LEI Nº. 4576, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Estabelece nova estrutura
administrativa ao Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
Art. 1º O Poder
Executivo do Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura
administrativa:
I - Órgão de Administração Superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria de Governo.
II - Órgãos de Administração e de Execução:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Educação e Esporte;
d) Secretaria de Fazenda;
e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
f) Secretaria de Planejamento Municipal;
g) Secretaria de Assistência Social e
Cidadania;
h) Secretaria de Infraestrutura
Municipal;
i) Secretaria de Administração e Recursos
Humanos;
j) Secretaria de Comunicação Social;
k) Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 2º Além
dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através
de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados
semelhantes, constituído de, no mínimo, três membros, com atribuições de
executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. O
Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá delegar
a competência para elaboração de regimento interno, definindo as atribuições de
seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO
II
Das
Competências Dos Órgãos
Do
Gabinete do Prefeito
Art. 3º O
Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas
funções administrativas, no atendimento ao público em geral, bem como assegurar
estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração
Municipal.
Art. 4º Ao
Gabinete do Prefeito compete:
I -
assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções
político-administrativas;
b) nos contatos com os demais poderes
e autoridades;
c) no atendimento aos munícipes;
II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;
III - coordenar e integrar as relações
do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da administração municipal;
VI - coordenar e promover a representação
social e política governamental do Município, sob orientação do Prefeito;
VII - assistir ao Prefeito em suas
relações com o Poder Judiciário, bem como com outras instituições públicas ou
privadas;
VIII - desempenhar todas as
atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 5º O
Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes unidades
administrativas:
I - Diretoria Geral
a) Assistência Administrativa;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria Comunitária;
IV - Assistência Técnica.
Parágrafo
único. A
Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de
Gabinete todas as prerrogativas de Secretário Municipal.
Da
Secretaria de Governo
Art. 6º A
Secretaria de Governo tem como finalidade assistir o Prefeito nas funções
políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e
autoridades, apoiar e manter relações com a comunidade.
Art. 7º À
Secretaria de Governo compete:
I - coordenar os mecanismos institucionais de
democratização da gestão pública;
II - coordenar as relações entre a
Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
III - coordenar e promover a
representação social e de política governamental do Município, sob a orientação
do Prefeito;
IV - assistir ao Prefeito em suas relações com
o Poder Legislativo e outras instituições públicas e privadas;
V - assistir o Prefeito, os Secretários e
demais autoridades competentes na elaboração, formalização e publicação dos
atos administrativos;
VI - desempenhar todas as demais atividades
afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 8º A
Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Técnica;
II - Assessoria Comunitária;
III - Assistência Comunitária
Regional;
IV - Assistência Técnica.
Da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico
Art. 9º A
Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade promover o
desenvolvimento econômico, de forma integrada e sustentável, potencializando a
qualidade de vida e a riqueza do Município, através de articulação e
implementação das políticas públicas municipais de desenvolvimento da atividade
primária, de fomento à atividade empresarial e de garantia de acesso do cidadão
ao trabalho e à renda.
Art.
10. À Secretaria de Desenvolvimento
Econômico compete:
I - articular e consolidar as políticas
públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;
II - acompanhar os resultados da implementação
das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da
atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho
e à renda;
III - ser agente interlocutor entre
o poder público municipal e a atividade privada nas questões afetas às funções
da Secretaria;
IV - promover o debate sobre o tema de
desenvolvimento econômico no Município e na região de influência;
V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais entendidas como
determinantes para o desenvolvimento econômico do Município;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
11. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Diretoria da Agricultura e do
Abastecimento:
a) Gerência de Agricultura;
b) Gerência de Abastecimento;
V - Diretoria de Apoio à Atividade
Empresarial:
a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial;
b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e
Serviços;
VI - Diretoria do Trabalho e Renda:
a) Gerência de Apoio ao Trabalhador;
b) Gerência de Apoio ao Empreendedor.
Da
Secretaria de Saúde
Art.
12. À Secretaria de Saúde tem como
finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão, no que diz respeito à
atenção integral à saúde individual e coletiva.
Art.
13. À Secretaria de Saúde compete:
I - desenvolver, orientar, coordenar e
executar a política de saúde e higiene do Município;
II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente
aos assuntos de competência;
III - assessorar o Prefeito na
elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à
saúde da população;
IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas
de saúde e as demais que lhe são designadas;
V - promover as ações de fiscalização
sanitária nas áreas de competência do Município;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
14. A Secretaria de Saúde é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Assistência Administrativa;
II - Assessoria Comunitária;
III - Assistência Técnica;
IV - Direoria de
Serviços de Saúde:
a) Gerência de Atenção Básica;
b) Gerência de Serviços Especializados;
V - Diretoria de Vigilância à Saúde;
VI - Diretoria Administrativa:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde;
VII - Diretoria de Planejamento e
Regulação de Serviços de Saúde;
a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde;
b) Gerência de Políticas de Saúde;
VIII - Diretoria de Urgências;
a) Gerência da Unidade do Distrito Parque Meia
Lua;
b) Gerência da Unidade de Pronto Socorro;
c) Gerência da Unidade de Pronto Atendimento.
Da
Secretaria de Educação e Esporte
Art.
15. À Secretaria de Educação e
Esporte tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do
cidadão visando o seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas
potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos
princípios da liberdade e da solidariedade.
Art.
16. À Secretaria de Educação e
Esporte compete:
I - elaborar as diretrizes
político-pedagógicas para a rede municipal de ensino;
II - organizar, administrar e supervisionar a
rede municipal de ensino;
III - assessorar o Prefeito na
elaboração de políticas e programas relativos à educação municipal;
IV - desenvolver ações de parceria com a esfera
estadual para melhor atendimento da demanda escolar do Município;
V - desenvolver outras afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
17. A Secretaria de Educação e
Esporte é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Assistência Administrativa;
II - Assessoria Comunitária;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria Técnico
Pedagógico:
a) Gerência de Educação Infantil;
b) Gerência de Ensino Fundamental;
c) Gerência Técnica Pedagógica;
d) Gerência de Supervisão Escolar;
e) Gerência de Projetos Pedagógicos;
V - Diretoria Administrativa;
a) Gerência de Merenda Escolar;
b) Gerência de Transporte Escolar;
VII - Diretoria de Esportes;
a) Gerência de Eventos Esportivos e
Recreativos;
b) Gerência de Equipes de Competição.
Da
Secretaria de Fazenda
Art.
18. À Secretaria de Fazenda tem como
finalidade a gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa
pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das
finanças municipais, através do planejamento e controle econômico, do
equilíbrio financeiro, da potencialização da
arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.
Art.
19. À Secretaria de Fazenda compete:
I - articular e consolidar as políticas
públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos
externos;
II - articular as ações entre as secretarias
municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;
III - acompanhar os resultados da implementação
das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e
controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações
econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município;
IV - realizar a gestão econômica e orçamentária
dos recursos do Município, exercendo o controle interno;
V - gerenciar as movimentações econômicas e
financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização;
VI - ser agente representativo do poder público
municipal nas questões afetas às funções da secretaria;
VII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
20. A Secretaria de Fazenda é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa.
a) Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Diretoria de Planejamento
Econômico e Controladoria:
a) Gerência de Orçamento;
b) Gerência de Controladoria;
IV - Diretoria de Finanças:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Contabilidade;
V - Diretoria de Arrecadação Tributária:
a) Gerência de Tributação;
b) Gerência de Arrecadação.
Da
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Art.
21. A Secretaria de Assuntos Jurídicos
tem como finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do
Poder Executivo do Município nos assuntos jurídicos, na defesa do interesse do
Poder Público Municipal nas áreas administrativas, judiciais, patrimoniais e
fiscais,
Art.
22. À Secretaria de Assuntos
Jurídicos compete:
I - assessorar o Prefeito nas questões de
natureza jurídica;
II -
orientar os atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos
legais;
III - dar parecer técnico-jurídico
nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da Administração
Pública;
IV - analisar aspectos de constitucionalidade e
legalidade da legislação municipal;
V - promover as ações judiciais necessárias à
defesa dos interesses do Município;
VI - defender o Município nas ações judiciais
interpostas contra a Administração Pública Municipal;
VII - promover as ações de execução
fiscal;
VIII - atender os ofícios do Poder
Judiciário e do Ministério Público;
IX - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
23. A Secretaria de Assuntos
Jurídicos é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Gerência Administrativa;
1 - Assistência Administrativa;
II - Consultoria Jurídica;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria de Assuntos Judiciais e
Tributários;
V - Diretoria de Assuntos Administrativos;
VI - Diretoria de Apoio aos Direitos da
Cidadania;
a) Gerência
do Procon.
Art.
24. À Secretaria de Planejamento
Municipal tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas com a gestão
da infraestrutura urbana e rural do município,
através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de valorização do
centro, projetos de reformas e ampliações de próprios municipais e análise e
atualização da legislação urbanística.
Art. 25
À Secretaria de Planejamento
Municipal compete:
I - promover a política de desenvolvimento
urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos;
II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos
de edificações, parcelamento e fusão;
III - aplicar e controlar a
legislação em vigor;
IV - manter e controlar as informações
cadastrais referentes à infraestrutura urbana;
V - propor alterações e atualização da
legislação municipal nas matérias de sua competência;
VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso
do solo e demolição;
VII - controlar e expedir
emplacamentos de ruas e logradouros públicos;
VIII - realizar fiscalização
preventiva e punitiva de obras públicas e particulares clandestinas;
IX - expedir autos de infração (notificações,
multas e interdições) e licenças urbanísticas e habite-se;
X - proceder vistoria técnica de projetos
aprovados;
XI - orientar, assessorar e fiscalizar a
legislação de uso e ocupação do solo e parcelamento;
XII - coordenar o processo de
implantação do Plano Diretor do sistema viário;
XIII - definir a integração do
sistema de transporte municipal no sistema de transporte regional;
XIV - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
26. A Secretaria de Planejamento
Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria Comunitária;
IV - Assistência Técnica;
V - Diretoria de Controle Urbanístico;
a) Gerência de Controle e Cadastro;
b) Gerência de Análise e Licenças;
VI - Diretoria de Urbanismo;
a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e
Desenho Urbano;
b) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;
VII - Diretoria de Planejamento
Urbano e Regional;
a) Gerência de Sistemas Urbanos;
b) Gerência de Desenvolvimento e Informações;
VIII - Diretoria de Normas e
Regulamentações;
a) Gerência de Operações Fiscais;
b) Gerência de Análise de Recursos.
Art.
27. A Secretaria de Assistência
Social e Cidadania tem como finalidade coordenar e executar políticas de
assistência social no Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência
Social e pela legislação municipal pertinente, visando a construção da
cidadania.
Art.
28. À Secretaria de Assistência
Social e Cidadania compete:
I - executar políticas públicas de assistência
social e resgate da cidadania;
II - promover a proteção ao idoso;
III - garantir a prestação de
assistência social ao desvalido;
IV - promover a assistência social e a
profissionalização do adolescente carente e/ou abandonado;
V - assegurar a execução de medidas sócio-educativas
aos adolescentes que forem condenados pela prática de atos infracionais
conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
29. A Secretaria de Cidadania e
Assistência Social é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Comunitária;
II - Assistência Técnica;
III - Assistência Administrativa;
IV - Diretoria de Atendimento à Criança e ao
Adolescente;
a) Gerência de Abrigos;
b) Gerência de Programa de Iniciação ao
Trabalho;
c) Gerência de Programas Complementares;
d) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;
e) Gerência de Atendimento à Criança e ao
Adolescente
V - Diretoria de Atenção à Cidadania;
a) Gerência
de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua;
b) Gerência de Cidadania;
c) Gerência de Juventude;
d) Gerência de Atendimento Social;
e) Gerência de Atendimento às Organizações
Sociais;
VI - Diretoria Administrativa;
a) Gerência de Serviços Auxiliares;
b) Gerência de Controle e Acompanhamento
Financeiro.
Art.
30. A Secretaria de Infraestrutura
Municipal tem como finalidade prover, de forma direta ou através de serviços
terceirizados, o Município de serviços de obras públicas e demais serviços
necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e rural.
Art.
31. À Secretaria de Infraestrutura
Municipal compete:
I - desenvolver e executar projetos
técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta;
II - proceder a abertura de estradas e de ruas
municipais;
III - executar serviços de
pavimentação e correlatos de vias de logradouros públicos;
IV - executar a fiscalização de obras públicas,
inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais;
V - executar canalização e drenagem de canais,
galerias;
VI - realizar a engenharia, operação e
fiscalização do tráfego urbano;
VII - executar os serviços de conservação
e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;
VIII - executar serviços de
conservação de estradas e pontes municipais;
IX - promover serviços de manutenção e execução
de transportes internos;
X - coordenar a execução de serviços nas diversas
regiões do Município;
XI - coordenar as ações relativas a educação
para o trânsito;
XII - gerenciar e executar os
serviços relativos ao transporte público municipal;
XIII - gerenciar e executar os
serviços de manutenção da frota de veículos da Poder Executivo Municipal;
XIV - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
32. A Secretaria de Infra-estrutura
Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:
I -
Diretoria Geral;
a) Gerência
Administrativa;
1 -
Assistência Administrativa;
II -
Assessoria Comunitária;
III -
Assistência Técnica;
IV -
Diretoria de Obras Viárias;
a)
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
b)
Gerência da Usina de Asfalto;
c) Gerência
de Manutenção de Áreas Urbanas;
d)
Gerência de Manutenção de Áreas Rurais;
e)
Gerência de Regionais;
V -
Diretoria de Projetos e Obras;
a)
Gerência de Orçamento;
b)
Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipal;
c)
Gerência de Obras e Edificações;
d)
Gerência de Drenagem e Pavimentação;
e)
Gerência de Obras;
VI -
Diretoria de Manutenção de Próprios;
a)
Gerência de Manutenção Geral;
b)
Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde;
c)
Gerência de Manutenção de Próprios da Educação;
VII -
Diretoria de Trânsito;
a)
Gerência de Engenharia de Tráfego;
b)
Gerência de Fiscalização de Trânsito;
c)
Gerência de Educação Para o Trânsito;
d)
Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito;
VIII -
Diretoria de Transporte;
a) Gerência
de Planejamento de Transporte;
b)
Gerência de Concessões de Serviços Públicos;
IX -
Diretoria de Logística e Equipamentos;
a)
Gerência de Transporte Interno;
b)
Gerência de Oficina.
Art. 33. A Secretaria de Administração e Recursos
Humanos tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração
interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos,
materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de
contratos e convênios.
Art. 34. À Secretaria de
Administração e Recursos Humanos compete:
I - planejar e supervisionar o quadro de servidores da Poder
Executivo Municipal;
II - definir a política de recursos humanos;
III - definir a política de aquisição de bens e serviços,
armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos
e veículos;
IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo
Municipal;
V - responder pelos assuntos referentes ao desenvolvimento e
qualificação dos servidores municipais;
VI - gerenciar os contratos e convênios firmados;
VII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 35. A Secretaria de Administração e Recursos
Humanos é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Técnica;
II - Assistência Técnica;
III - Assistência Administrativa;
IV - Diretoria da Escola de Desenvolvimento de
Servidores;
V - Diretoria de Recursos Humanos;
a) Gerência de Relações do Trabalho;
b) Gerência de Seleção e Avaliação;
c) Gerência de Pessoal;
VI - Diretoria de Suprimentos;
a) Gerência de Compras;
b) Gerência de Materiais;
VII - Diretoria de Modernização
Administrativa;
a) Gerência de Tecnologia da Informação;
b) Gerência de Atendimento ao Cidadão;
VIII - Diretoria de Proteção ao
Cidadão e ao Patrimônio Municipal;
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Vigilância Patrimonial e Apoio
ao Trânsito;
c) Gerência de Proteção Escolar;
d) Gerência de Projetos de Prevenção;
IX - Gerência de Administração de Cemitérios.
Art.
36. A Secretaria de Comunicação Social
tem como finalidade dar publicidade às ações administrativas da Poder Executivo
Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à informação e ao
conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação cidadã.
Art.
37. À Secretaria de Comunicação
Social compete:
I - produzir informações sobre obras e
serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios
próprios ou através dos meios de comunicação;
II - assessorar o Governo em suas relações com
os meios de comunicação;
III - propiciar aos cidadãos acesso
a informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais;
IV - cuidar e assessorar o Prefeito nos
assuntos de cerimonial;
V - executar serviços de relações públicas e de
contatos com a imprensa em geral;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
38. A Secretaria de Comunicação
Social é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Diretoria de Jornalismo;
a) Gerência de Foto e Vídeo;
b) Gerência de Imprensa;
IV - Diretoria de Publicidade e Propaganda;
a) Gerência de Publicidade;
b) Gerência de Publicações;
VI - Gerência de Eventos e Cerimonial.
Art.
39. A Secretaria de Meio Ambiente tem
como finalidade elaborar programas intersetoriais de
proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como controlar a
poluição das águas, do ar, do solo.
Art.
40. À Secretaria de Meio Ambiente
compete:
I - desenvolver ações de preservação
ambiental;
II - realizar ações de fiscalização municipal
visando a garantir a qualidade ambiental do município;
III - controlar o viveiro municipal,
serviços de jardinagens e arborização do município;
IV - orientar, controlar e fazer cumprir as
atividades de coleta, varrição e aterro sanitário;
VI - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
41. A Secretaria de Meio Ambiente é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria do Meio Ambiente;
a) Gerência
de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental;
b) Gerência de Praças, Parques e Jardins;
c) Gerência do Viveiro Municipal;
II - Diretoria de Limpeza Pública;
a) Gerência de Coleta e Aterro Sanitário;
b) Gerência de Varrição;
c) Gerência de Usina de Reciclagem e Compostagem;
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 42. As unidades administrativas criadas pela
presente lei tem suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das
Unidades Administrativas.
Art. 43. Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, à nível de
Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo II – Dos Cargos em
Comissão de Secretários Municipais, da presente Lei, cuja remuneração será
fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal na forma de subsídios.
Parágrafo único. São atribuições dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão de Secretários Municipais:
I -
exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II -
exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da
secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
III -
assessorar o Prefeito na formulação das políticas administrativas da
Prefeitura;
IV -
despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência,
bem como participar de reuniões quando convocado;
V -
coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua
secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
VI -
encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VII -
apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua
responsabilidade;
VIII -
realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os
dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do
plano de governo;
IX -
baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos
trabalhos das unidades sob sua direção;
X -
proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito
e despachos decisórios naqueles de sua competência;
XI -
aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;
XII -
opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;
XIII -
prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente da
secretaria, de acordo com as normas regulamentares;
XIV -
autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;
XV - solicitar
ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da
legislação em vigor;
XVI -
abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XVII -
aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVIII -
determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou
irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração
de inquéritos administrativos;
XIX -
autorizar servidores da secretaria a frequentar
cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XX -
articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XXI -
acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que
diz respeito ao desenvolvimento da sua área;
XXII -
ser agente interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas
questões afetas às funções da secretaria;
XXIII -
promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência;
XXIV -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 44. Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e
quantidade, conforme o Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão da presente
lei.
§ 1º - Os cargos de provimento em
comissão serão preenchidos por servidores de carreira, num percentual mínimo de
cinco por cento, respeitando-se as condições de provimento e de qualificação
exigido.
§ 2º - São atribuições dos titulares dos
cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de competência
da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade
administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;
II -
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
III -
promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar
diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse
do órgão;
IV -
promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção;
V -
elogiar e aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua
competência.
Art. 45. Ficam criadas as Funções Gratificadas para o quadro
de pessoal da Poder Executivo Municipal, que serão providas por livre
iniciativa do Prefeito, estruturadas de acordo com a sua lotação denominação,
referência e quantidade, conforme o Anexo IV – Das Funções Gratificadas da
presente lei.
§ 1º - Fica delegado ao Secretário da
área a expedição do ato administrativo que tenha como objeto a designação para
a Função Gratificada de “Chefe de Equipe”, que será exercida não como nível
hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.
§ 2º - São atribuições dos servidores
designados para exercer Função Gratificada, além das de seu cargo efetivo, o
desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela
equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as
competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.
Art. 46. O valor do vencimento dos cargos em comissão é
o estabelecido pelo Anexo V – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Art. 47. O valor da gratificação a ser paga aos
servidores designados para Função Gratificada é o estabelecido pelo Anexo VI –
Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 48. É inerente ao exercício dos cargos e funções
de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento
em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e
disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.
Art. 49. Ficam extintos pela presente lei todos os
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criadas pela
legislação municipal anterior.
Art. 50. O Prefeito Municipal, por meio de Decreto,
promoverá a readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas
consignadas para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que
passam a exercer as mesmas finalidades.
Art. 51. As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 52. Esta lei entra em vigor em 15 de fevereiro de
2002.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário e em
especial, a Lei nº 2.905, de 21 de Dezembro de 1.990 e posteriores alterações,
a Lei nº 4.107, de 30 de junho de 1998 e os artigos 1º ao 7º da Lei nº 4.478,
de 23 de julho de 2001.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 01/02/2002.
ANEXO I
Das Competências das Unidades
Administrativas
· Coordenar e supervisionar, sob orientação da Chefia
de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das Secretarias e demais órgãos da administração municipal;
· Promover a integração e interação entre os
diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as
áreas;
· Auxiliar e assessorar o Chefe de Gabinete no
exercício de suas atribuições;
· Coordenar e orientar a realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito e dos seus
serviços;
· Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados ao Gabinete do Prefeito;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
· Manter
atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de
Gabinete.
· Assessorar
ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
· Assistir
ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu
contínuo aprimoramento;
· Assistir
ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das
Diretorias e Gerências;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito,
elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
· Acompanhar
o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação
e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Encaminhar
a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
· Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
· Estabelecer
o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
das regiões.
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
· Assessorar
ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
· Assessorar
o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades dos Diretorias e Gerências;
· Assistir
ao Secretário em assuntos técnicos;
· Analisar
o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando o
seu contínuo aprimoramento;
· Assistir
ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho dos Diretorias e
Gerências;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento
e programação de suas atividades.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar
o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Encaminhar
a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
· Estabelecer
o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
· Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
das regiões.
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar
a demanda de serviços nas regionais do município, visando a estabelecer
mecanismos para o atendimento de suas necessidades;
· Auxiliar
as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;
· Atuar junto
à Gerência de Regionais da Secretaria de Infraestrutura;
· Exercer
a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público
Municipal;
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Acompanhar
o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar
a Secretaria no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;
· Analisar
o funcionamento das atividades da Gerência, propondo providências visando o seu
contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Prover
o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover
a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar
o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar
as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar
a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar
o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as
estruturas a atividades da Secretaria;
· Coordenar
a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da
Prefeitura ou terceirizados;
· Controlar
os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar
a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar
ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar o Secretário na
definição de políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e
abastecimento;
· Supervisionar
a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao
desenvolvimento da atividade primária;
· Articular
o atendimento das demandas do Diretoria junto aos demais Diretorias da
Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
· Contribuir
para a atualização do cadastro das propriedades rurais do município;
· Prestar
assistência técnica e orientações aos produtores rurais do município;
· Elaborar
projetos comunitários relativos à agricultura;
· Promover
e subsidiar o associativismo e cooperativismo rural;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Interagir
com a Secretaria da Fazenda para garantir o cadastramento dos contribuintes
permissionários das feiras-livres e mercado municipal;
· Coordenar
as atividades do Mercado Municipal;
· Coordenar
as atividades das feiras-livres;
· Elaborar
ações conjuntas para alavancar o ciclo produção-comercialização;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Assessorar
o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da
atividade empresarial;
· Supervisionar
a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às
atividades de indústria, comércio, serviços e turismo;
· Articular
o atendimento das demandas do Diretoria junto aos demais Diretorias da
Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário
· Interagir
com a Secretaria da Fazenda para garantir o cadastramento dos contribuintes por
atividade empresarial;
· Implementar
ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou
formalização de empresas;
· Interagir
com a Secretaria da Fazenda na definição da política de incentivos fiscais à
atração de novos empreendimentos;
· Implementar
ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e
internacional;
· Manter
serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos
empreendimentos;
· Promover
a formação de condomínios empresariais e de incubatórios
de empreendimentos;
·
Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas do município;
· Articular
convênios com instituições e centros tecnológicos para transferência de
conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno
porte como programas de extensão;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Implementar
ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou
formalização de empresas;
· Interagir
com a Secretaria da Fazenda na definição da política de incentivos fiscais à
atração de novos empreendimentos;
· Implementar
ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e
internacional;
· Manter
serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos
empreendimentos;
· Prestar
apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do
município;
· Organizar
eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município;
· Estruturar
roteiros e programas turísticos explorando as potencialidades locais;
· Implementar
ações de promoção turística do município junto à sociedade;
· Promover
o atendimento turístico especializado voltado à orientação de visitantes no
município;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Assessorar
o Secretário na definição de políticas públicas para promover o acesso dos
cidadãos ao trabalho e a renda;
· Supervisionar
a implementação das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas
de qualificação do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao
mercado de trabalho;
· Articular
o atendimento das demandas do Diretoria junto aos demais Diretorias da
Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Manter
cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho local e regional;
· Disponibilizar
serviço de intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao
mercado de trabalho;
· Implementar
programas de qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas
através de cursos profissionalizantes;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Incentivar
as iniciativas associativas empresariais e cooperativas trabalho;
· Proporcionar
o acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos
empreendimentos;
· Criar condições
facilitadas para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
· Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
· Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar
o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Encaminhar
a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
· Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
· Estabelecer
o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
das regiões.
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar
ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Implantar,
controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades
de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.
· Estabelecer
programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos,
clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que
necessitarem, o acompanhamento periódico.
· Coordenar
as atividades de associações não governamentais voltadas para a área de saúde,
de modo a evitar tanto quanto possível, a duplicidade de esforços
correntes com gastos do Poder Público.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Implantar,
controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades
de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.
· Estabelecer
programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos,
clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que
necessitarem, o acompanhamento periódico.
· Coordenar
as atividades de associações não governamentais voltadas para a área de saúde,
de modo a evitar tanto quanto possível, a duplicidade de esforços
correntes com gastos do Poder Público.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Supervisionar
e executar as atividades proporcionadas pelo Depto. de Planejamento e Regulação
dos Serviços de Saúde;
· Gerenciar
administrativamente suas Unidades, solicitando e providenciando meios para perfeito
funcionamento, bem como atentar junto ao seu quadro de pessoal;
·
Auxiliar o Depto. de Saúde nos planejamentos dos programas a serem executados.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar
e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento
básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas;
· Estabelecer
um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde
da população através de fiscalização e orientação educativa;
· Estabelecer
campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar
informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão;
· Administrar
e fiscalizar o Curral do Conselho.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Prover o
conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover
a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar
o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar
as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar
a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar
o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as
estruturas a atividades da Secretaria;
· Coordenar
a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da
Prefeitura ou terceirizados;
· Controlar
os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar
a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Auxiliar o Diretor no que for
solicitado e executar política administrativa, pessoal, compra de materiais,
serviços e outros;
· Aplicar programa de controle;
· Promover cursos, seminários e outros,
visando a capacitação pessoal;
· Estabelecer programa de
acompanhamento da vida funcional;
· Organizar, manter e controlar,
através de relatórios e balanços o abastecimento da Rede, no que diz
respeito à materiais (almoxarifado) e serviços (manutenção, equipamento,
veículos e prédios);
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Auxiliar o Diretor nos assuntos
pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como no
gerenciamento dos convênios e contratos;
· Estabelecer medidas de
controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a
manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e
contratação;
· Editar regras para emissão de
relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como
tomada de conta de convênios;
· Manter banco de dados para
informações gerenciais e outras;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Planejar,
coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o
melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à
disposição do usuário do sistema municipal de saúde;
· Providenciar
os meios para as atividades que envolvam desde a perfeita manutenção dos
equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da
Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização
profissional e funcionais;
· Zelar
pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências
para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá
controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou
ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;
· Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e
Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do
Município;
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário
considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o
deslocamento de urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal do Departamento, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar, controlar e fazer cumprir a política
estabelecida pela Secretaria no que se refere ao planejamento, orientação e
definição das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços de saúde do
município.
· Estabelecer um programa estratégico que permita ao
usuário ser atendido no menor prazo possível.
· Estabelecer programas de atendimento do usuário que
não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que
inclua também o aperfeiçoamento de todo o pessoal da Diretoria para que se
qualifique como um agente de saúde para prestar um bom atendimento ao usuário.
· Apresentar, mensalmente, relatório circunstanciado e
crítico sobre as Unidades de Saúde, indicando falhas e possíveis soluções.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no
que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se
os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de
urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal do Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no
que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário
considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o
deslocamento de urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no
que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se
os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de
urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que
se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se
os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de
urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
· Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
· Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar
o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Encaminhar
a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
· Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
· Estabelecer
o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
das regiões.
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar
ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Administrar
e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos
atendidos pelo município.
· Coordenar
o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com
que as diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação sejam efetivamente desenvolvidas.
· Propiciar
integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Coordenar,
orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade.
· Coordenar
as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em
creches e pré - escolas.
· Orientar
as equipes diretivas das U.Es. para que as
políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas
Unidades sob sua responsabilidade.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Coordenar,
orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es., sob sua responsabilidade.
· Coordenar
as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de
· Orientar
para que as práticas educacionais da Secretaria sejam efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade.
· Coletar
dados para os relatórios que subsidiam projetos e programas de ensino.
· Subsidiar
a chefia imediata com informações do setor para implantação, administração
necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade.
· Projetar
a demanda e providenciar o necessário para prover o
atendimento.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Administrar,
supervisionar, orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender
pedagogicamente a rede de ensino municipal.
· Definir
com a chefia imediata, os temas a serem estudados pela rede para melhoria
da qualidade de ensino , sugerindo cursos e
palestrantes.
· Promover,
orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação e
nas U.Es.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Coordenar
as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação
infantil do município – públicas e particulares.
· Coordenar
a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental.
· Orientar
as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações
legais, para o bom desempenho das U.Es.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Planejar
projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;
· Providenciar
todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas
as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;
· Orientar
as U. Es. para a execução dos novos projetos e
programas;
· Supervisionar
a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo
executados a contento;
· Manter
banco de dados dos novos projetos e programas;
· Manter
banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores,
segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da
rede de ensino;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Prover o
conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover
a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar
o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar
as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar
a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar
o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as
estruturas a atividades da Secretaria;
· Coordenar
a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da
Prefeitura ou terceirizados;
· Controlar
os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar
a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar
o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes à Merenda Escolar.
· Administrar
os recursos destinados à manutenção do programa de Merenda escolar do
município.
· Fiscalizar
e acompanhar, em conjunto com o CAE: Conselho Municipal da Alimentação Escolar,
o desenvolvimento das atividades: cardápio, número de refeições preparadas e servidas,
distribuição, controle dos quantitativos das merendas servidas.
· Emitir
pedidos de compra de gêneros para confecção das refeições e demais produtos
destinados à manutenção dos prédios ( controle de notas fiscais,
autorização para pagamento).
· Administrar
o pessoal lotado no setor.
· Controlar
e administrar o estoque.
· Elaborar
e controlar mecanismos de distribuição dos produtos da Cozinha Piloto para as
Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal, planos de contingências.
· Verificar
ocorrências e ou reclamações advindas das Unidades Escolares e ou da
comunidade.
· Acompanhar
os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos
alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Assessorar
o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de
alunos de Escolas Públicas do Município
· Administrar
e supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição
de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de
entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra).
· Administrar
os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo ( Res.
32/91) em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças.
· Orientar
os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito
de questões pertinentes ao programa em questão.
· Acompanhar
os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede
pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para
locação de veículos de transporte;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as
atividades físicas (projetos populares) no município;
· Promover e supervisionar os eventos esportivos e recreativos do
Município;
· Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva e de
recreação;
· Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações
esportivas;
· Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);
· Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao
desenvolvimento do desporto;
· Garantir a representatividade do Município em eventos estaduais e
federais.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Planejar,
organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos e recreativos a serem
desenvolvidos pela Diretoria de Esportes no Município;
· Assessorar
o desenvolvimento da iniciação desportiva no Município;
·
Assessorar a Diretoria de Esportes na captação de recursos a serem empregados
nos eventos;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Planejar,
organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do
Município em competições regionais, estaduais e nacionais;
· Viabilizar
os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para
seu desenvolvimento;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Prover o
conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover
a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar
o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar
as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar
a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar
o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as
estruturas a atividades da Secretaria;
· Coordenar
a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura
ou terceirizados;
· Controlar
os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar
a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar
ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Gerar e
administrar o orçamento do Município;
· Fornecer
subsídios e apoiar a manutenção do OP- Orçamento Participativo;
· Manter
informações atualizadas e confiáveis do orçamento;
· Analisar
as solicitações de empenho antes de serem efetivadas;
· Elaborar
estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking” Estadual;
· Manter
treinamento aos Gestores de cada Secretaria;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Executar
o planejamento econômico e a programação orçamentária do município;
· Elaborar
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento
Anual;
· Subsidiar
tecnicamente o órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário
participativo;
· Monitoramento
e controle da execução orçamentária do município;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Acompanhamento
de todas as informações da Secretaria e Órgãos externos (Câmara, Tribunal,
etc.) e internos (Outras Secretarias, Fundações, Autarquias, etc.);
· Análise
de Contratos em andamento;
· Estudos
especiais para atendimento de reunião;
· Estudos
econômicos diversos;
· Análise
e controle de adiantamentos;
· Elaboração
de Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras;