Lei nº. 4560, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Dispõe sobre a cessão de uso, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, de área que especifica. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante cessão de uso, a título gratuito, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, parte do imóvel de propriedade do Município, com benfeitorias, situado na Rua José Maria Salgado - Parque Meia Lua, com a seguinte descrição:

 

"Inicia-se no ponto A na divisa de frente para a área institucional do lado esquerdo de quem olha para Rua José Maria Salgado para o referido lote, segue por 9,00m em direção aos fundos da área remanescente institucional, encontra com o ponto B, confronta com a área remanescente institucional; vira à direita e segue por 6,00m pelos fundos do lote, encontra o ponto C, confronta com o remanescente institucional; vira à direita e segue por 7,00m, em direção a frente do lote, encontra o ponto D, o qual está localizado do lado direito da frente do lote de quem olha o mesmo da Rua José Maria Salgado; vira à direita e segue por 6,32m pela frente do lote até encontrar com o ponto A inicial.  Dito polígono, que compreende os pontos A à D, encerra uma área de 48,00 m²."

 

Art. 2º  O cessionário deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, para implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

 MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.