LEI Nº. 4570, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Amplia a lotação de cargo
público de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal
de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 86
(oitenta e seis) cargos públicos de Médico, de provimento efetivo, referência
12, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, ficando a lotação desse
cargo ampliada para 236 (duzentos e trinta e seis).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002, no Boletim Oficial Municipal.