Lei nº. 4.554, de 26 de dezembro de 2001.
Institui o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA – JACAREI e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de
Jacareí – MOVA – JACAREÍ, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O
Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA
– JACAREÍ desenvolverá suas atividades com pessoal voluntário, através de
convênios com segmentos organizados do Município – entidades, associações e empresas.
§ 1º Mensalmente,
os convenentes repassarão ao Município o valor equivalente à ajuda de custo
mensal paga ao voluntário.
§ 2º Os
voluntários monitores de classe receberão uma ajuda de custo mensal,
correspondente a um total de 10 (dez) horas semanais de trabalho, considerando
o mês de 5 (cinco) semanas, com pagamentos feitos pelos convenentes.
§ 3º O valor
do repasse a que se refere o § 1º deste artigo será fixado com base no
valor hora – aula inicial do Professor I – De Educação Infantil, da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação do
Programa.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASTOR
ALDENIR ALVES.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREI E --------, VISANDO A
PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MOVA –
JACAREI.
Por este instrumento o MUNICÍPIO
DE JACAREI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos
Três Poderes, n.º 73, inscrito no CNPJ/MF sob n.º , doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste
ato representando pelo Prefeito Municipal Sr. MARCO AURÉLIO DE SOUZA,
brasileiro,
solteiro,
, portador da cédula de identidade RG
n.º
e
do CPF/MF sob
n.º
, residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Getúlio Vargas,
n.º , apto. ,
Jardim Marcondes, e de outro
lado
, com
sede
,
doravante denominada EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º
, neste ato representada
por ,
brasileiro,
,
, portador da cédula de identidade RG
n.º
e do CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado na cidade
de ,
à
Rua
, e ainda o EDUCADOR
POPULAR
, brasileira,
, , portador
da cédula de identidade RG
n.º
e do CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado nesta cidade à Rua
, n.º , , firmam entre si o presente Convênio, regido
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio visa
estabelecer as relações entre o Município, a
empresa
e o educador popular tendo por objetivo a participação no MOVIMENTO DE
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE JACAREI – MOVA – JACAREI.
Este Movimento tem por finalidade
superar o analfabetismo a sua inserção no mercado de trabalho e ainda, dentre
outras, propiciar ao cidadão condições de participação
social e política.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações das
Partes
Do Município
O MUNICÍPIO, através da Secretaria
Municipal de Educação, com base na Lei Federal n.º 9.608 de 18 de fevereiro de
1998, atuará na coordenação geral dos trabalhos do projeto, estruturando o
espaço físico, organizando o horário das salas de aula, capacitando os
alfabetizadores, fornecendo material didático – pedagógico aos alfabetizadores.
Fornecerá ainda, o material escolar essencial ao desenvolvimento do processo de
alfabetização dos alunos, bem como fará levantamento das necessidades de
escolarização da comunidade a ser atendida, formando as respectivas salas de
aula.
Da Empresa
A EMPRESA pagará à título de
ajuda de custo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme
estabelece o artigo 3º da Lei Federal n.º 9.608/98 ao EDUCADOR POPULAR
contratado pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação,
colocando-a à disposição da Coordenação do MOVA, para que o mesmo desempenhe,
como voluntário, as atividades de alfabetizar seguindo as diretrizes e normas
traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
O EDUCADOR ,
observará na prestação deste trabalho voluntário, no tocante às normas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o que se relaciona ao
processo pedagógico – educacional, sem qualquer vínculo
empregatício, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal
n.º 9.608/98 e o respeito às diversidades presentes em salas de aula, como
elemento facilitador do aprendizado, da observação, do escutar o outro, do
estabelecer relações, do fazer inferências, do pensar e do agir, considerando
os diversos fatores, promover a abordagem sócio – cultural que incorpore
a experiência devida aos alunos. O Educador Popular voluntário fica ciente de
maneira expressa que sua contratação não gerará vínculo empregatício com
qualquer das partes envolvidas e que seu trabalho é voluntário e receberá
apenas ajuda de custo para desenvolver estas atividades, junto à Secretaria
Municipal de Educação.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Condições Gerais
O MUNICÍPIO, através da Secretaria
Municipal de Educação, comunicará à EMPRESA quando da necessidade de
substituição do EDUCADOR, no caso deste não se adequar às necessidades básicas
do MOVA.
CLÁUSULA
QUARTA
O presente convênio poderá ser
rescindido por qualquer das partes, através de notificação prévia, dentro de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
QUINTA
Para dirimir quaisquer
questões que decorram direta e indiretamente deste convênio, fica eleito o Foro
da Comarca de Jacarei.
E assim, por estarem de pleno acordo com as
cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo
qualificadas.
Jacarei,
de
de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Empresa
Educador Popular
Testemunhas
1 –
Nome
RG n.º
2-
Nome
RG n.º