LEI Nº. 4581, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.

  

Proíbe o uso da palavra “menor” na descrição dos projetos e atividades inseridos no Orçamento Programa anual do Município de Jacareí referentes à crianças e adolescentes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Por ser considerada uma expressão pejorativa, fica proibido o uso da palavra “menor” na descrição dos projetos e atividades inseridos no Orçamento Programa anual do Município de Jacareí referentes à crianças e adolescentes .

 

Parágrafo único.  Em substituição à palavra “menor”, deverão ser utilizadas as seguintes expressões: “criança”, “adolescente”, “criança e adolescente”, “infância”, “adolescência” ou “infância e adolescência”, conforme o caso.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2002.

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ROSE GASPAR, ALMIR SANTOS GONÇALVES, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, VALTER DE SOUZA, ADRIANO DONIZETE DE FARIA, DIDI EDSON GUEDES E GENÉSIO RODRIGUES.

 

Publicada em: 01/03/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.