Lei nº4547, de 18 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a revogação do disposto no art. 5º da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º,
da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a
concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.
Art. 2º Fica
preservado o direito à isenção da contribuição do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS para as obras de construção civil industrial das
empresas:
I - às quais já tenha sido deferido o
referido incentivo por ato do Poder Executivo;
II - às quais já tenham requerido à
Prefeitura Municipal, até a data da promulgação desta Lei, a aprovação de seus
projetos de instalação e ou ampliação, desde que venham a ser aprovados pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e que atendam aos demais
requisitos exigidos pelas normas contidas na Lei n.º 4.228 de 15 de outubro de
1999.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em 21/12/2001, no Boletim Oficial.