LEI Nº. 4573, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

  

Altera a Lei Nº 4.542, de 18 de dezembro de 2001, que autoriza a Fundação Pró - Lar de Jacareí, à alienar por doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, áreas que especifica.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Artigo 1º, da Lei 4542 de 18 de dezembro de 2001 que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí, à alienar por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, áreas que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os seguintes imóveis abaixo descritos, situados no Distrito, Município e Comarca de Jacareí:

 

DESCRIÇÃO

 

“UM TERRENO com a área de 20.000,00 m2, desmembrado do imóvel designado como Gleba C (matrícula n.º 2.833), que por sua vez destacada da “FAZENDA SANT’ ANA DO PEDREGULHO” , situada nos Bairros do Pedregulho ou Córrego Seco e Rio Comprido, com testada para a Viela 3 do loteamento denominado  “JARDIM SANTA MARINA” , que assim se descreve: inicia-se na linha de divisa com o lote n.º 01 da quadra 48 do loteamento “Jardim Santa Marina”, deste ponto segue no rumo 89º32’16” NE, numa extensão de duzentos e quatorze metros, confrontando neste segmento à esquerda com uma área de propriedade da Fundação Pró – Lar de Jacareí (matrícula n.º 47.532); daí deflete à direita e segue no rumo 05º18’48” SE, numa extensão de cento e dois metros e dezenove centímetros; daí deflete à direita e segue no rumo 89º32’16”  SO, numa extensão de cento e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros, indo atingir o alinhamento da Viela 3 do loteamento “Jardim Santa Marina” , confrontando nestes dois segmentos com o remanescente da “ Gleba C “ ( matrícula n.º 2.833); daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da referida Viela 3 no rumo 04º 29’10” NO, numa extensão de cem metros, até alcançar o marco inicial desta descrição, confrontando nesta extensão com a Viela 3 e com parte do lote n.º 01 da quadra 48, do loteamento  “Jardim Santa Marina” , encerrando uma área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados).

 

UM TERRENO URBANO, de formato retangular, com a área de 15.000,00 m2, desmembrado do imóvel designado como Gleba C, que por sua vez foi destacado da “Fazenda Sant’ Ana do Pedregulho”, situado nos BAIRROS DO PEDREGULHO ou CÓRREGO SECO e RIO COMPRIDO, com acesso pela Avenida 04 do loteamento “Jardim Santa Marina”, atualmente denominada Avenida João Lino Filho, que assim se descreve: inicia-se no ponto 2 situado na intersecção de divisa da propriedade de Rafael Palau e com o loteamento Jardim Santa Marina” ; deste ponto segue em linha reta com rumo de 85º19’  NE  e a distância de 3,11 metros, chega-se ao ponto A2; deste continua na mesma reta com rumo de 85º19’ NE  e a distância de 104,50 metros, chega-se ao ponto A 3; deste deflete ligeiramente à esquerda com rumo de 85º13’ NE e a distância de 106,39 metros, chega-se ao ponto A 4, confrontando do ponto 2 ao ponto A 4 com propriedade de Rafael Palau; do ponto A 4 deflete à direita com rumo de 04º29’10”  SE e a distância de 70,27 metros, chega-se ao ponto A 5; deste deflete à direita com rumo de 89º32’16”  SO e a distância de 214,00 metros, chega-se ao ponto A 6, confrontando do ponto A 4 ao ponto A 6 com o imóvel do qual está sendo desmembrado, de propriedade de Décio Ribeiro Moreira (matrícula n.º 2.833); do ponto A 6 deflete à direita com rumo de 04º29’10”  NO  e a distância de 70,27 metros, chega-se ao ponto 2, inicial, confrontando por 50,27 metros com os lotes 01 e 28 da quadra 48 do loteamento “Jardim Santa Marina” , e nos restantes  20,00 metros com o final da Avenida 04 do mesmo loteamento, à qual foi atribuída a denominação de Avenida João Lino Filho, encerrando a área de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados).“

 

 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 01/02/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.