Lei nº. 4.551, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não-Profissional do município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
“caput” do art. 3º da Lei n.º 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a
instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de
Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º O Fundo
será administrado por um Conselho Diretor composto de 07 (sete) membros
nomeados, através de Decreto, pelo Prefeito, a saber:
I - o Diretor do Departamento de Esportes;
II - um representante da Secretaria de
Esportes;
III - um representante da Secretaria de
Finanças;
IV - um representante indicado pelas Ligas
Esportivas Amadoras do Município;
V - dois representantes indicados pelas
Entidades Esportivas que atuam com equipes de competição representativas do
Município;
VI - um representante indicado
pela Associação de Professores de Educação Física do Município.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.