Lei nº. 4521, de 12 de novembro de 2001.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a cobrir despesas
com a reforma de 60 (sessenta) casas de família carentes no Bairro Jardim
Paraíso, para atender a reprogramação do Programa Habitar Brasil, no valor de
R$ 49.150,21 (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais e vinte e um
centavos) como contrapartida do Município e R$ 250.849,79 (duzentos e cinqüenta
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para
complementação da reforma, por conta da Prefeitura.
12.00.00
- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
16.482.1502.1.021
Reforma de Casas - Programa Habitar Brasil
4.5.90
Investimentos
+ 300.000,00
Art. 2º A
despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
12.00.00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
17.512.1701.1.009
Obras de Saneamento
4.5.90
Investimentos
- R$ 300.000,00
Art. 3º Nenhum
ônus será devido pelas famílias que vierem a ser contempladas com a
reprogramação do Programa Habitar Brasil previsto na presente Lei, na reforma
de suas casas.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PEDRO MOTTA,
MAURÍCIO HAKA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PASTOR ALDENIR ALVES.
Publicado em: 14/11/2001, no Boletim
Oficial.