Lei nº. 4566, de 26 de dezembro de 2001.
Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 14
(catorze) cargos públicos, de provimento efetivo, de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, referência 2, ficando a lotação desse cargo ampliada para
174 (cento e setenta e quatro).
Art. 2º O art.
4º da Lei n.º 4.517, de 06 de novembro de 2001, que amplia a lotação de cargos
públicos de provimento efetivo, do Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Jacareí, e altera a denominação e as atribuições do cargo público,
de provimento efetivo, de Babá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º As
atribuições do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil são as seguintes:
Descrição
das atribuições:
-
participar do planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica da
U.E.;
-
atender os educandos em horários de entrada e saída
do período, nos intervalos das aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e
na locomoção, sempre que for necessário, e nos horários estabelecidos pela
equipe diretora;
-
auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
- zelar
pela segurança e bem-estar dos alunos;
-
proporcionar momentos de recreação junto às crianças, através do
desenvolvimento de atividades lúdicas;
informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos,
comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;
-
recepcionar a comunidade escolar e visitantes,
encaminhando-os à direção;
-
auxiliar os professores em aula nas solicitações de material escolar ou de
assistência aos alunos em suas atividades educativas;
-
observar rigorosamente as determinações e informações da equipe de direção da
creche sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua
responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;
- participar de cursos de formação profissional, sempre que
solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/12/2001, no Boletim Oficial Municipal.