Lei nº. 4.552, de 26 de dezembro de 2001.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:

 

I - ao Grupo Espírita Irmã  Angela – GEIA, subvenção no valor de até R$ 73.920,00 (setenta e três mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

II - à Obra Social e Assistencial São José, subvenção no valor de até R$ 52.416,00 ( cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

III - à Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da Providência, subvenção no valor de até R$  73.920,00 ( setenta e três mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

IV - à Jacareí Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até R$ 341.819,16 ( trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

V - à Associação de Pais e Amigos do DOWN - ASPAD, subvenção no valor de até R$ 138.679,20 ( cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

VI - ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE, subvenção no valor de até R$ 46.226,40 ( quarenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

VII - à Criança Especial de Pais e Companheiros - CEPAC, subvenção no valor de até R$ 231.132,00 ( duzentos e trinta e um mil, cento e trinta e dois reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

VIII - à Fraternidade Espírita Cristã “Batuira”, subvenção no valor de até R$ 79.920,00 ( setenta e nove mil, novecentos e vinte reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

IX - à Obra Nossa Senhora do Carmo, subvenção no valor de até R$ 21.600,00 ( vinte e um mil e seiscentos reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

X - à Comunidade Ação Fanuel, subvenção no valor de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

XI - ao Abrigo Amor e Vida - ABRAVI, subvenção no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

XII - à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, subvenção no valor de até R$ 43.016,40 ( quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

XIII - ao Desafio Jovem Ebenezer, subvenção no valor de até R$ 63.090,72  ( sessenta  e três mil, noventa reais e setenta e dois centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

XIV - ao Lar Frederico Ozanan – Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo, subvenção no valor de até R$ 131.916,96 ( cento e trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

XV - ao Lar Fraterno da Acácia, subvenção no valor de até R$ 43.016,40 ( quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002;

 

XVI - à Associação Humanitária “Amor e Caridade”, subvenção no valor de até R$ 231.424,80 ( duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2002.

 

Art. 2º  As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.