Lei nº. 4.554, de 26 de dezembro de 2001.

 

Institui o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREI e dá outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Movimento de Alfabetização de  Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREÍ, junto à Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º  O Programa Movimento de Alfabetização de  Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREÍ desenvolverá suas atividades com pessoal voluntário, através de convênios com segmentos organizados do Município – entidades, associações e empresas. 

§ 1º  Mensalmente, os convenentes repassarão ao Município o valor equivalente à ajuda de custo mensal paga ao voluntário. 

§ 2º  Os voluntários monitores de classe receberão uma ajuda de custo mensal, correspondente a um total de 10 (dez) horas semanais de trabalho, considerando o mês de 5 (cinco) semanas, com pagamentos feitos pelos convenentes. 

§ 3º  O valor do repasse a que se refere o § 1º  deste artigo será fixado com base no valor hora – aula inicial do Professor I – De Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino. 

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação do Programa. 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES. 

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREI  E --------, VISANDO A PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  - MOVA – JACAREI.

 

Por este instrumento o MUNICÍPIO DE JACAREI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 73, inscrito no CNPJ/MF sob n.º                                 , doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato  representando pelo Prefeito Municipal Sr. MARCO AURÉLIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro,                      , portador da cédula de identidade RG n.º                         e do CPF/MF sob n.º                     , residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Getúlio Vargas, n.º      , apto.      , Jardim  Marcondes, e de outro lado                                                , com sede                                , doravante denominada EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º                       , neste ato representada por           , brasileiro,          ,                   , portador da cédula de identidade RG n.º                      e do CPF/MF sob n.º                      , residente e domiciliado na cidade de             , à                        Rua                             , e ainda o   EDUCADOR   POPULAR                                 , brasileira,            ,            , portador da cédula de identidade RG n.º                 e do CPF/MF sob n.º           , residente e domiciliado nesta cidade à Rua           , n.º ,     , firmam entre si o presente Convênio, regido pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Do Objeto

 

O presente convênio visa estabelecer as relações entre o Município, a empresa                       e o educador  popular tendo por objetivo a participação no MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE JACAREI – MOVA – JACAREI.

 

Este Movimento tem por finalidade superar o analfabetismo a sua inserção no mercado de trabalho e ainda, dentre outras, propiciar ao cidadão condições de participação social e política. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Das Obrigações das Partes

 

Do Município

 

O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, com base na Lei Federal n.º 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, atuará na coordenação geral dos trabalhos do projeto, estruturando o espaço físico, organizando o horário das salas de aula, capacitando os alfabetizadores, fornecendo material didático – pedagógico aos alfabetizadores. Fornecerá ainda, o material escolar essencial ao desenvolvimento do processo de alfabetização dos alunos, bem como fará levantamento das necessidades de escolarização da comunidade a ser atendida, formando as respectivas salas de aula.

 

Da Empresa

 

A EMPRESA pagará à título de ajuda de custo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme estabelece o artigo 3º da Lei  Federal n.º 9.608/98 ao EDUCADOR POPULAR contratado pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, colocando-a à disposição da Coordenação do MOVA, para que o mesmo desempenhe, como voluntário, as atividades de alfabetizar seguindo as diretrizes e normas traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Do Educador Popular

 

O EDUCADOR , observará na prestação deste trabalho voluntário, no tocante às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o que se relaciona ao processo pedagógico – educacional, sem qualquer   vínculo empregatício, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal n.º 9.608/98 e o respeito às diversidades presentes em salas de aula, como elemento facilitador do aprendizado, da observação, do escutar o outro, do estabelecer relações, do fazer inferências, do pensar e do agir, considerando os diversos fatores, promover a abordagem  sócio – cultural que incorpore a experiência devida aos alunos. O Educador Popular voluntário fica ciente de maneira expressa que sua contratação não gerará vínculo empregatício com qualquer das partes envolvidas e que seu trabalho é voluntário e receberá apenas ajuda de custo para desenvolver estas atividades, junto à Secretaria Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Das Condições Gerais 

 

O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, comunicará à EMPRESA quando da necessidade de substituição do EDUCADOR, no caso deste não se adequar às necessidades básicas do MOVA. 

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Da Rescisão

 

O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, através de notificação prévia, dentro de 60 (sessenta) dias. 

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Do Foro

 

Para dirimir quaisquer  questões que decorram direta e indiretamente deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Jacarei.

 

E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas,  termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas. 

 

Jacarei,           de                 de 2001. 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Empresa 

Educador Popular

  

Testemunhas

 

1 –

Nome

RG n.º

 

2-

Nome

RG n.º