Lei nº. 4526, de 29 de novembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais),
que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária nº 18.01-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com
a celebração de Convênio com o Sindicato do Comércio Varejista do Município de
Jacareí, visando à implantação do Disque Denúncia.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 30/11/2001, no Boletim
Oficial.