Lei nº. 4564, de 26 de dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a
Sra. SANDRA DE CASSIA DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na
Estrada do Porto Velho, n.º 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no
valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago em 12 (doze)
parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2002.
Art. 2º O auxílio ora concedido deverá ser utilizado,
exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Parágrafo
único. em
havendo solução do problema, o auxílio deixará de ser concedido.
Art. 3º A beneficiária fica obrigada a prestar contas
do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),
que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
18.01-04-123.2803.2.022-4.7.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de
dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/12/2001, no Boletim Oficial Municipal.