LEI Nº. 4581, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.
Proíbe o uso da palavra
“menor” na descrição dos projetos e atividades inseridos no Orçamento Programa
anual do Município de Jacareí referentes à crianças e
adolescentes.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Por ser
considerada uma expressão pejorativa, fica proibido o uso da palavra “menor” na
descrição dos projetos e atividades inseridos no Orçamento Programa anual do
Município de Jacareí referentes à crianças e adolescentes .
Parágrafo
único. Em
substituição à palavra “menor”, deverão ser utilizadas as seguintes expressões:
“criança”, “adolescente”, “criança e adolescente”, “infância”, “adolescência” ou
“infância e adolescência”, conforme o caso.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ROSE GASPAR, ALMIR
SANTOS GONÇALVES, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, VALTER DE SOUZA, ADRIANO
DONIZETE DE FARIA, DIDI EDSON GUEDES E GENÉSIO RODRIGUES.
Publicada em: 01/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.