Lei nº. 4531, de 18 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários – PRÓ – COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
suprimidos em todos os seus termos o artigo 2º da Lei n.º 4.433, de 26 de
dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas
necessárias para a participação do Município no Programa de Melhoramentos
Comunitários – PRÓ–COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 21/12/2001, no Boletim
Oficial.