LEI Nº. 4538, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o “Dia Municipal dos Presidentes de Sociedades Amigos de Bairro e de Associações de Moradores”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o “Dia Municipal dos Presidentes de Sociedades Amigos de Bairro e de
Associações de Moradores”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de
setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
03 de janeiro de 2002.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal
(em exercício)
AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA.
Publicado em: 12/01/2002, no Boletim Oficial.