VETADA
LEI Nº. 4585/2002.
Altera a Lei nº 3.666, de 19.06.95, que dispõe
sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O
art. 1º da Lei Municipal nº 3.666, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre a
construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências, com
a nova redação dada pela Lei Municipal nº 4.053, de 03 de março de 1998, fica
acrescido de 3 (três) parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º Não se aplica o disposto neste
artigo aos lotes que se encontram em fase de comercialização pelas empresas
responsáveis pelos empreendimentos que foram registrados no Cartório de
Registro de Imóveis de Jacareí.
§ 5º Os responsáveis pelos
empreendimentos a que se refere o parágrafo anterior, deverão a cada 6 (seis)
meses, obrigatoriamente comunicar a Prefeitura Municipal a relação dos lotes já
comercializados indicando a localização do imóvel, o nome e endereço do
comprador e os dados do documento de aquisição, ainda que seja contrato de
compromisso de compra e venda.
§ 6º O não atendimento ao disposto no
parágrafo anterior acarretará o cumprimento da obrigação prevista no
"caput" deste artigo."
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, MAURÍCIO HAKA, PASTOR ALDENIR ALVES,
ADRIANO DA ÓTICA, GENÉSIO RODRIGUES, PEDRO MOTTA E JOSÉ ANTERO
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E GENÉSIO RODRIGUES