LEI Nº. 4580, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.546,
de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre
benefícios fiscais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º da Lei n.º
4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem
sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º A
concessão das isenções previstas no art. 6º e no inciso V do art. 7º da
presente Lei fica sujeita à avaliação/comprovação da situação sócio-econômica
do contribuinte, pela Secretaria de Bem-Estar Social.
Parágrafo único.
O contribuinte, quando do protocolo de seu
requerimento, firmará declaração de sua situação econômica-financeira,
de sua responsabilidade, sob pena de devolução de eventuais benefícios
recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções legais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
31 de janeiro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002, no Boletim Oficial Municipal.