VETADA

 

Lei nº. 4529/2001.

 

Proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino de Jacareí, do estacionamento de veículos de seus alunos. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É proibida, aos estabelecimentos de ensino do Município de Jacareí, a cobrança pelo estacionamento de veículos de seus estudantes.

 

Art. 2º  O descumprimento ao disposto no artigo anterior sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada em dobro no caso de reincidência.

 

Parágrafo único.  o valor da multa de que trata este artigo será corrigido anualmente pelo Índice Geral dos Preços do Mercado (IGP-M).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí                  de                                  de     2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.