Art. 1º Ficam modificados, todos os itens do artigo 7º da Lei Municipal nº 260, os quais passarão a ter as seguintes especificações:
1- aparelhos
mecânicos para distribuição de brindes e outros misteres semelhantes,
instalados em lugares permitidos
cada unidade, por dia ...................................... Cr$ 20,00
2- barracas
para venda de objetos e artigos por meio de sorteio em dias de festas cada
unidade,
por dia ...................................................... Cr$
20,00
3- bilhar
“imoucker”, cada mesa e por mês Cr$ 60,00 (60,00).
Bilhar de carambola, cada mesa e por mês ......... Cr$ 50,00
4- botequim
ou qualquer comércio, não especificado nos logradouros, em dias de festas,
inclusive funcionamento
além de horas regulamentares, por dia .............. Cr$ 30,00
5- escolas
de Danças, por ano ...................... Cr$
800,00
6- cinemas,
por casa e por mês ............... Cr$
12.500,00
7- exposição
de figuras, quadros, animais, fenômeno por dia Cr$
30,00
8- jogos
de bocce, quinquilho ou
malha, por quadra e por mês quando explorados por
particulares ................................................ Cr$
40,00
9- Parque
de Diversões, com ou sem entradas pagas, por dia de funcionamento Cr$
200,00
10- Piscinas,
Campos ou quadros de esportes de qualquer natureza, por ano, quando explorados por
particulares ............................................... Cr$
600,00
Xxxxxxxxxxxxxx
Espetáculo Cr$
150,00
12- clubes
de Danças ou lugar de jogos lícitos por ano Cr$ 60,00.
13- tiro
ao alvo, jogos de argola ou semelhantes por dia e por unidade Cr$
30,00
Art. 2º A presente lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.