Lei nº. 4.556, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Altera a Lei n.º 2.653, de 24 de julho de 1989 que autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí e dá outras providências, alterada pela Lei n.º 4.046, de 07 de janeiro de 1998.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  A Lei n.º 2.653, de 24 de julho de 1989, que autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário residentes em Jacareí e dá outras providências, alterada pela Lei n.º 4.046, de 07 de janeiro de 1998, fica acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 3º A  Os valores referentes aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, depositados desde 30 de maio de 2001, que não forem reclamados pelos estudantes beneficiados até o dia 28 de fevereiro de 2002, retornarão aos cofres públicos.

 

Parágrafo único.  a partir do exercício de 2002, o valor do benefício  ficará disponível ao estudante até 90 (noventa) dias após o seu depósito e, se não reclamado, retornará aos cofres públicos.”

 

 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogando-se as disposições em  contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001. 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.