LEI Nº. 4570, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

  

Amplia a lotação de cargo público de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 86 (oitenta e seis) cargos públicos de Médico, de provimento efetivo, referência 12, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, ficando a lotação desse cargo ampliada para 236 (duzentos e trinta e seis). 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 01/02/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.