Lei Nº 453, de 30 de novembro de 1957

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Ficam modificados, todos os itens do artigo 7º da Lei Municipal 260, os quais passarão a ter as seguintes especificações:

 

DO PAGAMENTO
 
Art. 7º     O imposto sobre Jogos e Diversões será cobrado e pago da seguinte forma:
 

1-   aparelhos mecânicos para distribuição de brindes e outros misteres semelhantes, instalados em lugares permitidos

cada unidade, por dia ...................................... Cr$ 20,00

 

2-    barracas para venda de objetos e artigos por meio de sorteio em dias de festas                                        cada unidade,

por dia    ...................................................... Cr$ 20,00

 

3-    bilhar “imoucker”, cada mesa e por mês Cr$ 60,00 (60,00).

 

Bilhar de carambola, cada mesa e por mês ......... Cr$ 50,00

 

4-    botequim ou qualquer comércio, não especificado nos logradouros, em dias de festas, inclusive funcionamento

além de horas regulamentares, por dia .............. Cr$ 30,00

 

5-    escolas de Danças, por ano ...................... Cr$ 800,00

 

6-    cinemas, por casa e por mês ............... Cr$ 12.500,00

 

7-    exposição de figuras, quadros, animais, fenômeno por dia                                                                       Cr$ 30,00

 

8-    jogos de bocce, quinquilho ou malha, por quadra e por mês quando explorados por

particulares   ................................................ Cr$ 40,00

 

9-    Parque de Diversões, com ou sem entradas pagas, por dia de funcionamento                                              Cr$ 200,00

 

10-  Piscinas, Campos ou quadros de esportes de qualquer natureza, por ano, quando explorados por

particulares   ............................................... Cr$ 600,00

 

Xxxxxxxxxxxxxx

Espetáculo                                                     Cr$ 150,00

 

12-  clubes de Danças ou lugar de jogos lícitos por ano Cr$ 60,00.

 

13-  tiro ao alvo, jogos de argola ou semelhantes por dia e por unidade                                                           Cr$ 30,00

 

Art. 2º     A presente lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1952.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.