Lei nº. 4525, de 29 de novembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização, de refeições fornecidas pela empresa individual Paulo Ricardo Burgarelli-ME.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização,
à empresa individual Paulo Ricardo Burgarelli-ME,
referente ao fornecimento, no período de 29 de novembro de
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
9.409,49 (nove mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos), que
será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n°
18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 30/11/2001, no Boletim
Oficial.