LEI Nº. 4578, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Altera a estrutura
administrativa da Diretoria Executiva, em especial os artigos
10º e 11º da Lei nº 4.083 de 05 de junho de 1.998 e os artigos 2º e 3º
da Lei nº 3.956 de 14 de maio de 1.997, define competências, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas para o Instituto de
Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO
I
Art. 1º O Instituto de
Previdência do Município de Jacareí tem como finalidade:
I - prover
recursos para custear as aposentadorias dos servidores públicos da Prefeitura,
da Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Jacareí e as
pensões concedidas a seus beneficiários, bem como os
demais benefícios, na forma das leis vigentes no país.
II - criar
condições para capitalização de recursos destinado aos fins
mencionados no inciso anterior.
Art. 2º Ao
Instituto de Previdência do Município de Jacareí compete:
I - estabelecer
os instrumentos para a atuação, controle e supervisão, nos campos
previdenciário, administrativo, técnico atuarial e econômico financeiro,
observada a legislação federal;
II -
estabelecer, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução e pelos
prazos referentes aos planos, programas, projetos e atividades a cargo do IPMJ;
III - fixar
metas;
IV -
avaliar desempenho, com aferição de sua eficiência e da observância dos
princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade,
impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimentos aos preceitos
constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis;
V -
preceituar parâmetros para contratação, gestão e dispensa de pessoal, sob o regime
estatutário, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos
padrões técnicos de seus planos, programas, projetos, atividades e serviços;
VI -
formalizar obrigações previstas em dispositivos das leis atuais em vigor.
Art. 3º A Diretoria
Executiva do Instituto de Previdência do Município de Jacareí é organizado com
a seguinte estrutura administrativa:
Art. 4º Além
dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência,
através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou
colegiados semelhantes, constituído de, no mínimo, três membros, com
atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo
único. A
Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá
delegar a competência para elaboração de regimento interno, definindo as
atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO
II
SEÇÃO I
Da
Presidência
Art. 5º A
Presidência tem como finalidade:
I -
representar o IPMJ em juízo ou fora dele;
II -
superintender e exercer a Administração Geral do IPMJ e presidir o Colegiado da
Diretoria Executiva;
III -
autorizar, conjuntamente com a Diretoria Financeira, as aplicações e investimentos
efetuados, atendido o Plano de Aplicações e
Investimentos;
IV -
celebrar, em nome do IPMJ, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as
contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços
por terceiros;
V -
praticar, conjuntamente com a Diretoria Administrativa e de Benefícios, os atos
relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
VI -
elaborar em conjunto com a Diretoria Financeira, a proposta orçamentária anual
do IPMJ, bem como as suas alterações;
VII -
organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
VIII - propor
o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, mediante Concurso Público;
IX -
expedir instruções e ordens de serviços;
X -
organizar, em conjunto com a Diretoria Administrativa e de Benefícios, os
serviços de Prestação Previdenciária do IPMJ;
XI -
organizar, em conjunto com a Diretoria Administrativa e de Benefícios, os serviços
de Prestação Assistencial, próprios ou conveniados, quando delegados ao IPMJ;
XII -
assinar e assumir, em conjunto com a Diretoria Financeira os documentos e
valores do IPMJ e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do
IPMJ;
XIII -
assinar, em conjunto com a Diretoria Financeira, os cheques e demais documentos
do IPMJ, movimentando os fundos existentes;
XIV -
encaminhar, para deliberação, as contas anuais da Instituição para o Conselho
Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres
do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial;
XV -
propor, em conjunto com a Diretoria Financeira, a contratação de
Administradores de Carteiras de Investimentos do IPMJ dentre as instituições
especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros
serviços de interesse;
XVI -
submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles
pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas
atribuições;
XVII - cumprir
e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal;
XVIII - expedir portarias para
provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação
para as Funções Gratificadas, do quadro de pessoal do IPMJ;
XIV - praticar
os demais atos atribuídos por Lei como de sua competência.
Parágrafo
único. A
Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de
Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato
do Prefeito Municipal.
Art. 6º A
Presidência é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Consultoria Jurídica;
II - Assistência Técnica.
Art. 7º A
Consultoria Jurídica tem como finalidade:
I - assistir direta e imediatamente o
Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica.
II - apresentar análise e avaliação estratégica
a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela
Presidência.
III - promover estudos jurídicos sobre
as matérias de competências do Instituto.
IV - proceder a
verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos
administrativos.
V -
estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação
aplicável;
VI -
redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia
adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse do IPMJ;
VII -
orientar os servidores municipais com relação aos seus direitos e obrigações
legais na área previdenciária;
VIII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Presidência.
Art. 8º A Assistência
Técnica tem como finalidade:
I - assessorar ao Presidente no planejamento
de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
II - assistir ao titular da área em assuntos de
natureza administrativa e operacionais;
III - analisar o funcionamento das
atividades da Presidência, propondo providências visando o seu contínuo
aprimoramento;
IV - executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VII - despachar com o titular e
participar de reuniões quando convocado;
VIII - dar assistência às unidades
integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas
atividades.
IX - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
SEÇÃO
II
Da
Diretoria Financeira
Art. 9º A
Diretoria Financeira tem como finalidade:
I -
coordenar ações de gestão orçamentária de planejamento financeiro, os
recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil, as aplicações
em investimentos em conjunto com a Presidência e deliberado pelo Conselho
Deliberativo;
II -
gerenciar os bens pertencentes ao IPMJ, velando por sua integridade;
III -
assinar, em conjunto com a Presidência, os documentos financeiros e contábeis
IPMJ;
IV - propor
a contratação dos Administradores de Ativos e Passivos Financeiros do IPMJ e
promover o acompanhamento dos Contratos;
V -
integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações operacionais do
IPMJ;
VI -
supervisionar e coordenar as Gerências Financeira e de
Contabilidade.
VII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art.
10. A Diretoria Financeira é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Financeira;
II - Gerência de Contabilidade.
Art.
11. A Gerência de
Contabilidade tem como finalidade:
I -
proceder a contabilização das receitas, despesas,
fundos e provisões do IPMJ, dentro dos critérios contábeis geralmente aceitos e
expedir os balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações
contábeis;
II -
elaborar em conjunto com a Diretoria Financeira a proposta orçamentária anual e
plurianual do IPMJ;
III -
programar e acompanhar da execução orçamentária do IPMJ;
IV - emitir
relatórios específicos atendendo as demandas legais existentes;
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art.
12. A Gerência
Financeira tem como finalidade:
I - manter
a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais
documentos que integram o Patrimônio do IPMJ;
II - prover
recursos para o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamento
dos salários dos funcionários do IPMJ;
III -
acompanhar e analisar os investimentos do IPMJ;
IV - emitir
relatórios gerenciais sobre os investimentos do IPMJ;
V - manter
atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos, e de seus dependentes,
tanto do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e demais
entidades públicas municipais vinculados ao Instituto
de Previdência do Município de Jacareí;
VI -
monitorar as receitas de contribuição previdenciária e outros repasses;
VII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Da
Diretoria Administrativa e de Benefícios
Art.
13. A Diretoria
Administrativa e de Benefícios tem como finalidade:
I - propor
a contratação de Atuário para proceder as revisões atuariais
do Sistema Previdenciário Municipal;
II -
integrar o Colegiado da Diretoria Executiva em suas deliberações operacionais;
III - proceder o atendimento dos integrantes dos demais órgãos
Colegiados da Estrutura Administrativa do IPMJ;
IV - supervisionar
e coordenar as Gerências de Benefícios e Administrativa.
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art.
14. A Diretoria
Administrativa e de Benefícios é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
II - Gerência de Benefícios.
Art.
15. A Gerência
Administrativa tem como finalidade:
I - prover
o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Fundação;
II - prover
o Instituto e suas Diretorias de serviços de suporte administrativo;
III -
controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Fundação, entre
as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua
relação;
IV -
programar as despesas de manutenção e os investimentos da Fundação;
V -
acompanhar a execução orçamentária da Fundação;
VI -
subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Fundação,
realizando os processos licitatórios e compras diretas;
VII -
coordenar, controlar e orientar a execução do controle contábil e do empenho
das despesas prévias;
VIII -
levantar os balanços e balancetes conforme determina a lei;
IX -
promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos
do processo;
X -
assinar, juntamente como o Presidente, balanços, balancetes e outros documentos
legais;
XI -
escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações
contábeis, em livros ou fichas próprias, visando demonstrar as receitas e as
despesas;
XII - manter
controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas
correntes bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;
XIII - promover
a anulação do empenho quando tal medida se justificar comunicando o fato ao
setor interessado;
XIV - visar
mapas, resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou
fornecidos pela área contábil;
XV -
coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para
todas as estruturas a atividades do Instituto;
XVI -
coordenar a execução de serviços de suporte ao Instituto,
sejam estes próprios ou terceirizados;
XVII - controlar
os bens patrimoniais do Instituto, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
XVIII -
coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
XIX - emitir
folha de pagamento dos servidores ativos, bem como a folha de benefícios dos
segurados do IPMJ;
XX - manter
e atualizar os softwares, os hardwares e a rede lógica do IPMJ;
XXI -
prestar suporte às demais estruturas do Instituto ou agir como interlocutor com
a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
XXII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art.
16. A Gerência de Benefícios
tem como finalidade:
I - manter
atualizado o cadastro dos servidores segurados inativos, e de seus dependentes,
vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí;
II -
providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo IPMJ
aos segurados e dependentes, de acordo com os dispositivos legais;
III -
responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para a
concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem;
IV - proceder o atendimento e a orientação aos segurados quanto
aos seus direitos e deveres para com o IPMJ;
V -
proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder;
VI - dar
parecer nos requerimentos de benefícios para apreciação do Conselho
Deliberativo;
VII - controlar
e manter os benefícios concedidos;
VIII -
periciar e apresentar pareceres e laudos conclusivos sobre requerimentos de
pedidos de benefícios quando exigíveis;
IX - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 17 -
Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto de
Previdência do Município de Jacareí, os cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação,
denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo I - Do Quadro de
Cargos em Comissão da presente lei.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares
dos cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de
competência da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:
I - planejar, organizar, coordenar
e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de
servidores que dirige;
II - responsabilizar-se pelo
desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
III - promover reuniões periódicas
entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por todos os meios ao
seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e aplicar penalidades
disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art. 18. Ficam criadas as Funções Gratificadas para o
quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, que
serão providas por livre iniciativa da Presidência, estruturadas de acordo com
a sua lotação denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo II – Das
Funções Gratificadas da presente lei.
Parágrafo único. São atribuições dos servidores
designados para exercer Função Gratificada, além das de seu cargo efetivo, o
desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela
equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as
competências da unidade administrativa para a qual encontra-se
lotado.
Art. 19. O valor do vencimento dos cargos em comissão
é o estabelecido pelo Anexo III – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Art. 20. O valor da gratificação a ser paga aos
servidores designados para Função Gratificada é o estabelecido pelo Anexo IV –
Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 21. É inerente ao exercício dos cargos e funções
de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de
treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de
equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua
chefia.
Art. 22. Ficam extintos pela presente lei todos os
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criadas pela legislação
municipal anterior.
Art. 23. O cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade,
conforme descrito no Anexo II da Lei nº 3686 de 25 de agosto de 1995, será
considerado extinto na vacância e deixará de fazer parte do quadro de pessoal
efetivo do Instituto.
Art. 24. As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 25. Esta lei entra em vigor em 15 de fevereiro de
2002.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário e, em
especial, a Lei nº 4.083 de 05 de junho de 1.998 nos seus
artigos 11º e 12º e os artigos 2º e 3º da Lei nº 3.956 de 14 de maio de
1.997.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002, no Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
Do Quadro
de Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CCI |
01 |
Consultor Jurídico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor Financeiro |
CCII |
01 |
Gerente Financeiro |
CCIII |
01 |
Gerente de Contabilidade |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo e
Benefícios |
CCII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente de Benefícios |
CCIII |
01 |
ANEXO II
Das
Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Chefias de Equipe de Trabalho |
FG4 |
04 |
ANEXO III
Tabela de
Vencimentos e Referências dos Cargos em Comissão
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
CCI........................................................................................
R$. 3.600,00
CCII.......................................................................................
R$. 2.750,00
CCIII......................................................................................
R$. 1.800,00
CCIV......................................................................................
R$. 1.350,00
CCV......................................................................................
R$. 1.000,00
ANEXO IV
Tabela de
Referências das Funções Gratificadas
REFERÊNCIA
GRATIFICAÇÃO
FG4....................................................................................
R$. 110,00