Lei nº. 4561, de 26 de dezembro de 2001.
Autoriza a Prefeitura Municipal, através da fundação pró lar de Jacarei, a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, através da
Fundação Pró Lar de Jacareí, autorizada a efetuar pequenos reparos em
residências de pessoas carentes do Município, visando a segurança e a
salubridade, especialmente nos casos de riscos, catástrofes e outras
intempéries.
§ 1º A autorização fica condicionada à prévia
avaliação sócio – econômica do beneficiário, a ser realizada pela Secretaria de
Bem-Estar Social, na qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe.
§ 2º A
Defesa Civil do Município a pedido da Fundação Pró-Lar de Jacareí, poderá
realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e/ou
possibilidade do reparo ou não.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação constante do orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26
dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA, ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, ROSE GASPAR E JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.