Lei nº. 4562, de 26 de dezembro de 2001.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal,  crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária n.º 12.01.00-17.512.1701.1.009-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a celebração  do Termo de Aditamento ao Convênio n.º 041/97, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Município de Jacareí, objetivando à manutenção e melhor acomodação de dependências fazendárias estaduais no Município, cujo aditamento integra a presente Lei.  

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º   Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNCIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em 28/12/2001, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO 041/97, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA E O MUNICÍPIO DE JACAREÍ TENDO POR OBJETO A MELHOR ACOMODAÇÃO DE  DEPENDÊNCIAS FAZENDÁRIAS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ. 

 

Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado o Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente ESTADO, por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda  e representado pelo Sr. Secretário da Fazenda, conforme autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do despacho exarado em          , às fls.       , nos autos do Processo n.º      , e de outro lado o MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.694.139/0001-83, com sede nesta cidade na Praça dos Três Poderes, n.º 73, representado pelo Senhor Prefeito Municipal  MARCO AURÉLIO DE SOUZA, portador da cédula de identidade com RG n.º 7.564.057 SSP/SP, doravante simplesmente denominado MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º    de     de                 de 2001, têm justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO  AO CONVÊNIO N.º 041/97 (SNJ-PMJ), mediante as cláusulas a seguir especificadas:

  

CLÁUSULA PRIMEIRA

  

Do Objeto 

 

O presente Termo tem por objeto alterar a redação dos incisos I e II da cláusula 03 do Termo de Convênio 041/97, pela seguinte forma: 

 

CLÁUSULA 03 

 

Caberá ao Município as seguintes obrigações: 

 

I - garantir ao  Estado, até a conclusão das obras de reforma do prédio destinado a instalação do posto fiscal situado na Praça Raul Chaves, n.º 95, a posse mansa e pacífica bem como, o uso e gozo sem turbação, em perfeitas condições, , do imóvel de que é locatária, com área de 190 (cento e noventa)  metros quadrados, à Rua Franz de Castro Holzwarth, n.º 103, na cidade de Jacareí, ora cedido gratuitamente ao Estado, para instalação e funcionamento de unidade fazendária estadual.

 

 

II - compartilhar com o Estado  as despesas de conclusão das obras de reforma do prédio localizado na Praça Raul Chaves, n.º 95, nesta cidade, destinado à instalação do posto fiscal.

 

 

III -..................................................................................................” 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Disposições Gerais

  

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio originário que não foram explicitamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. 

 

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 

 

               Jacareí,                           de 2001. 

 

                                   SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Testemunhas

 

1-

2-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.