LEI Nº. 4580, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

  

Altera a Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 8º da Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com  a seguinte redação: 

 

Art. 8º  A concessão das isenções previstas no art. 6º e no inciso V do art. 7º da presente Lei fica sujeita à avaliação/comprovação da situação sócio-econômica do contribuinte, pela Secretaria de Bem-Estar Social. 

 

Parágrafo único.  O contribuinte, quando do protocolo de seu requerimento, firmará declaração de sua situação econômica-financeira, de sua responsabilidade, sob pena de devolução de eventuais benefícios recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções legais. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 01/02/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.