VETADA
Lei nº. 4536/2001.
Altera a Lei nº 3.666, de 19.06.95, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei Municipal nº 3.666, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre a
construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências, com
a nova redação dada pela Lei Municipal nº 4.053, de 03 de março de 1998, fica
acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art.
1º ...............................................................................................................
§ 4º Não se aplica o
disposto neste artigo aos lotes que se encontram em fase de comercialização
pelas empresas responsáveis pelo empreendimento que foram registrados no
Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí a partir de 1º de janeiro de
1995."
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí,
de de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.