Lei nº. 4.556, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 2.653, de 24 de julho de 1989 que autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí e dá outras providências, alterada pela Lei n.º 4.046, de 07 de janeiro de 1998.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 2.653, de 24 de julho de
1989, que autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos
estudantes de nível universitário residentes em Jacareí e dá outras
providências, alterada pela Lei n.º 4.046, de 07 de janeiro de 1998, fica
acrescida do seguinte artigo:
“Art.
3º A Os
valores referentes aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, depositados desde 30 de
maio de 2001, que não forem reclamados pelos estudantes beneficiados até o dia
28 de fevereiro de 2002, retornarão aos cofres públicos.
Parágrafo único.
a partir do exercício de 2002, o valor do
benefício ficará disponível ao estudante até 90 (noventa) dias após o seu
depósito e, se não reclamado, retornará aos cofres públicos.”
Art. 2º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.