Lei nº4547, de 18 de dezembro de 2001.

 

Dispõe sobre a revogação do disposto no art. 5º  da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o  art. 5º, da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.

 

Art. 2º  Fica preservado o direito à isenção da contribuição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para as obras de construção  civil industrial das empresas:

 

I - às quais já tenha sido deferido o referido incentivo por ato do Poder Executivo;

 

II - às quais já tenham requerido à Prefeitura Municipal, até a data da promulgação desta Lei, a aprovação de seus projetos de instalação e ou ampliação, desde que venham a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e que atendam aos demais requisitos exigidos pelas normas contidas na Lei n.º 4.228 de 15 de outubro de 1999. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em 21/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.