LEI Nº. 4.587, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre reajuste de
vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos
aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município
de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos
proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Município de Jacareí ficam reajustados em 13,17% (treze vírgula
dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2002.
Parágrafo
único Para cálculo
de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda
que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art.
2º Fica
concedido a todos os servidores da Administração Direta, Indireta e
Fundacional, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, um abono de 9,42%
(nove vírgula quarenta e dois por cento) sobre a remuneração bruta efetivamente
percebida correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de
Parágrafo
único O abono
concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não
incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art.
3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 22/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.