,47 |
15 |
4.876,11 |
16 |
5.587,60 |
ANEXO B
Escala de
símbolos e vencimentos dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí
SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS (R$) |
CCA |
1.055,33 |
CCB |
1.089,22 |
CCC |
1.244,76 |
CCD |
1.423,40 |
CCE |
1.629,76 |
CCF |
3.442,36 |
CCG |
3.701,08 |
CCH |
4.466,47 |
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA