Lei nº. 4.553, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Altera a Lei n.º 3.030, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre a concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do Ensino Fundamental e Pré – Escolar. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O art. 2º  da Lei n.º 3.030, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre a concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do Ensino Fundamental e Pré – Escolar, alterada pela Lei n.º  4.017, de 03 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Os benefícios autorizados pela presente Lei destinam-se a suprir as necessidades de transporte dos alunos carentes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e pré – escolar públicos e privados.

 

Parágrafo único.  os estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relação dos alunos que apresentaram documentação comprobatória de sua carência e que necessitam do transporte coletivo urbano para se locomoverem até o estabelecimento de ensino onde se encontrem matriculados.” 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogando-se as disposições em  contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001. 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.