Lei Nº 456, de 27 de dezembro de 1957

 

faço saber, que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido um Abono de Natal, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao funcionalismo público municipal, efetivo, mensalista, diarista, contratados, aposentados, viúvas pensionistas e ao pessoal da Câmara Municipal.

 

Art. 2º     Para fazer face às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que será coberto se necessário for, com operações de crédito.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.