Lei nº. 4.552, de 26 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder às instituições assistenciais abaixo
relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I - ao Grupo Espírita Irmã Angela – GEIA, subvenção no valor de até R$ 73.920,00 (setenta e três
mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
II - à Obra
Social e Assistencial São José, subvenção no valor de até R$ 52.416,00 ( cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), a
ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de
janeiro de 2002;
III - à
Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da
Providência, subvenção no valor de até R$ 73.920,00 ( setenta
e três mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
IV - à Jacareí Ampara Menores - JAM,
subvenção no valor de até R$ 341.819,16 ( trezentos e
quarenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a ser paga
em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de
2002;
V - à Associação de Pais e Amigos do DOWN -
ASPAD, subvenção no valor de até R$ 138.679,20 ( cento
e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), a ser
paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de
2002;
VI - ao Centro
de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE, subvenção no valor de até R$
46.226,40 ( quarenta e seis mil, duzentos e vinte e
seis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
VII - à Criança Especial de Pais e
Companheiros - CEPAC, subvenção no valor de até R$ 231.132,00 ( duzentos e trinta e um mil, cento e trinta e dois reais),
a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro
de 2002;
VIII - à Fraternidade Espírita
Cristã “Batuira”, subvenção no valor de até R$
79.920,00 ( setenta e nove mil, novecentos e vinte
reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir
de janeiro de 2002;
IX - à Obra Nossa Senhora do Carmo, subvenção
no valor de até R$ 21.600,00 ( vinte e um mil e
seiscentos reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
X - à Comunidade Ação Fanuel,
subvenção no valor de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a
ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de
janeiro de 2002;
XI - ao Abrigo Amor e Vida - ABRAVI,
subvenção no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil
reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir
de janeiro de 2002;
XII - à Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados - APAC, subvenção no valor de até R$ 43.016,40 ( quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos),
a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de
janeiro de 2002;
XIII - ao Desafio Jovem Ebenezer,
subvenção no valor de até R$ 63.090,72 ( sessenta
e três mil, noventa reais e setenta e dois centavos), a ser paga em 12 (doze)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XIV - ao Lar Frederico Ozanan
– Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo, subvenção no valor de até R$
131.916,96 ( cento e trinta e um mil, novecentos e
dezesseis reais e noventa e seis centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XV - ao Lar Fraterno da Acácia, subvenção no
valor de até R$ 43.016,40 ( quarenta e três mil,
dezesseis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;
XVI - à Associação Humanitária “Amor e
Caridade”, subvenção no valor de até R$ 231.424,80 ( duzentos
e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser
paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de
2002.
Art. 2º As
instituições assistenciais ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das
subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.