Lei nº. 4.558, de 26 de dezembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder, por indenização, a profissionais da área de Saúde.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização,
dos Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) adiante relacionados e emitidos pelos
profissionais da área de saúde, referente a prestação de serviços à Secretaria
de Saúde e Higiene.
RPA VALOR
003
R$ 2.035,00
008 R$
887,00
21
R$ 1.500,00
010
R$ 437,20
007 R$ 1.419,60
013
R$ 2.545,44
015
R$ 1.957,84
018
R$ 1.174,80
019
R$ 391,60
006
R$ 1.419,60
011
R$ 473,20
012 R$
473,20
021
R$ 1.957,76
020
R$ 522,08
006
R$
1.419,60
007
R$ 1.419,60
014
R$ 473,20
013
R$
473,20
008
R$ 1.419,60
022
R$
195,80
023 R$
391,60
Art. 2º Para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 22.986,92 (vinte e
dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), que
será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
10.01-10.301.1002.1.001-4.5.90.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.