VETADA

  

LEI Nº. 4585/2002.

 

Altera a Lei nº 3.666, de 19.06.95, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 3.666, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 4.053, de 03 de março de 1998, fica acrescido de 3 (três) parágrafos com a seguinte redação:

 

"Art. ............................................................................................

..........................................................................................................

 

§ 4º  Não se aplica o disposto neste artigo aos lotes que se encontram em fase de comercialização pelas empresas responsáveis pelos empreendimentos que foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí.

 

§ 5º  Os responsáveis pelos empreendimentos a que se refere o parágrafo anterior, deverão a cada 6 (seis) meses, obrigatoriamente comunicar a Prefeitura Municipal a relação dos lotes já comercializados indicando a localização do imóvel, o nome e endereço do comprador e os dados do documento de aquisição, ainda que seja contrato de compromisso de compra e venda.

 

§ 6º  O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior acarretará o cumprimento da obrigação prevista no "caput" deste artigo."

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, MAURÍCIO HAKA, PASTOR ALDENIR ALVES, ADRIANO DA ÓTICA, GENÉSIO RODRIGUES, PEDRO MOTTA E JOSÉ ANTERO

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E GENÉSIO RODRIGUES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.