Lei nº. 4528, de 10 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre o Valor de Referência do Município – VRM, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária e dá outras providências.
Art. 1º O Valor
de Referência do Município (VRM), adotado conforme o disposto no art. 316 da
Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do
Município de Jacareí, passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2002.
Parágrafo
único. o
disposto no “caput” deste artigo decorre da extinção da Unidade Fiscal de
Referência – UFIR, nos termos da Medida Provisória n.º 1.973.
Art. 2º No dia
31 de dezembro de 2001, os valores expressos em reais pela legislação vigente,
considerada a atualização monetária de que trata o Decreto n.º 003, de 8 de
janeiro de 2001, terão a respectiva paridade calculada em quantitativos de
Valor de Referência do Município – VRM.
Parágrafo
único. a
paridade de que trata este artigo será obtida pela divisão dos valores
expressos em reais pelo produto resultante do valor da UFIR vigente no dia 31
de dezembro de 2000, atualizada conforme percentual fixado pelo Decreto n.º
003, de 8 de janeiro de 2001, multiplicado por 18,05835, que corresponde ao
quociente obtido entre o Valor de Referência do Município (VRM) de dezembro de
1995, atualizado até o dia 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º O Valor
de Referência do Município (VRM) será atualizado, anualmente, no dia 1º de
janeiro de cada exercício, pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo
único. na
falta do índice mencionado no “caput” deste artigo, será utilizado o Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, para atualização monetária de valores constantes na
legislação municipal e, na sua ausência, outros indicadores disponíveis,
apurados pelas instituições de pesquisa.
Art. 4º Os débitos para com o Município, os tributos
lançados anualmente, os valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos
ou não nos cadastros fiscais, e os parâmetros anteriormente utilizados com a
aplicação da UFIR terão os correspondentes quantitativos de VRM no momento da
apuração, incidência ou fixação, possibilitando a atualização da importância em
reais pelo valor da VRM vigente na data do efetivo pagamento, ou da correção
monetária dos valores desses tributos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º
3.729, de 22 de dezembro de 1995.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 14/12/2001, no Boletim
Oficial.